Solicitar Seguro Desemprego

SER - Secretaria de Estado da Retomada (SER / SINE)


Requisitos do Serviço

O Seguro-Desemprego é um benefício de seguridade social temporário garantido pela Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 7.998/1990 e atualizado pela Lei nº 13.134/2015 e pela Resolução CODEFAT nº 957, de 21 de setembro de 2022. O benefício é pago de 3 a 5 parcelas ao trabalhador dispensado sem justa causa.

Dispensa Indireta: É assegurado o direito ao benefício nas situações de dispensa indireta (quando o trabalhador pleiteia judicialmente a rescisão contratual devido a faltas graves cometidas pelo empregador). Regras de Elegibilidade (Lei nº 13.134/2015):

1ª Solicitação: O trabalhador deve ter recebido salários de pessoa jurídica por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

2ª Solicitação: Deve ter recebido salários por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

3ª Solicitação e seguintes: Deve ter recebido salários em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Definição de Fração de Mês: Considera-se um mês de atividade, para contagem dos critérios de meses trabalhados, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho dentro do mês civil.

Taxa: Gratuito.

Prazo limite de requerimento: Do 7º ao 120º dia corrido, contados a partir do dia seguinte à data da demissão.

Requisitos e Documentação Necessária:

- Documento de Identidade oficial com foto (RG, CTPS física modelo informatizado, Passaporte, Certificado de Reservista ou CNH) e CPF.

- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) acompanhado do Termo de Quitação ou Homologação (não sendo necessária a homologação sindical para demissões ocorridas a partir de 11/11/2017, data de vigência da Reforma Trabalhista).

- Requerimento de Seguro-Desemprego gerado pelo empregador no sistema Empregador Web. Por ser um documento eletrônico emitido com certificação digital, dispensa assinatura e carimbo físicos da empresa.

- Comprovação dos depósitos do FGTS (por extrato de conta vinculada emitido pela Caixa Econômica Federal ou guia de recolhimento quitada).

- Em consonância com as normas de auditoria do MTE, as remunerações de contribuição devem constar na base do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Se houver divergências entre o valor cadastrado no CNIS e as anotações atualizadas na CTPS física ou digital, o atendente deverá efetuar a correção no sistema informatizado, evitando que o requerimento seja suspenso por auditoria.

- Endereço e Escolaridade: Apresentação de comprovante de residência e comprovante de escolaridade (originais e cópias). Em casos excepcionais em que o trabalhador comprove impossibilidade material de apresentar os comprovantes, poderá preencher declaração de próprio punho fornecida pelo atendente, sob as penas do artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica).

OBS 1: Demissões ocorridas a partir de 01/02/2013 exigem obrigatoriamente a apresentação dos novos modelos de TRCT. OBS 2 (Reforma Trabalhista): Rescisões por acordo comum entre empregado e empregador (Art. 484-A da CLT) não dão direito ao recebimento do Seguro-Desemprego, exceto para fins de liberação de saldo de parcelas remanescentes de um benefício anterior já habilitado. No TRCT dessas rescisões, o código de afastamento padrão deve ser o "I5", e o código de saque do FGTS na CEF será o "07". Da mesma forma, trabalhadores sob Contrato de Trabalho Intermitente não possuem direito ao amparo do seguro-desemprego, salvo para reativação de saldo de parcelas anteriores.

Acesso ao Portal de Serviços de Goiás: https://www.go.gov.br

Observações Gerais sobre o Processamento:

1. Acordos Judiciais: Servirão como comprovantes de vínculo e recolhimento do FGTS a Sentença Judicial (assinada por autoridade judiciária competente) ou o Termo de Conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Superintendência Regional do Trabalho (SRTE).

2. Cópia de Documentos: A apresentação de cópias autenticadas em cartório é permitida para dar início à habilitação presencial, contudo, o saque das parcelas nas agências bancárias exige a apresentação de documento de identificação original.

3. Prazos Judiciais: Nas demissões comprovadas por via judicial (atas, sentenças ou alvarás), o prazo de 120 dias para requerer o benefício conta-se a partir da data de liberação do documento ou do trânsito em julgado da decisão, não se aplicando o limite estrito da data da dispensa física.

