Parcelamento/Pagamento de IPVA

DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito

Você também pode conhecer este serviço como: Parcelamento de IPVA




Requisitos do Serviço

  • Este serviço é permitido apenas ao Proprietário ou Representante Legal. O parcelamento será feito de acordo com o Calendário Anual de Licenciamento constante no site do DETRAN-GO. O parcelamento também pode ser realizado diretamente pelo site do DETRAN-GO;

Documentação Exigida:

a. Se a solicitação for feita pelo proprietário, basta apenas identificá-lo;

b. Se a solicitação for feita por Representante Legal será necessária Cópia Autenticada do Instrumento de Nomeação (Procuração, Contrato Social ou equivalente) + RG e CPF do procurador/representante para arquivo.

OBS1: Na última parcela vem cobrando todos os outros débitos como Licenciamento, DPVAT (a partir do exercício 2021, não será cobrado DPVAT) e multas (se houver);

 

OBS2: De acordo com a publicação no Diário Oficial dia 21/12/2023, que estabelece o calendário de pagamento do IPVA e do licenciamento de veículos automotores. O sistema está adequado ao parcelamento em até 10 parcelas no ano de 2024.

 

Para quem quer garantir o desconto de 7% e tem placa final 1, o prazo foi estendido para o dia 09/1, tendo então os dias 8 e 9/1 para pagamento à vista. As demais placas continuam com as mesmas datas anteriores, seguindo as sequências para os finais 02 (9/1); 03 (10/1); 04 (11/1); 05 (12/1); 06 (15/1); 07 (16/1); 08 (17/1); 09 (18/1) e 0 (19/1).

Já o calendário para quem optar pelo parcelamento, que não tem o desconto, foi alterado para todas as placas. Antes começava dia 08/1, agora será a partir do dia 15/1, indo até o dia 26/1, conforme o final da placa. Nesta opção, os boletos estarão disponíveis para emissão a partir do dia 09/1, seguindo a sequência das placas.

O calendário completo, com todas as alterações, está disponível no site da Secretaria da Economia (www.economia.go.gov.br) e no site do Detran: https://goias.gov.br/detran/novo-calendario-do-ipva-goias-2024/ .

  Assim, os contribuintes terão um prazo maior para emissão antecipada dos boletos de pagamento.

 

O desconto para pagamento à vista e o parcelamento em até 09 ou 10 parcelas são medidas que o Governo de Goiás adotou para facilitar ao contribuinte a quitação do débito, sendo o desconto de 7% aplicado pela primeira vez.

 

Ressaltamos que a cobrança de juro ou multa, somente é aplicada após o vencimento da última parcela, em setembro ou outubro, conforme o final de placa.

 

Os contribuintes inscritos no Programa Nota Fiscal Goiana também podem receber entre 5% e 10% de desconto, percentual inserido automaticamente no boleto do IPVA. O Governo de Goiás concedeu o benefício a cadastrados no programa que pediram CPF na nota entre dezembro de 2022 e novembro de 2023. Os descontos para esses contribuintes, que também optarem pelo pagamento à vista, são cumulativos.

OBS3: Se houve mudança de endereço o atendente deverá primeiramente efetuar o serviço de Alteração de Endereço para somente depois solicitar o serviço (ver Alteração de Endereço).

OBS4: Se o IPVA estiver vencido somente poderá ser realizado o parcelamento através das empresas de parcelamento através de cartão de crédito, caso o IPVA esteja “AUTUADO” não será possível o parcelamento pelas empresas de parcelamento através de cartão de crédito, neste caso específico, o proprietário deverá ser encaminhado para a Secretaria da Economia (antiga SEFAZ) ou AGENFA.