Solicitar Seguro Desemprego

SER - Secretaria de Estado da Retomada (SER / SINE)


Requisitos do Serviço

- O Seguro Desemprego é um benefício temporário concedido ao trabalhador que foi dispensado de uma empresa “sem justa causa” (aquela que ocorre contra a vontade do trabalhador), podendo receber de 03 a 05 parcelas que irão ampará-lo TEMPORARIAMENTE. Regulamentado pela Lei nº 7.998/90, alterada pela Lei nº 8.900/94 e pela Medida Provisória nº 1.779-8/99; Medida Provisória 665, de 30/12/2014 (Resolução CODEFAT 957, 21/09/2022).

- É assegurado ao trabalhador o direito ao Seguro-desemprego em casos de dispensa indireta. A dispensa indireta ocorre quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo com a disposição do Contrato;

- Para receber o Seguro Desemprego de acordo com a lei 13.134 de 17/06/2015: As duas primeiras solicitações do benefício passarão a ter tratamento diferenciado:

Primeira solicitação: ter recebido 12 salários consecutivos ou não nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa e trabalhado 12 meses consecutivos ou não nos últimos 36 meses;

Segunda solicitação: ter recebido 09 salários consecutivos ou não nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à dispensa e trabalhado 09 meses consecutivos ou não nos últimos 36 meses;

Terceira solicitação e posteriores: ter recebido 06 salários consecutivos e trabalhado 06 meses nos últimos 36 meses após a dispensa. Considera-se salário qualquer fração igual ou superior à remuneração de 01 dia de trabalho no mês. Considera-se um mês de atividade, para contagem de meses trabalhados, a fração igual ou superior a 15 dias.

Taxa: Não há

Prazo: Até 120 dias a partir da data de demissão (contados após o 7º dia CORRIDOS).

Requisitos / Documentação Necessária:

  • Os documentos apresentados devem ser legíveis e sem rasuras;
  • Termo de Rescisão de Contrato devidamente quitado (a rescisão do contrato de trabalho não poderá ser por justa causa);
  • Carteira de Trabalho (verificar todas que o requerente possuir);
  • Requerimento do Seguro-Desemprego – Requerimento via empregador web, a partir de demissões de 01/04/2015, por ser um documento gerado com certificação digital, não precisa ter nem a assinatura e nem o carimbo do empregador;
  • Comprovante de pagamento do FGTS ou Extrato de Conta Vinculada (emitido pela Caixa Econômica Federal), que comprove o depósito do FGTS. O extrato de conta vinculada (emitido pela Caixa Econômica Federal) poderá substituir tanto o comprovante de saque do FGTS, desde que conste no extrato o depósito da mesma;
  • Se o trabalhador optar por receber as parcelas do SD direto no Caixa do Banco, deverá ter em mãos documentos pessoais, CTPS e toda documentação referente à postagem do SD. Caberá ao atendente repassar essa informação ao trabalhador;
  • Em conformidade com a circular nº 15 de 15/10/2012 quando o salário de contribuição não constar na base de dados do CNIS, esse será obtido na CTPS, devidamente atualizada, e, caso a informação de salário na CTPS não esteja atualizada o atendente irá incluir, pois como os valores são baixados automaticamente do CNIS não podem ser alterados, visto que, o sistema entende que as bases estão sendo alteradas e suspende o seguro do trabalhador posteriormente.
  • Nos casos de documento decorrente de determinação judicial, prevalece o valor de salário determinado pelo juiz, caso não seja informado pelo CNIS;
  • Documento de identificação - Carteira de identidade ou certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou Carteira de Trabalho (modelo novo) ou Passaporte (modelo novo) ou Certificado de Reservista ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  • CPF do requerente;
  • Cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), ou Ata de Audiência, ou Sentença Judicial, ou Relatório da Fiscalização;
  • Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS FÍSICA (páginas da foto de identificação e do (s) Contrato (s) de Trabalho que comprovem os vínculos trabalhados dentro dos últimos 36 meses) e cópia da próxima página em branco da CTPS; ou a CTPS DIGITAL baixada no celular do trabalhador;
  • Cópia do valor atualizado do salário informado na CTPS. Não pegar mais as cópias dos contracheques, visto que, são documentos fáceis de fraudar. Atualmente o Sistema só tem aceitado os valores baixados do CNIS.
  • Apresentar comprovantes (original e cópia) de endereço e escolaridade. Nos casos diferenciados onde seja comprovada a dificuldade do trabalhador em apresentar os comprovantes solicitados, o trabalhador poderá preencher declaração de próprio punho apresentada pelo atendente, onde o trabalhador deve ficar ciente que falsa declaração constitui crime previsto no art. 229 do código penal;

