DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Unidades de Atendimento
Informações Importantes
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DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO EXIGIDOS (Veículo e CNH)
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COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA
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NOTA TÉCNICA AO ATENDENTE: CERTIFICAÇÕES DIGITAIS
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QUEM PODE REQUERER OS SERVIÇOS DO DETRAN/GO
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REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO
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SOBRE AS FOTOCÓPIAS SOLICITADAS
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TAXAS DETRAN
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1. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO EXIGIDOS (Veículo e CNH)
- Cópia e original da CI – Carteira de Identidade (Civil, Militar ou Profissional) ou documento equivalente (“Passaporte”, Carteira de Reservista - exceto Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI, Carteira de Trabalho, que tenha todos os dados preenchidos e legíveis) sendo que todas deverão ser nacionais e dentro do prazo de validade. No caso do novo Passaporte, que já consta filiação (mãe e/ou pai) podem ser solicitados todos os serviços de CNH e de veículos;
- Cópia e original do CPF ou emissão do comprovante realizada pelo site: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.as- Se ao realizar a consulta pelo site o CPF estiver com a situação igual a “SUSPENSO” ou “PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO”, o mesmo deverá ser regularizado, passando da situação de “SUSPENSO” ou “PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO” para “REGULAR”. Se o n° do CPF já estiver impresso na Carteira de Identidade ou documento equivalente não será necessária a cópia do mesmo.
OBS 1: Se no passaporte não constar o nome dos pais, o mesmo é aceito apenas como documento de identificação, não sendo permitido para serviços de 1ª Habilitação e para os demais serviços que o cliente precise fazer alteração de dados ou novo cadastro no sistema.
OBS 2: Conforme portaria n°885/2024, e considerando a segurança necessária e a padronização dos atos e procedimentos administrativos, o Departamento Estadual de Trânsito informa que os documentos de identidade reconhecidos para fins de emissão de documento de habilitação em processo de obtenção ou renovação de Carteira Nacional de Habilitação são: Carteira de Identidade Civil; Carteira expedida pelos Comandos Militares; - Carteira de Trabalho, em meio físico; Carteira de Órgãos de Classe e Fiscalizadores de exercício profissional; Carteira de Identidade de Estrangeiro (Registro Nacional de Estrangeiros - RNE ou Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM ou protocolo do Departamento de Polícia Federal - DPF, desde que acompanhado da declaração da situação de estrangeiro expedida pela unidade da Polícia Federal da área de circunscrição do interessado, e dentro do prazo de validade); Passaporte Brasileiro; Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação.
OBS: Para cumprimento do Decreto nº 10.977/2022, as carteiras de identidades deverão seguir a seguinte regra de validade, contadas a partir da data de expedição:
I - De 5 anos, para pessoas com idade de 0 a 11 anos;
II - De 10 anos, para pessoas com idade de 12 a 59 anos;
III - indeterminada, para pessoas com idade a partir de 60 anos.
A comprovação de residência é exigida para serviços de veículo e CNH, para anotação e registro de dados relativos a veículos, bem como à obtenção da ACC, Permissão para Dirigir ou CNH e demais serviços solicitados no DETRAN/GO.
1- Se o município de solicitação do serviço for o mesmo da cidade onde está localizada a Unidade VAPT VUPT, ou se a solicitação ocorrer em outro município o comprovante de endereço deve pertencer à jurisdição da Cidade. (Ex.: Unidade Vapt Vupt de Trindade somente poderá solicitar um serviço para veículos registrados em Trindade ou de Cidades que são jurisdicionadas à ela).
2- A comprovação de endereço poderá ser feita de forma verbal ao atendente ou por meio da declaração de residência (Anexo I), onde o mesmo é responsável sob as penas das leis civil, penal e administrativa pela veracidade das informações.
3- O cidadão pode declarar seu próprio endereço, mas não o de terceiros. A declaração de endereço de terceiros, seja verbalmente ou por declaração de residência, só é permitida nos casos listados no inciso II da Portaria. Isso inclui procuradores e representantes legalmente constituídos, como em casos de empresas, tutelas e curatelas.
4- Em caso de empresas, é obrigatória a consulta do cartão CNPJ, mesmo que o representante legal declare outro endereço verbalmente, pois no cartão consta a situação legal da mesma.
NOTA TÉCNICA AO ATENDENTE: CERTIFICAÇÕES DIGITAIS
As Certificações digitais têm causado transformações nos procedimentos a serem adotados por cada órgão da Administração Pública e para regulamentar sobre o uso de assinaturas eletrônicas fruímos do DECRETO Nº 10.254. Importa reconhecer a pertinência/relevância da regulamentação das assinaturas eletrônicas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira- ICP-Brasil no âmbito deste DETRAN-GO.
