2º Via da CNH

DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito


Requisitos do Serviço

OBS: Conforme Ofício-Circular nº 2164/2022/CGSIE-SENATRAN/DGPT-SENATRAN/SENATRAN, e considerando a segurança necessária e a padronização dos atos e procedimentos administrativos, a Secretaria Nacional de Trânsito informa que os documentos de identidade reconhecidos para fins de emissão de documento de habilitação em processo de obtenção ou renovação de Carteira Nacional de Habilitação são: Carteira de Identidade Civil; Carteira expedida pelos Comandos Militares;  Carteira de Órgãos de Classe e Fiscalizadores de exercício profissional; Carteira de Identidade de Estrangeiro (Registro Nacional de Estrangeiros - RNE ou Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM ou protocolo do Departamento de Polícia Federal - DPF, desde que acompanhado da declaração da situação de estrangeiro expedida pela unidade da Polícia Federal da área de circunscrição do interessado, e dentro do prazo de validade); Passaporte Brasileiro; Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação.

  • Serviço permitido apenas para CNH emitida em Goiás.
  • Documentação exigida

         Documento de identificação (RG ou equivalente) e CPF originais para conferência, sem necessidade de cópias ou de montar processo tradicional;

  • Para CNH de outro Estado de acordo com entendimento da Gerência de Habilitação e Exames de Trânsito, este serviço deverá ser solicitado na UF de domínio da CNH.
  • Caso o serviço seja feito por procuração, é necessária a apresentação de cópia (simples + original ou autenticada em cartório) do documento de identidade do outorgante junto com a cópia do seu próprio documento de identidade, além da cópia da procuração;
  • Este serviço pode ser solicitado através do aplicativo GO ON ou presencialmente em algum posto de atendimento do órgão pelo próprio interessado ou por procurador legalmente constituído;
  • No serviço de 2ª Via de CNH, não é permitida nenhuma alteração nos dados pessoais do cliente cidadão, sendo permitida apenas a atualização do endereço, telefone e e-mail (quando cliente cidadão fizer opção de receber a CNH-e);
  • Pode ocorrer de o condutor não conseguir fazer este procedimento pelo Aplicativo DETRAN GO ON, geralmente ocorre quando os dados estão desatualizados ou com bloqueio, nesse caso o serviço será possível apenas presencialmente;
  • No serviço de segunda via, o sistema aproveita a imagem da CNH anterior, sendo dispensada a impressão do formulário RENACH, bem como do recolhimento das cópias da documentação pessoal do cliente cidadão. A documentação tem que ser original, apenas para conferência e identificação do condutor.