OBS1: Seguindo orientação e de acordo com a SRT/ME demissão ocorrida a partir de 01/02/2013 o SD deverá ser postado com novo termo de rescisão;

OBS2: Seguindo orientação da Circular nº 3 de 17 de janeiro de 2018, que informa sobre a aplicação da legislação da Reforma Trabalhista MP nº 808 de 2017 ficou sancionado que o TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ainda deve ser exigido do requerente, porém, não necessita estar homologado para as demissões ocorridas a partir de 11 de novembro de 2017. Não é necessária assinatura do empregador, desde que o requerimento esteja cadastrado no sistema. Sobre o contrato de trabalho intermitente, o trabalhador dispensado nesse tipo de contrato não possui direito ao Seguro-Desemprego, salvo nos casos em que esteja pleiteando o saldo de parcelas de benefício anterior. Com relação às Rescisões de contrato de trabalho por acordo entre empregado e o empregador, não dá direito ao benefício do seguro-desemprego, exceto para requerer saldo de parcelas de requerimento anterior, nesse caso o código do afastamento que deve constar no TRCT é o I5 e o código de saque do FGTS é o 07.

OBSERVAÇÕES

1- Nos casos de acordos judiciais, servirá como comprovante de depósito ou saque do FGTS os seguintes documentos: Sentença Judicial (assinada por Diretor de Secretaria, Promotor de Justiça, Juiz de Paz, Secretário ou Técnico Judiciário), ou ainda o Termo de Conciliação Prévia (assinado pela empresa, pelo trabalhador, sindicato ou Superintendência Regional do Trabalho - SRT);

2- Se apresentar somente cópia autenticada dos documentos pessoais e demais documentos, poderá dar entrada no Seguro Desemprego, mas para receber o benefício, deverá apresentar a Identidade ou Certidão de Nascimento ou Casamento, via original, e demais documentos como: Requerimento web, Termo de Rescisão de Contrato, multa e a CTPS;

3- Quando houver postagem do requerimento judicial:

  • Se a demissão ocorrer dentro de 120 (cento e vinte) dias da liberação do laudo no posto (SINE), será necessário fazer Recurso na SRT/ME, para liberação do mesmo;
  • Recurso na SRT/ME.

4- Somente o próprio segurado poderá requerer e, posteriormente, realizar consultas do Seguro-Desemprego Com a circular nº 6 de 01 de março de 2016 o trabalhador poderá nomear um procurador para que possa dar entrada e resolver qualquer pendência relativa ao seguro desemprego. Essa procuração poderá ser pública e geral. Porém, deverá especificar em seu texto que também serve para as ações do seguro desemprego junto às Superintendências do Trabalho. Se for o procurador que der entrada no SD o atendente vai justificar o veto de vaga e do curso Pronatec da seguinte forma: “Requerimento protocolado por meio de procuração pública e acordo com informações da circular nº 6 de 01/03/2016;

5- Conforme Instrução Normativa SRT (Superintendência Regional do Trabalho) n.º 15, de 14 de julho de 2010, Art. 1, quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na CTPS deve ser:

  • Na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado e;
  • Na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado. Parágrafo Único - no TRCT a data de afastamento a ser considerada será a do último dia efetivamente trabalho.