É importante ressaltar que as assinaturas eletrônicas com certificação digital são aceitas desde que haja a verificação da autenticidade do documento a partir de algum código fornecido no próprio documento.
Para a conferência das assinaturas eletrônicas (assinaturas digitas), é imprescindível a tramitação do documento em forma digital e original.
A utilização de tais documentos em sua forma impressa para atendimento/serviços realizados de forma presencial não tem efeito para fins de aferição de sua autenticidade, indicados na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV e também nas procurações, porém é importante salientar que após a validação, o atendente deverá “autenticar” as folhas da conferência impressa com os dizeres “validado”, datar e assinar.
As assinaturas da plataforma de Assinatura Digital da Rede GOV.BR são autenticadas pelo Verificador ITI (Este mecanismo possui abrangência para verificação de outras infraestruturas reconhecidas de formas oficial no Brasil no âmbito da ICP-Brasil)
Para procurações expedidas pelo Colégio Notarial do Brasil:
- Fica igualmente autorizado a utilização de atos notariais eletrônicos, a exemplo da procuração eletrônica, uma vez que são consideradas autênticas e detentores de fé pública, e constituem instrumentos públicos para todos os efeitos legais, sendo necessário, contudo, a validação de sua autenticidade no sistema e-Notariado. As procurações eletrônicas deverão ser apresentadas em sua forma impressa (cópia simples), acompanhada com o respectivo QRCODE, para serem conferidos e atestados (mediante validação por parte do atendente).
- A validação da procuração ocorrerá após a realização da leitura do QRCODE por parte do atendente Apoio Detran da Unidade. Somente após a leitura do QR CODE, o servidor terá acesso ao teor da procuração e/ou substabelecimento na forma digital, após a validação, o atendente deverá “autenticar” as folhas da procuração impressa com os dizeres “QRCODE validado”, datar e assinar.
Após recebimento dos documentos assinados com assinatura digital em sua forma digital e enquanto tramitados em forma digital, serão validados, é importante ressaltar que após impressos para fins de aferição da autenticidade o documento perde sua validade, portanto não imprima o documento para conferência!!
Cabendo, assim, ao servidor responsável pelo recebimento via e-mail funcional, dar prosseguimento no seu atendimento, com a validação das assinaturas, o qual emitirá a confirmação de regularidade total, parcial ou negativa das assinaturas, bem como confirmação do Nome e CPF das partes assinantes, apresentadas nos documentos sob análise.
Destacamos que a operacionalização consistirá em substituir a validação manual, pela validação eletrônica, conforme disposição legal..
QUEM PODE REQUERER OS SERVIÇOS DO DETRAN/GO
Os serviços realizados pelo DETRAN-GO (incluindo os prestados nas Unidades Vapt Vupt ou por aqueles capacitados a prestar tais atendimentos), somente poderão ser requeridos pelo próprio interessado (titular da CNH ou candidato a obtenção da ACC/Permissão para Dirigir, proprietário do veículo, etc.) ou por procurador legalmente constituído.
OBS1: O serviço “Comunicação de Venda do Veículo” poderá ser solicitado por terceiros sem Procuração, desde que apresente o requerimento de Comunicado de Venda (disponível no site www.detran.go.gov.br, na opção “Documentos/Requerimento/Veículos”), devidamente preenchido e assinado pelo Proprietário Vendedor conforme assinatura constante no verso do CRV.
OBS2: A “Emissão de multas para pagamento à vista” também poderá ser realizado por terceiro sem procuração;
OBS3: Os serviços de Protocolo podem ser solicitados nas unidades Vapt Vupt por qualquer pessoa, mesmo SEM PROCURAÇÃO, desde que toda a documentação esteja completa e que o requerimento esteja assinado pelo interessado, uma vez que o principal não é o ato de protocolizar e sim a documentação e assinatura da parte interessada, podendo inclusive a documentação completa ser enviada ao DETRAN-GO através dos Correios. Caso a assinatura no requerimento seja de um representante legalmente constituído, acrescentar ao processo cópia da procuração que o nomeou. O atendente deve orientar o cidadão sobre possíveis problemas que podem ser causados por inconsistências na documentação, podendo inclusive, caso o cidadão insista, realizar o serviço, uma vez que a análise do processo será feita por comissão específica e o direito a protocolar o pedido deve ser preservado (§1º do Art. 6º da Lei Estadual nº 13.800/2001).