4. Representação por Procuração: O requerimento do Seguro-Desemprego é personalíssimo. Contudo, amparado por normativas de controle do MTE, o trabalhador poderá constituir procurador legal por meio de procuração pública ou particular com poderes específicos para representação perante órgãos do trabalho e resolução de pendências do seguro-desemprego.

5. Projeção de Aviso-Prévio Indenizado: Conforme as diretrizes normativas da fiscalização do trabalho, a data de saída a ser anotada na página do Contrato de Trabalho da CTPS deve ser a do último dia projetado para o aviso-prévio indenizado, enquanto na folha de Anotações Gerais deve ser registrado o último dia efetivamente trabalhado. No TRCT, a data de afastamento registrada será a do último dia de trabalho efetivo.

6. Prazo Geral: O prazo ordinário de requerimento é de 7 a 120 dias corridos subsequentes à data da dispensa.

7. Tratamento de Recursos de Segurados Identificados como Sócios de Empresas:

  • Empresa Ativa sem movimentação: O trabalhador deve apresentar a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ ou comprovantes fiscais simplificados (como DCTF Inativa ou DEFIS) que atestem a ausência de faturamento e lucro da empresa.
  • Retirada de Sociedade: O segurado deve apresentar a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil que comprove formalmente a averbação de sua saída do quadro societário antes da dispensa.
  • Fraude/Uso indevido de dados: Caso o trabalhador afirme desconhecer a constituição da empresa em seu nome, deverá solicitar certidão específica de inexistência de vínculo na Junta Comercial pertinente.
  • Entidade sem fins lucrativos: Apresentação do estatuto social registrado onde conste expressamente a vedação de distribuição de lucros ou remuneração de seus dirigentes.

Unidades de Atendimento

Águas Lindas de Goiás

Rua Um, 2210 - Jardim da Barragem IV, Águas Lindas de Goiás - GO, 72910-000

Araguaia Shopping

Rua 44, nº 399, Setor Central - Goiânia - GO - CEP: 74063-010

Caldas Novas

Avenida A, Quadra 10, Lote 14-B, Estância Itajá - Caldas Novas - GO - CEP: 75681-785

Campinas

Confluência das Avenidas Anhanguera, Independência e Perimetral, nº 7840, Quadra 99-A, Lote 02, Setor Campinas - Goiânia - GO - CEP: 74503-100

Cidade Jardim

Avenida Nero Macedo, nº 400 - 1º Piso, Shopping Cidade Jardim - Goiânia - GO - CEP: 74423-250

Cristalina

Rua Otaviano de Paiva, nº 1153, Centro - Cristalina - GO - CEP: 73850-000

Crixás

Rua 16, nº 17, Vila Nova - Crixás - GO - CEP: 76510-000

Formosa

Avenida Brasília, nº 840, Formosinha - Formosa - GO - CEP: 73813-010

Garavelo

Avenida Igualdade, Lotes: 18 e 19, Setor Garavelo, Shopping Garavelo - Aparecida de Goiânia - GO - CEP: 74930-530

Goianira

Avenida Goiás, nº 485, Setor Central - Goianira - GO - CEP: 75370-000

Hidrolândia

Avenida Antônio F. de Oliveira, esquina com Rua Maria Toledo de Oliveira, quadra 21, lote 04, Setor Morada do Sol - Hidrolândia - GO - CEP: 75340-000

Ipameri

Av. Professor Boaventura esq. c/ Rua Radioamador Júlio Sampaio e Rua Arthur Silvério, Quadra 08, Lote 01, Vila Baiochi - Ipameri - GO - CEP: 75780-000

Itaberaí

Rua Derval de Castro, Quadra 32 Lote 14, Vila Leonor - Itaberaí - GO - CEP: 76630-000

Itapaci

Avenida Floresta, esquina c/ a Rua Carlos Almeida, n° 54, Centro - Itapaci - GO - CEP: 76360-000