6- Prazo para requerimento é de 07 (sete) a 120 (cento e vinte) dias corridos, imediatamente subsequentes à data da última dispensa do trabalhador.  Salvo em caso judicial;

7- Nos casos relacionados a recursos dos requerentes identificados como empresários nas bases governamentais:

  • A empresa está com situação diferente de “baixada” e o requerente alega que já saiu a baixa: o trabalhador deverá apresentar a certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ, emitida gratuitamente no site da RECEITA FEDERAL;
  • O trabalhador consta como sócio de empresa não baixada na base do CNIS-PJ, mas alega que já saiu da sociedade: o requerente deverá apresentar Certidão emitida pela Junta Comercial local ou Cartório de Registro Civil que conste a saída do mesmo do quadro societário da empresa;
  • O trabalhador alega estar como sócio da empresa, não tem renda ou alega que tem participação mínima nas cotas da empresa: o requerente deverá apresentar Certidão de Baixa de Inscrição do CNPJ no site da Receita Federal, (DCTF ou DEFIS que comprove que a empresa não está obtendo lucro) ou Certidão emitida pela junta Comercial local ou Cartório de registro civil;
  • O trabalhador afirma que nunca fez parte daquela empresa: o requerente deverá procurar a Junta Comercial da região onde foi constituída (registro em cartório) a empresa e solicitar emissão de certidão que indique que não tem participação naquela empresa;
  • O trabalhador alega que a empresa não possui fins lucrativos: o requerente deverá apresentar estatuto social ou ata constitutiva onde conste de forma clara sobre a vedação de remuneração aos dirigentes;
  • O trabalhador era administrador da própria empresa e não sócio: o requerente deverá apresentar a própria documentação utilizada no requerimento do SD e que comprove a dispensa já é suficiente para o deferimento do recurso. Caso a empresa seja outra, o requerente deverá apresentar cópia da averbação registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil constando que foi destituído do cargo de administrador não sócio da empresa;
  • O trabalhador alega que a empresa mesmo baixada, teve falência: o requerente deverá anexar aos autos do recurso cópia da Sentença Judicial que decretou a falência da empresa a qual o mesmo era sócio.

Unidades de Atendimento

Águas Lindas de Goiás

Rua Um, 2210 - Jardim da Barragem IV, Águas Lindas de Goiás - GO, 72910-000

Araguaia Shopping

Rua 44, nº 399, Setor Central - Goiânia - GO - CEP: 74063-010

Caldas Novas

Avenida A, Quadra 10, Lote 14-B, Estância Itajá - Caldas Novas - GO - CEP: 75681-785

Campinas

Confluência das Avenidas Anhanguera, Independência e Perimetral, nº 7840, Quadra 99-A, Lote 02, Setor Campinas - Goiânia - GO - CEP: 74503-100

Cidade Jardim

Avenida Nero Macedo, nº 400 - 1º Piso, Shopping Cidade Jardim - Goiânia - GO - CEP: 74423-250

Cristalina

Rua Otaviano de Paiva, nº 1153, Centro - Cristalina - GO - CEP: 73850-000

Crixás

Rua 16, nº 17, Vila Nova - Crixás - GO - CEP: 76510-000

Formosa

Avenida Brasília, nº 840, Formosinha - Formosa - GO - CEP: 73813-010

Garavelo

Avenida Igualdade, Lotes: 18 e 19, Setor Garavelo, Shopping Garavelo - Aparecida de Goiânia - GO - CEP: 74930-530

Goianira

Avenida Goiás, nº 485, Setor Central - Goianira - GO - CEP: 75370-000

Hidrolândia

Avenida Antônio F. de Oliveira, esquina com Rua Maria Toledo de Oliveira, quadra 21, lote 04, Setor Morada do Sol - Hidrolândia - GO - CEP: 75340-000

Inhumas

Avenida Domingos Neto, nº 222, Vila São Sebastião - Inhumas - GO - CEP: 75400-000

Ipameri

Av. Professor Boaventura esq. c/ Rua Radioamador Júlio Sampaio e Rua Arthur Silvério, Quadra 08, Lote 01, Vila Baiochi - Ipameri - GO - CEP: 75780-000

Itaberaí

Rua Derval de Castro, Quadra 32 Lote 14, Vila Leonor - Itaberaí - GO - CEP: 76630-000