OBS4: Fica terminantemente proibido o atendimento a CFC’s e Despachantes nas Unidades Vapt Vupt. Todos os serviços do DETRAN-GO oferecidos nas unidades Vapt Vupt, são exclusivos ao proprietário do veículo ou quando se referir a processo de habilitação, em nome do candidato à obtenção da ACC, Permissão para Dirigir/CNH ou do condutor, com exceção da Unidade de Atendimento do DETRAN-GO localizada na sede do órgão e Unidades onde a Ciretran foi incorporada à unidade Vapt Vupt.
Nas cidades onde a Ciretran foi incorporada ao Vapt Vupt, ou houver fechamento em definitivo da Ciretran, os CFCs e/ou Despachantes podem solicitar qualquer serviço para seu candidato/cliente, desde que, o serviço desejado seja viável e atenda a todas formalidades requeridas pelo DETRAN-GO, além de apresentar toda a documentação necessária para o referido serviço, assim como a procuração própria do CFC e/ou Despachante e o funcionário do CFC e/ou Despachante esteja devidamente identificado no ato do atendimento.
Nas Unidades onde a CIRETRAN passou a integrar o Vapt Vupt, a entrega da CNH de serviços realizados através de CFCs, poderá ser feita ao funcionário do CFC devidamente identificado mediante apresentação de procuração própria do CFC.
Cidades onde a Ciretran foi incorporada ao Vapt Vupt: Alexânia, Alvorada do Norte, Anicuns, Aparecida de Goiânia (Admar Otto, Aparecida Shopping, Garavelo), Bela Vista, Bom Jesus de Goiás, Buriti Alegre, Campos Belos, Ceres, Cidade de Goiás, Cristalina, Crixás, Goianira, Goiatuba, Hidrolândia, Ipameri, Iporá, Itapuranga, Itauçu, Jussara, Luziânia, Luziânia – Jardim Ingá, Minaçu, Mineiros, Mozarlândia, Nerópolis, Palmeiras de Goiás, Paraúna, Piracanjuba, Pirenópolis, Pires do Rio, Planaltina, Padre Bernardo, Posse, Porangatu, Quirinópolis, Rialma, Rubiataba, Santa Helena de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, São Luís de Montes Belos, Valparaíso.
OBS5: As Procurações CFCs/ Despachantes devem constar carimbos.
REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO
A Portaria 130/2021 do DETRAN-GO regulamenta todas informações pertinentes a respeito de procurações para realização de serviços junto a este órgão.
Caso seja PROCURADOR, acrescentar aos demais documentos específicos de cada serviço:
- Original e cópia (ou cópia autenticada) da procuração que pode ser pública ou particular;
- Original e cópia (ou cópia autenticada) do RG, CPF e Endereço do proprietário (outorgante);
- Original e cópia (ou cópia autenticada) dos documentos pessoais (RG e CPF) do outorgado (procurador);
- A procuração pública deverá outorgar no mínimo, poderes amplos e gerais ao procurador para representar o outorgante na solicitação de serviços inerentes a CNH ou à regularização de veículos, dispensando a identificação do automotor. A procuração pública, em termos gerais, só concede poderes para a administrar o veículo; para alienar (vender) ou praticar atos que excedam a administração, a procuração deverá conter poderes especiais e expressos, usando termos como vender, doar, hipotecar, alienar, ceder (de acordo com o §1º do art. 661, do Código Civil);
- A procuração particular deverá conter a indicação do lugar onde foi passada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data, além de discriminar as características do veículo (placa e / ou chassi) e os poderes específicos para a solicitação de cada serviço no DETRAN-GO, bem como o reconhecimento da firma do outorgante, como “verdadeira”, “autêntica” ou “aposta na presença do tabelião” (se for selo eletrônico, até 24h para disponibilizar a consulta eletrônica). Fazer Sinal Público quando o reconhecimento de firma for de outro município (Não será necessário se for selo eletrônico passível de consulta); e vir acompanhada de cópias dos documentos de identificação dos outorgante e do outorgado;
- Fica dispensado o reconhecimento de firma da assinatura do outorgante, na procuração particular outorgada ao escritório de Despachante credenciado ao DETRAN-GO e aos CFC’s devidamente registrados nesse Órgão. Contudo, a procuração deverá conter o carimbo do escritório do outorgado com a assinatura do sócio-administrador devidamente identificado, atestando sob as penas da Lei, civil e criminalmente, que a assinatura na procuração é de próprio punho do outorgante;
- Quando houver assinatura do Despachante na ATPV-e na condição de vendedor/e ou adquirente, o reconhecimento de firma do outorgante na procuração poderá ser por semelhança, desde que a assinatura do ATPV-e seja com reconhecimento de firma por autenticidade/verdadeiro;
- Só é permitido 01 (um) substabelecimento procuratório (quando a procuração original permitir substabelecimento), tanto para pessoa física como pessoa jurídica, ressalvando os agentes financeiros;