Itapuranga - Junior Bento

Rua Pedro Sifuentes Machado, nº 400, Centro - Itapuranga - GO - CEP: 76680-000

Itumbiara

Rua Paulo Abari, nº 477, Jardim América - Itumbiara - GO - CEP: 75523-280

Jaraguá

Avenida Cristóvão Colombo, Quadra 2, Lote 10, Jardim Aeroporto - Jaraguá - GO - CEP: 76330-000

Luziânia

Rua Ophir José Braz, nº 122, Luziânia Shopping 2º andar, Centro - Luziânia - GO - CEP: 72800-150

Mangalô

Avenida Mangalô, Quadra 156, Lote 01 a 06, Shopping Popular Mangalô, Setor Morada do Sol - Goiânia - GO - CEP: 74475-115

Mineiros

Avenida Ino Rezende, s/n, Quadra 104, Lote 01, Ipê Shopping Center, Salas 112 e 113, Setor Cruvinel - Mineiros - GO - CEP: 75834-113

Morrinhos

Rua Barão do Rio Branco, nº 886 - Morrinhos - GO - CEP 75650-000

Novo Gama

Quadra 482, Lote 17, Parque Estrela Dalva VI - Novo Gama - GO - CEP: 72860-445

Palmeiras de Goiás

Avenida Salomão Lopes, Quadra C, Lote 19C, Setor José Cândido de Morais - Palmeiras de Goiás - GO - CEP: 76190-000

Passeio das Águas

Shopping Passeio das Águas, nº 8303, Fazenda Caveiras - Goiânia - GO - CEP: 74573-260

Pirenópolis

Rua Emanuel Jaime Lopes, nº 16, Centro - Pirenópolis - GO - CEP: 72980-125

Pires do Rio

Av. Jayme Guiotti, nr. 140, Central - Pires do Rio - GO - CEP: 75200-000

Planaltina

Shopping Premier - QA 4 MC/MR lote 9 à 13 – 2º Piso – Setor Leste - Planaltina de Goiás - GO - CEP: 73752-104

Porangatu

Avenida Pedro Pereira de Cunha, Quadra 01, Lote 06/07, Vila Rosa - Porangatu - GO - CEP: 76550-035

Portal Shopping

Avenida Anhanguera, nº 14.404, Portal Shopping, sala: LUC 163A, Bairro Capuava - Goiânia - GO - CEP: 74450-010

Posse

Rua Alvorada, nº 237, Quadra 28, Lote 10B, Setor Central - Posse - GO - CEP: 73900-562

Praça Cívica

Rua 82, nº 400, Praça Cívica, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Centro - Goiânia - GO - CEP: 74003-010

Praça da Bíblia

Avenida Laurício Pedro Rasmussen, nº 15, Lotes 19 e 20, Vila Santa Isabel - Goiânia - GO - CEP: 74.633-420

Rio Verde

Avenida Presidente Vargas, nº 1740, Shopping Rio Verde, Subsolo I, Jardim Goiás - Rio Verde - GO - CEP: 75903-290

Santa Helena de Goiás

Rua Eduvaldo Veloso do Carmo, nº 356, Centro - Santa Helena de Goiás - GO - CEP: 75920-000

Santo Antônio do Descoberto

Avenida Goiás, Quadra 12, Lote 13 e 14, Centro - Santo Antônio do Descoberto - GO - CEP: 72900-372

São Luís de Montes Belos

Rua Jabaquara, Quadra 03, Lote 07, Setor Central - São Luis de Montes Belos - GO - CEP: 76100-000

Senador Canedo

Avenida Progresso, Quadra 02, Lote 03, Loja 15, Conjunto Sabiá , Comercial Senador Center, Centro - Senador Canedo - GO - CEP: 75250-000

Trindade

Rua Moisés Batista, nº 189 - 2º andar, Setor Central - Trindade - GO - CEP: 75388-708

Trindade - Maysa

Avenida Guapó, S/N°, Praça Diogo Machado, Centro Administrativo João Pequi, Setor Maysa, CEP: 75.380-289

Valparaíso de Goiás

Avenida Marginal, Brasil Center Shopping, Parque Esplanada III - Valparaíso de Goiás - GO - CEP: 72876-359