Itapaci

Avenida Floresta, esquina c/ a Rua Carlos Almeida, n° 54, Centro - Itapaci - GO - CEP: 76360-000

Itapuranga - Junior Bento

Rua Pedro Sifuentes Machado, nº 400, Centro - Itapuranga - GO - CEP: 76680-000

Itumbiara

Rua Paulo Abari, nº 477, Jardim América - Itumbiara - GO - CEP: 75523-280

Jaraguá

Avenida Cristóvão Colombo, Quadra 2, Lote 10, Jardim Aeroporto - Jaraguá - GO - CEP: 76330-000

Luziânia

Rua Ophir José Braz, nº 122, Luziânia Shopping 2º andar, Centro - Luziânia - GO - CEP: 72800-150

Mangalô

Avenida Mangalô, Quadra 156, Lote 01 a 06, Shopping Popular Mangalô, Setor Morada do Sol - Goiânia - GO - CEP: 74475-115

Mineiros

Avenida Ino Rezende, s/n, Quadra 104, Lote 01, Ipê Shopping Center, Salas 112 e 113, Setor Cruvinel - Mineiros - GO - CEP: 75834-113

Morrinhos

Rua Barão do Rio Branco, nº 886 - Morrinhos - GO - CEP 75650-000

Palmeiras de Goiás

Avenida Salomão Lopes, Quadra C, Lote 19C, Setor José Cândido de Morais - Palmeiras de Goiás - GO - CEP: 76190-000

Pirenópolis

Rua Emanuel Jaime Lopes, nº 16, Centro - Pirenópolis - GO - CEP: 72980-125

Pires do Rio

Av. Jayme Guiotti, nr. 140, Central - Pires do Rio - GO - CEP: 75200-000

Planaltina

Shopping Premier - QA 4 MC/MR lote 9 à 13 – 2º Piso – Setor Leste - Planaltina de Goiás - GO - CEP: 73752-104

Porangatu

Avenida Pedro Pereira de Cunha, Quadra 01, Lote 06/07, Vila Rosa - Porangatu - GO - CEP: 76550-035

Portal Shopping

Avenida Anhanguera, nº 14.404, Portal Shopping, sala: LUC 163A, Bairro Capuava - Goiânia - GO - CEP: 74450-010

Posse

Rua Alvorada, nº 237, Quadra 28, Lote 10B, Setor Central - Posse - GO - CEP: 73900-562

Praça Cívica

Rua 82, nº 400, Praça Cívica, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Centro - Goiânia - GO - CEP: 74003-010

Praça da Bíblia

Avenida Anhanguera, nº 2727, Setor Leste Universitário - Goiânia - GO - CEP: 74610-010

Rio Verde

Avenida Presidente Vargas, nº 1740, Shopping Rio Verde, Subsolo I, Jardim Goiás - Rio Verde - GO - CEP: 75903-290

Santa Helena de Goiás

Rua Eduvaldo Veloso do Carmo, nº 356, Centro - Santa Helena de Goiás - GO - CEP: 75920-000

Santo Antônio do Descoberto

Avenida Goiás, Quadra 12, Lote 13 e 14, Centro - Santo Antônio do Descoberto - GO - CEP: 72900-372

São Luís de Montes Belos

Rua Jabaquara, Quadra 03, Lote 07, Setor Central - São Luis de Montes Belos - GO - CEP: 76100-000

Senador Canedo

Avenida Progresso, Quadra 02, Lote 03, Loja 15, Conjunto Sabiá , Comercial Senador Center, Centro - Senador Canedo - GO - CEP: 75250-000

Trindade

Rua Moisés Batista, nº 189 - 2º andar, Setor Central - Trindade - GO - CEP: 75388-708

Trindade - Maysa

Avenida Guapó, S/N°, Praça Diogo Machado, Centro Administrativo João Pequi, Setor Maysa, CEP: 75.380-289

Valparaíso de Goiás

Avenida Marginal, Brasil Center Shopping, Parque Esplanada III - Valparaíso de Goiás - GO - CEP: 72876-359