- Se a procuração foi realizada em repartições consulares brasileiras equipara-se ao instrumento público realizado no Brasil e deverá conter adesivo da Repartição Consular. Se o instrumento for particular, deverá conter reconhecimento da Repartição Consular com a devida averbação;
- Para fim exclusivo de liberação de veículo apreendido (retido) no pátio do DETRAN/GO, a procuração terá validade de 180 (cento e oitenta) dias e vencido o prazo será exigida a certidão quando pública, pelo mesmo prazo de validade emitida pelo Cartório que exarou o instrumento. Quando particular, vencido o prazo, será exigido novo instrumento. A procuração particular deverá citar poderes específicos de retirar veículo apreendido, esse for pública deverá constar ao menos poderes para alienar (vender) o veículo;
- Fica dispensado a apresentação de instrumento procuratório, por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, exclusivamente para vistas de processo no Setor do DETRAN/GO, bem como para solicitação de fotocópias de documentos que compõem a instrução processual, quando não estiverem sujeitos a sigilo. Fica permitido, ainda, aos advogados devidamente identificados e regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, levantar informações acerca de registros de veículos e prontuários de CNH, para fins de instrução processual, dispensando apresentação de mandato procuratório devendo para tanto assinar termo de responsabilidade pelos atos praticados, conforme Anexo I da Portaria 130/2021 DETRAN-GO. Será exigido mandato procuratório, sem reconhecimento de firma, aos advogados na realização de serviços de regularização de veículos, liberação de CNH e/ou veículos apreendidos (retidos).
IMPORTANTE:
1- Para os casos em que o procurador assinar o verso do CRV como vendedor não serão necessárias as cópias dos documentos pessoais do proprietário vendedor (outorgante) e do procurador (outorgado), bastando apenas a apresentação da procuração;
OBS: Quando o cliente cidadão, seja pessoa física ou jurídica, passar instrumento de procuração para empresa revendedora (concessionária; garagem; etc.) autorizando a venda de seu respectivo veículo e, por sua vez, esta empresa revendedora passar instrumento de procuração para uma terceira pessoa assinar o CRV, este ato deve ser constituído por um substabelecimento da procuração inicial (nos casos em que a procuração inicial permita o substabelecimento).
2- Em todas as procurações (públicas ou particulares), se não houver prazo de validade, ela continua valendo, desde que preservadas as informações nela constantes, ou seja, desde que estejam legíveis e com todos os itens necessários para sua validade (exceto para fins de liberação de veículo apreendido no pátio do DETRAN-GO, neste caso valerá apenas 180 dias).
ATENÇÃO: Para os casos em que o procurador (outorgado) assinar o verso do CRV como vendedor, a data de validade (se houver) se refere ao ato do reconhecimento de firma, não impedindo em hipótese alguma a realização do serviço por parte do adquirente (comprador) caso a procuração esteja com data de validade vencida na data da realização do serviço de “Transferência de Propriedade”.
OBS1: De acordo com o Art. 1º da Portaria 648/2017-GP/DO, publicada dia 09/11/2017, “Fica estabelecido que no processo de regularização de veículo registrado no DETRAN/GO ou com processo de transferência de domicílio e de propriedade para o Estado de Goiás, quando solicitado por representante do proprietário ou do adquirente do veículo, munido de mandato procuratório público ou particular, em que for consignado na procuração, o n° da Carteira de Identidade do requerente (outorgante) ou do documento equivalente, reconhecido pela legislação vigente, sem a apresentação da fotocópia do citado documento de identificação, deverá ser juntado ao processo, pelo atendente do DETRAN/GO, o espelho da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, constante no Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH, desde que esteja no prazo de validade e que conste no cadastro da CNH, o n° do documento indicado no respectivo mandato procuratório.
SOBRE AS FOTOCÓPIAS SOLICITADAS
- As fotocópias deverão ser de boa qualidade, não reduzidas ou ampliadas, coloridas ou não, sem rasuras ou imperfeições, contendo todos os dados legíveis.
- Se a cópia estiver reduzida ou ampliada, mas estiver com selo de autenticação do cartório, podemos aceitar normalmente. Caso a fotocópia esteja com selo de autenticação do cartório, mas estiver com dados ilegíveis não pode ser aceita.
- Deverão estar contidas PREFERENCIALMENTE na mesma folha, podendo ser utilizado frente e verso da mesma folha. O espelho do CPF/CNPJ retirado através do site da Receita Federal poderá estar em folha separada.
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