Prefeitura de Santa Helena de Goiás (PREFEITURA)
Unidades de Atendimento
Informações Importantes
PAV- Ponto de Atendimento Virtual - Receita Federal – OBSERVAÇÕES GERAIS
Importante: O contribuinte deverá possuir senha de acesso do GOV.BR ou senha de acesso do e-CAC com confiabilidade PRATA ou OURO para determinados serviços.
Requisitos / Documentação necessária para Identificação do Contribuinte:
Brasileiros:
- Carteira de identidade emitida por órgãos de identificação dos Estados, do Distrito Federal;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) -mesmo vencida;
- Carteira de identidade profissional expedida por órgãos fiscalizadores de exercício profissional regulamentada (OAB, CRC, CRM, CRA, CREA, etc.);
- Carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos;
- Documento de identificação militar (Certificado de alistamento, Certificado de reservista, de isenção e de dispensa de incorporação NÃO são documentos de identificação);
- Passaporte Brasileiro.
Estrangeiros:
- Carteira de Registro Nacional Migratória(CRNM) ou antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE /RNE) emitidos pela Polícia Federal;
- Passaporte;
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou Protocolo de refúgio emitido pela Polícia Federal para os refugiados;
- Protocolo que Comprove que houve solicitação da carteira de Registro Nacional Migratório(CRNM) ou Documento Provisório de Registro Migratório (DPRNM);
- Documento de identificação no país de origem - os documentos de identificação de procedência estrangeira (cédula de identidade, carteira de habilitação, etc.) não necessitam de legalizados pela repartição consular brasileira para serem aceitos.
Procurador (poderá ser solicitados por procurador nesses casos):
O documento de identificação a ser apresentado e o do procurador nomeado (quem está solicitando o serviços); a procuração será aceita se nela constar poderes para representação perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, Ministério da Fazenda, Repartições Pública Federais, Órgãos da Administração Pública Direta ou Equivalente. Podendo ser dois modelos de Procuração:
- Procuração Particular: o Próprio outorgante assina e entrega ao outorgado
- Procuração Pública: é feita em cartório de notas, fica registrada em livro do cartório de notas e ficará registrada.
Importante:
- A procuração poderá ser substabelecida, desde que não haja vedação no texto da procuração.
- A Validade o prazo deverá sempre ser verificado caso esteja definido.
- O reconhecimento de firma não é obrigatório, desde que seja apresentado cópia autenticada ou cópia acompanhada do original do documento de identificação do outorgante para conferência da assinatura e esta esteja de acordo com o documento.
- Em caso de pessoa analfabeta deve ser feita obrigatoriamente por instrumento público.
- Capacidade e Incapacidade:
- Maiores de 16 anos e menores de 18 anos - relativamente incapaz poderão solicitar consulta e atos no CPF.
- Os curatelados deverão ser feitos por curador mediante comprovação da curatela.
- Menores de 16 anos - absolutamente incapazes, a solicitação deve ser feita por um dos pais, pelo tutor ou por pessoa responsável pela guarda judicial.
Falecidos: Poderá solicitar o serviços para titular falecido somente nessas condições:
- Inventariante: Nomeado em Inventário Judicial ou indicado na escritura de Inventário e Partilha.
Obs. Na ausência de inventariante, nomeado ou na inexistência de inventário, o cônjuge, sucessor ou testamenteiro devem apresentar “Declaração de inexistência de inventário ou arrolamento” (Anexo IX da IN RFB n. 736/2007) ou provar que o processo judicial foi aberto e que o juiz ainda não nomeou o inventariante.
O título de eleitor: É obrigatório
Não é obrigatório somente nos seguintes casos:
- Menores de 18 anos;
- Maiores de 70 anos;
- Estrangeiros;
- Analfabetos;
- Conscritos (aqueles que se alistaram ou foram recrutados convocados para serviços militar);
- Nos 150 dias que antecedem as eleições (Ano eleitoral);
- Art. 15 da Constituição Federal.
Enquadram-se aqui:
-Absolutamente incapazes;
-Condenados por sentença criminal transitada em julgado;
-Aqueles que se recusaram a prestar o serviço militar obrigatório ou a prestação alternativa;
-Os condenados por improbidade administrativa
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