Solicitar Carteira De Identidade Nacional - CIN

SSP - Secretaria de Segurança Pública (SSP)


Requisitos do Serviço

Taxa: 1ª via: não há taxa / 2ª via: R$ 40,26.

Prazo:

Unidades da Capital: Até 20 dias úteis

Unidades do Interior: Até 20 dias úteis

Consertos: Até 20 dias úteis na Capital e no Interior

Local para retirar o documento: Na unidade onde o documento foi requerido.

Quem pode retirar o documento: Qualquer pessoa de posse do protocolo original poderá solicitar a retirada do documento. Não serão aceitas cópias de protocolo ou foto no celular. Sem o protocolo original, o documento será entregue apenas ao próprio requerente, mediante apresentação de documento comprobatório de que se trata da mesma pessoa. Em nenhuma hipótese a Carteira de Identidade será entregue para terceiros, sem a apresentação do protocolo original.

 

Menor de idade: Os menores de 16 (dezesseis) anos devem estar acompanhados pelo pai ou mãe ou responsável legal (alguém determinado pelo juiz, por ordem judicial) devendo ser comprovado o vínculo através da apresentação de documentos de identificação com CPF e foto, ou documento de identificação com foto e comprovante de situação cadastral do CPF. Os requerentes que tenham 16 (dezesseis) anos completos em diante poderão requerer independentemente da presença dos pais ou responsáveis, desde que esteja na posse de toda a documentação necessária.

OBS 1. O procurador dos pais ou responsável legal também poderá acompanhar o menor de 16 (dezesseis), devendo apresentar: cópia do documento pessoal com foto dos pais ou responsável legal; Documento pessoal com foto e CPF do Procurador e Procuração original (não sendo aceitas cópias) com os seguintes requisitos:

- Particular com poderes específicos para obter Carteira de Identidade junto à Superintendência de Identificação Humana da Polícia Civil de Goiás (Exceto se o outorgante for absolutamente ou relativamente incapaz. Nesses casos, exigir-se-á a procuração Pública); ou,

- Pública com poderes específicos para obter Carteira de Identidade junto à Superintendência de Identificação Humana da Polícia Civil de Goiás.

- O reconhecimento de firma não será obrigatório quando for possível confrontar as assinaturas apostas na PROCURAÇÃO apresentada com aquelas constantes dos documentos de identidade OFICIAIS dos signatários. Não sendo viável essa possibilidade, o reconhecimento de firma será exigido, com respaldo no art. 654, §2º, do Código Civil.

- Procurações Ad Judicia não serão aceitas, entretanto as procurações Ad Judicia Et Extra poderão ser aceitas desde que se encaixem nos requisitos acima especificados.

OBS. 2: Os membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente também poderão acompanhar o menor de 16 (dezesseis) anos, devendo apresentar: Carta de Acolhimento da Instituição e documento pessoal com foto e CPF do acompanhante ou Carteira de Identificação Profissional,

 

Interditados: Os interditados poderão solicitar a carteira de identidade independentemente da presença de seus curadores/tutores. A inclusão da condição de interdição no RG é opcional; caso seja solicitada, o requerente deverá estar acompanhado de seu curador ou tutor, no momento da requisição, e apresentar a certidão de nascimento/casamento com averbação de interdição. O curador/tutor deverá portar Carteira de Identidade de qualquer estado e CPF para comprovar se tratar da pessoa designada para a representação.

 

Requisitos / Documentação necessária:

 

Carteira de Identidade Nacional 1ª via

 

a. Certidão de nascimento ou de casamento original física, certificado ou portaria (naturalização ou de igualdade) ou cópia autenticada em substituição ao original (a cópia autenticada não pode ser reduzida). Verificar a tabela “CERTIDÕES” e as orientações sobre as certidões.

ATENÇÃO: Em substituição à certidão original FÍSICA, poderá ser aceita a certidão de nascimento ou casamento original ELETRÔNICA, em formato PDF, assinada digitalmente conforme MP nº 2200-2/2001, contendo código hash para validação no sítio eletrônico, através de pen drive, e-mail, celular, computador ou CD. Nesse caso, o requerente deverá apresentar, além do PDF, a versão IMPRESSA da certidão DIGITAL. A apresentação isolada da impressão da certidão digital não é suficiente para Obter de Carteira de Identidade, pois não tem validade jurídica.

b.Apresentação de Comprovante de Endereço original, atualizado (emitido nos últimos 03 (três) meses) e que contenha obrigatoriamente o CEP ou cópia autenticada em substituição ao original. Será aceito qualquer documento ou autodeclaração que conste o endereço do requerente, não limitando aos comprovantes de água, luz e telefone. 

c.Original física dos documentos opcionais ou cópia autenticada em substituição ao original;

ATENÇÃO: Em substituição aos documentos opcionais originais FÍSICOS, poderão ser aceitas as versões originais DIGITAIS que contenham certificação digital e/ou código de validação para verificação em sítio eletrônico de acesso público. Nesses casos, o requerente deverá apresentar, simultaneamente, o documento opcional DIGITAL e a versão IMPRESSA do mesmo. A apresentação isolada da impressão do documento digital não é suficiente para Obter Carteira de Identidade.

d.E-mail (próprio ou de terceiro). Não será aceito e-mail fictício.

