Solicitar Regularização de Veículo com Comunicado de Venda
GEVEI - Gerência de Regularização de Veículos (GEVEI)Requisitos do Serviço
Processo destinado à regularização de veículos que possuem comunicado de venda ativo no sistema. O procedimento visa garantir a legitimidade e a conformidade da transferência de propriedade, respeitando os prazos legais e evitando aplicação de multa por atraso.
OBS1: O comunicado de venda poderá ser registrado pelo proprietário do veículo ou seu representante legal.
OBS2: O comunicado de venda, geralmente, é formalizado diretamente pelo cartório, no ato da negociação do veículo.
OBS3: O proprietário ou representante legal, dentro do prazo de 180 dias, poderá solicitar o cancelamento do comunicado de venda, nos termos da Portaria 337/2019/DETRAN-GO.
Taxa: Não há.
Prazo: Quando solicitado por protocolo, o prazo pode variar de 5 a 10 dias. No atendimento presencial, não havendo impedimentos para liberação, o prazo é imediato.
Local para retirar o documento, se não for entrega imediata: Na própria Unidade do protocolo ou na sede do órgão.
Quem pode retirar o documento, se não for entrega imediata: O titular, procurador ou responsável legal, mediante apresentação do protocolo.
Requisitos / Documentação necessária (cópia e original ou cópia autenticada):
- Documentos de Identificação: Carteira de identidade ou documento equivalente dentro do prazo de validade, exceção para CNH vencida (Ver item: DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO EXIGIDOS);
- CPF, desnecessário se constar no documento de identificação;
- CNPJ, contrato social ou equivalente e documentos pessoais (RG e CPF) dos sócios administradores, quando se tratar de pessoa jurídica;
- Cópia autenticada da Procuração e dos documentos pessoais (RG e CPF) do Representante Legal, se for o caso;
- A comprovação de endereço poderá ser feita de forma verbal ao atendente ou por meio da declaração de residência (Anexo I), onde o mesmo é responsável sob as penas das leis civil, penal e administrativa pela veracidade das informações.
OBS1: A procuração terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, vencido o prazo, será exigido a certidão, quando pública, pelo mesmo prazo de validade emitida pelo Cartório que exarou o instrumento. Quando particular, vencido o prazo, será exigido novo instrumento.
OBS2: A procuração particular deverá citar poderes específicos de retirar veículo apreendido, e se for pública deverá constar ao menos poderes para alienar (vender) o veículo.
OBS3: Em todo Reconhecimento de Firma será realizado a consulta do selo eletrônico. Em caso de impossibilidade de consulta eletrônica do reconhecimento de firma, realizado em Tabelionato, com sede no Estado de Goiás ou em outra Unidade de Federação, por inexistência de informação eletrônica, será exigido o sinal público para efetuar a consulta do selo eletrônico do mesmo.