Solicitar Seguro Desemprego
SER - Secretaria de Estado da Retomada (SER / SINE)Requisitos do Serviço
O Seguro-Desemprego é um benefício de seguridade social temporário garantido pela Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 7.998/1990 e atualizado pela Lei nº 13.134/2015 e pela Resolução CODEFAT nº 957, de 21 de setembro de 2022. O benefício é pago de 3 a 5 parcelas ao trabalhador dispensado sem justa causa.
Dispensa Indireta: É assegurado o direito ao benefício nas situações de dispensa indireta (quando o trabalhador pleiteia judicialmente a rescisão contratual devido a faltas graves cometidas pelo empregador). Regras de Elegibilidade (Lei nº 13.134/2015):
1ª Solicitação: O trabalhador deve ter recebido salários de pessoa jurídica por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
2ª Solicitação: Deve ter recebido salários por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
3ª Solicitação e seguintes: Deve ter recebido salários em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Definição de Fração de Mês: Considera-se um mês de atividade, para contagem dos critérios de meses trabalhados, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho dentro do mês civil.
Taxa: Gratuito.
Prazo limite de requerimento: Do 7º ao 120º dia corrido, contados a partir do dia seguinte à data da demissão.
Requisitos e Documentação Necessária:
- Documento de Identidade oficial com foto (RG, CTPS física modelo informatizado, Passaporte, Certificado de Reservista ou CNH) e CPF.
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) acompanhado do Termo de Quitação ou Homologação (não sendo necessária a homologação sindical para demissões ocorridas a partir de 11/11/2017, data de vigência da Reforma Trabalhista).
- Requerimento de Seguro-Desemprego gerado pelo empregador no sistema Empregador Web. Por ser um documento eletrônico emitido com certificação digital, dispensa assinatura e carimbo físicos da empresa.
- Comprovação dos depósitos do FGTS (por extrato de conta vinculada emitido pela Caixa Econômica Federal ou guia de recolhimento quitada).
- Em consonância com as normas de auditoria do MTE, as remunerações de contribuição devem constar na base do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Se houver divergências entre o valor cadastrado no CNIS e as anotações atualizadas na CTPS física ou digital, o atendente deverá efetuar a correção no sistema informatizado, evitando que o requerimento seja suspenso por auditoria.
- Endereço e Escolaridade: Apresentação de comprovante de residência e comprovante de escolaridade (originais e cópias). Em casos excepcionais em que o trabalhador comprove impossibilidade material de apresentar os comprovantes, poderá preencher declaração de próprio punho fornecida pelo atendente, sob as penas do artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica).
OBS 1: Demissões ocorridas a partir de 01/02/2013 exigem obrigatoriamente a apresentação dos novos modelos de TRCT. OBS 2 (Reforma Trabalhista): Rescisões por acordo comum entre empregado e empregador (Art. 484-A da CLT) não dão direito ao recebimento do Seguro-Desemprego, exceto para fins de liberação de saldo de parcelas remanescentes de um benefício anterior já habilitado. No TRCT dessas rescisões, o código de afastamento padrão deve ser o "I5", e o código de saque do FGTS na CEF será o "07". Da mesma forma, trabalhadores sob Contrato de Trabalho Intermitente não possuem direito ao amparo do seguro-desemprego, salvo para reativação de saldo de parcelas anteriores.
Acesso ao Portal de Serviços de Goiás: https://www.go.gov.br
Observações Gerais sobre o Processamento:
1. Acordos Judiciais: Servirão como comprovantes de vínculo e recolhimento do FGTS a Sentença Judicial (assinada por autoridade judiciária competente) ou o Termo de Conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Superintendência Regional do Trabalho (SRTE).
2. Cópia de Documentos: A apresentação de cópias autenticadas em cartório é permitida para dar início à habilitação presencial, contudo, o saque das parcelas nas agências bancárias exige a apresentação de documento de identificação original.
3. Prazos Judiciais: Nas demissões comprovadas por via judicial (atas, sentenças ou alvarás), o prazo de 120 dias para requerer o benefício conta-se a partir da data de liberação do documento ou do trânsito em julgado da decisão, não se aplicando o limite estrito da data da dispensa física.
4. Representação por Procuração: O requerimento do Seguro-Desemprego é personalíssimo. Contudo, amparado por normativas de controle do MTE, o trabalhador poderá constituir procurador legal por meio de procuração pública ou particular com poderes específicos para representação perante órgãos do trabalho e resolução de pendências do seguro-desemprego.
5. Projeção de Aviso-Prévio Indenizado: Conforme as diretrizes normativas da fiscalização do trabalho, a data de saída a ser anotada na página do Contrato de Trabalho da CTPS deve ser a do último dia projetado para o aviso-prévio indenizado, enquanto na folha de Anotações Gerais deve ser registrado o último dia efetivamente trabalhado. No TRCT, a data de afastamento registrada será a do último dia de trabalho efetivo.
6. Prazo Geral: O prazo ordinário de requerimento é de 7 a 120 dias corridos subsequentes à data da dispensa.
7. Tratamento de Recursos de Segurados Identificados como Sócios de Empresas:
- Empresa Ativa sem movimentação: O trabalhador deve apresentar a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ ou comprovantes fiscais simplificados (como DCTF Inativa ou DEFIS) que atestem a ausência de faturamento e lucro da empresa.
- Retirada de Sociedade: O segurado deve apresentar a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil que comprove formalmente a averbação de sua saída do quadro societário antes da dispensa.
- Fraude/Uso indevido de dados: Caso o trabalhador afirme desconhecer a constituição da empresa em seu nome, deverá solicitar certidão específica de inexistência de vínculo na Junta Comercial pertinente.
- Entidade sem fins lucrativos: Apresentação do estatuto social registrado onde conste expressamente a vedação de distribuição de lucros ou remuneração de seus dirigentes.