Solicitar Renovação De Carteira Nacional De Habilitação (CNH)
DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)Requisitos do Serviço
Previsto pelo Artigo 147, § 2º do CTB: “O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade: a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos; a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos; a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos”.
OBS: Documentos de identidade reconhecidos para fins de emissão de documento de habilitação em processo de obtenção ou renovação de Carteira Nacional de Habilitação são: Carteira de Identidade Civil; Carteira expedida pelos Comandos Militares; Carteira de Trabalho, em meio físico (que tenha todos os dados preenchidos e legíveis); Carteira de Órgãos de Classe e Fiscalizadores de exercício profissional; Carteira de Identidade de Estrangeiro (Registro Nacional de Estrangeiros - RNE ou Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM ou protocolo do Departamento de Polícia Federal - DPF, desde que acompanhado da declaração da situação de estrangeiro expedida pela unidade da Polícia Federal da área de circunscrição do interessado, e dentro do prazo de validade); Passaporte Brasileiro; Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação.
OBS: Para cumprimento do Decreto nº 10.977/2022, as carteiras de identidades deverão seguir a seguinte regra de validade, contadas a partir da data de expedição:
I - De 5 anos, para pessoas com idade de 0 a 11 anos;
II - De 10 anos, para pessoas com idade de 12 a 59 anos;
III - indeterminada, para pessoas com idade a partir de 60 anos.
Serviço permitido apenas para CNH emitida em Goiás.
OBS: Serviço realizado apenas pelo requerente por se tratar de uma solicitação que requer foto e exame médico torna-se intransferível.
Documentação exigida (Originais):
a. CNH (obrigatória se faltar mais de 90 dias para o vencimento da CNH / opcional se faltar menos de 90 dias para o vencimento ou já estiver vencida; Se a CNH for de outro Estado, o condutor terá que apresentar obrigatoriamente a CNH, mesmo se estiver vencida.
b. Documento de identidade ou equivalente (obrigatório apenas caso haja necessidade de alteração nos dados pessoais tais como Nome, filiação, documento de identidade, local de nascimento, etc.);
c. CPF (espelho da Receita Federal ou cartão, caso não conste no documento de identificação apresentado);
d. A comprovação de endereço poderá ser feita de forma verbal ao atendente ou por meio da declaração de residência (Anexo I), onde o mesmo é responsável sob as penas das leis civil, penal e administrativa pela veracidade das informações;
e. Exame Toxicológico obrigatório apenas se categorias C, D ou E (ver OBS9).
OBS: A Lei 14.071/2020 revogou o §11 do Art. 159 do CTB, base legal para a renovação de CNH emitida na vigência do Código anterior a Lei 9.503/97. Sendo assim, a partir de 12/04/2021 a CNH sem foto – PGU (Protuário Geral Único) não poderá mais ser renovada.
OBS1: A CNH vencida, pode ser utilizada como documento de identidade (exceto PGU), uma vez que o que vence são os exames médicos, é importante ressaltar que a validade da CNH é a mesma dos exames médicos;
OBS2: O condutor que esteja com a CNH vencida há 05 anos ou mais deve, obrigatoriamente, fazer o Curso ou Prova de atualização sobre Direção Defensiva e Primeiros Socorros, independentemente de ser PGU ou não;
OBS3: Não há mais a necessidade de aguardar o vencimento ou os 90 dias para o vencimento da CNH, para solicitar nova renovação. O condutor pode fazer esta solicitação a qualquer momento que ele queira ou quando necessitar, desde que ele possua a CNH original em mãos. No ato da entrega da nova carteira, caso a anterior NÃO esteja com data vencida, o atendente deverá recolher a CNH anterior (De acordo com § 2º do Art. 8 da Portaria 138/2016 DETRAN-GO);
OBS4: O sistema solicita automaticamente o serviço de Renovação de Exames caso a CNH tenha 90 (noventa) dias ou menos para vencer.
OBS5: Os CFCs estão autorizados a solicitar serviço de Renovação de Exames, bem como todos os outros, a empresa possui acesso ao sistema e solicita o serviço do próprio escritório. O cliente cidadão, contratante do serviço do CFC, irá procurar uma Unidade Vapt Vupt para poder atestar o processo (conferência se a documentação está completa) e o encaminha para fazer a foto digital/biometria;
OBS6: Caso o cliente cidadão vá exercer Atividade de Transporte Remunerada, deverá fazer, além do exame médico, o exame psicológico, podendo ser realizado antes ou depois do exame médico, porém, somente após a solicitação do serviço de “Renovação de CNH” primeiro.
OBS7: De acordo com o processo no 202000025007216, de autoria da Gerência de Planejamento Institucional do DETRAN-GO, referente às isenções de taxas serviços de CNH para policiais militares e bombeiros militares das corporações do Estado de Goiás, dispensa a necessidade de apresentação de Declaração do Comando informando que o(a) militar desempenha a atividade de motorista. Na solicitação do serviço de CNH basta o (a) militar apresentar o RG funcional, ou seja, emitido pela PM/GO ou BM/GO (original), além das demais documentações pertinentes ao serviço desejado. Não é responsabilidade do atendente verificar a situação cadastral do PM ou BM junto a SSP-GO. Na Função R001, o atendente selecione a opção MILITAR - SIM.
OBS8: De acordo com Art. 4º da Res. 789/2020 do CONTRAN, os tripulantes de aeronaves titulares de Cartão Saúde ou de Extrato de Pesquisa sobre Licença e Habilitações, expedidos pelas Forças Armadas ou pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, ficam dispensados do exame de aptidão física e mental necessário à obtenção ou à renovação periódica da habilitação para conduzir veículo. Ressalta-se que, caso o tripulante deseje exercer atividade remunerada de transporte de cargas ou passageiros, deverá ser submetido ao Exame Psicológico normalmente. Caso condutor seja habilitado nas categorias C, D ou E, embora seja dispensado da realização do exame médico, terá que fazer normalmente o Exame Toxicológico.
OBS9: Condutor habilitado nas categorias C, D ou E, obrigatoriamente deverá realizar o Exame Toxicológico realizado em qualquer laboratório credenciado ao SENATRAN (listagem disponível em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/exame-toxicologico ), seguindo os critérios estabelecidos e especificados pela Resolução nº 691/2017 do CONTRAN, alterada pela Resolução CONTRAN n. 843/2021 e Deliberação CONTRAN n. 222 de 27 de abril de 2021. Torna-se obrigatório a realização do exame toxicológico antes da abertura do processo de “Adição de Categoria”, Mudança de Categoria e renovação de CNH (renovação de exames), caso o condutor não queira fazer o exame toxicológico, o atendente informa que neste caso a Categoria será rebaixada, pois o sistema não libera a inicialização do processo sem que constem o referido exame toxicológico na base nacional, a abertura do processo é aceito apenas em casos de rebaixamento da categoria.
PRIORIDADE DE ATENDIMENTO - Os casos de renovação de CNH vencida ou próxima de completar 30 dias após o vencimento serão atendidos sem agendamento prévio.