 

Carteira de Identidade Nacional 2ª via

 

  • SE A OPÇÃO FOR PELA CARTEIRA DE IDENTIDADE, SOLICITADA VIA APLICATIVO, PELO PRÓPRIO REQUERENTE, E SEM AGENDAMENTO:

 

# A Carteira de Identidade Nacional solicitada via aplicativo é um documento com validade igual à da Carteira de Identidade Nacional comum. Os dados constantes neste RG serão retirados do sistema, ou seja, serão iguais ao do último documento emitido em Goiás, sem nenhuma alteração, portanto, a Carteira de Identidade permanecerá com a mesma foto, assinatura, impressão digital e dados pessoais.

# Quem pode solicitar o RG via aplicativo: Quem tenha emitido a Carteira de Identidade, a partir de março de 2019, e não tenha alterado os dados biográficos em virtude de casamento, divórcio, separação, decisão judicial, averbações no registro ou outro meio permitido pela legislação vigente, maiores de 16 (dezesseis) anos, e quem não tenha ressalvas na biometria.

# A Carteira de Identidade é solicitada pelo aplicativo “RG Nacional GO”.

# O requerente receberá um e-mail assim que o documento estiver disponível para ser entregue.

# Não podem solicitar a Carteira de Identidade Nacional via aplicativo: Quem tenha emitido a Carteira de Identidade antes de março de 2019, pessoas que alteraram os dados do registro por meios legais (casamento, divórcio, decisão judicial, etc.), menores de 16 (dezesseis) anos, pessoas com pendência no cadastro ou ressalvas na biometria.

# As taxas e os prazos são os mesmos para a 2ª via normal, porém não há opção de consertos nem de isenção da taxa. Em casos de 2ª Via, o boleto deverá ser impresso pelo solicitante, ao final do requerimento. O pagamento deve ser realizado em até 07 dias corridos. Após esse período, caso não tenha sido pago, o processo será automaticamente cancelado e deverá ser feita nova solicitação.

 

  • SE A OPÇÃO FOR PELA 2ª VIA NORMAL, EM UNIDADE VAPT VUPT, COM AGENDAMENTO:

 

a. Certidão de nascimento ou de casamento original física, certificado ou portaria (naturalização ou de igualdade) ou cópia autenticada (a cópia autenticada não pode ser reduzida). Verificar a tabela “CERTIDÕES” e as orientações sobre as certidões.

ATENÇÃO: Em substituição à certidão original FÍSICA, poderá ser aceita a certidão de nascimento ou casamento original ELETRÔNICA, em formato PDF, assinada digitalmente conforme MP nº 2200-2/2001, contendo código hash para validação no sítio eletrônico, através de pen drive, e-mail, celular, computador ou CD. Nesse caso, o requerente deverá apresentar, além do PDF, a versão IMPRESSA da certidão DIGITAL.A apresentação isolada da impressão da certidão digital não é suficiente para Obter de Carteira de Identidade, pois não tem validade jurídica.

b. Apresentação de Comprovante de Endereço original, atualizado (emitido nos últimos 03 meses) e que contenha obrigatoriamente o CEP ou cópia autenticada em substituição ao original. Será aceito qualquer documento ou autodeclaração (Anexo IV) que conste o endereço do requerente, não limitando aos comprovantes de água, luz e telefone. 

c. Original física dos documentos opcionais ou cópia autenticada em substituição ao original;

ATENÇÃO: Em substituição aos documentos opcionais originais FÍSICOS, poderão ser aceitas as versões originais DIGITAIS que contenham certificação digital e/ou código de validação para verificação em sítio eletrônico de acesso público. Nesses casos, o requerente deverá apresentar, simultaneamente, o documento opcional DIGITAL e a versão IMPRESSA do mesmo. A apresentação isolada da impressão do documento digital não é suficiente para obter Carteira de Identidade.

d. Boleto da taxa de emissão de 2ª via (que será emitido no momento do atendimento);

e.E-mail (próprio ou de terceiro). Não será aceito e-mail fictício;

f. A Carteira de Identidade anterior NÃO será aceita, em substituição a certidão, para um novo requerimento, mesmo que esteja legível e não tenha mudado o Estado Civil do requerente, conforme Lei nº 7.116/83 e Decreto n° 9.278/2018.

 

Carteira de Identidade Nacional EMERGENCIAL: 

 

Os atendimentos de urgência serão realizados em todas as Unidades VaptVupt que tenham o posto da Secretaria de Segurança Pública, sem necessidade de agendamento.

São consideradas urgências para Obter Carteira de Identidade, devendo ser devidamente comprovadas: apenas as solicitações em que o requerente necessite do RG em um prazo inferior à 30 dias, e somente pelos seguintes motivos:

1- Certames públicos ou particulares, inscrição em eventos esportivos (apresentar a Inscrição);

2- Matrícula escolar (apresentar documento da instituição de ensino que informe que é necessário apresentar a carteira de identidade para fazer a matrícula);

3- Vaga de Emprego (apresentar carta de instituição empregadora);

4- Solicitação de benefícios perante órgãos públicos (apresentar documento do órgão)

5- Viagem (apresentar passagem aérea, terrestre, reserva de hotel e outros);

6- Solicitação de exames, cirurgias ou demais casos de saúde (apresentar a documentação que comprove a solicitação);

7- Abertura de conta (apresentar documento do banco);

8- Requerimento do passaporte (apresentar o agendamento do passaporte).

Ressalta-se que a quantidade de senhas emitidas se dá de acordo com a capacidade de atendimento da unidade.

 

Documentos opcionais e condições especiais que poderão ser inseridos na Carteira de Identidade:

Para inclusão dos documentos opcionais na carteira de identidade, o requerente deverá apresentar os documentos comprobatórios exigidos.

Documentos opcionais, uma vez apresentados, não haverá necessidade de nova comprovação, em caso de novo requerimento.

Os documentos opcionais que poderão ser incluídos são:

1. O Número de Identificação Social – NIS/PIS/PASEP: deverá apresentar o cartão de cadastro no CADÚNICO Programa do Governo Federal para Programas Sociais ou apresentar cartão de inscrição no PIS/PASEP ou ainda, a Carteira de Trabalho física;

2. O número do PIS/PASEP: deverá apresentar cartão de inscrição no PIS/PASEP, Carteira de Trabalho física, Cartão do Cidadão ou ainda, o extrato do PASEP emitido pelo banco;

3. O número do Cartão Nacional de Saúde: mediante apresentação do cartão do SUS ou espelho;

4. O número do Título de Eleitor: mediante apresentação do próprio Título de Eleitor, devendo ser aceita tanto a versão antiga - em papel moeda, quanto a versão atualizada pela Resolução nº 23.538/2017 do Tribunal Superior Eleitoral - em papel sulfite, com QR Code; ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida nos últimos 03 meses contados da data do requerimento;

5. O número da Carteira de Trabalho e Previdência Social: mediante apresentação da Carteira de Trabalho física. A Carteira de Trabalho digital possui o CPF como numeração de identificação e, portanto, não deve ser inserida no campo Carteira de Trabalho;

6. O número da Carteira Nacional de Habilitação: mediante apresentação da CNH. Será aceita a CNH que estiver vencida.

7. CPF:

- Caso o cidadão já possua numeração de CPF, é obrigatório que ela seja informada no momento do atendimento.

- Caso o CPF esteja nulo ou cancelado, o atendimento não poderá ser realizado e o cidadão deverá procurar a Receita Federal para regularizar a situação.

- Se o requerente não possuir CPF, será realizada a inscrição do mesmo, por meio da solicitação do RG Nacional, independente da idade do usuário.

 

OBS 1: Os dados dos documentos opcionais deverão estar exatamente iguais aos da certidão apresentada. A única exceção a essa regra será no caso de alteração de sobrenome em virtude de mudança de estado civil (casamento, divórcio e separação judicial). Entretanto, na certidão apresentada deverá conter, obrigatoriamente, os nomes do requerente antes e após a alteração.

OBS 2. Poderá ser aceito cópia autenticada para todos documentos opcionais.

8. O tipo sanguíneo e o fator Rh - mediante apresentação de exame laboratorial ou documento funcional que contenha a informação ou carteirinha de doador. Uma vez inserida, a informação permanecerá no cadastro e constará em todas as emissões de RG, sem a necessidade de nova comprovação. A exclusão da referida informação apenas ocorrerá mediante solicitação do requerente. O exame não tem prazo de validade. Será aceita a impressão via internet pelo próprio requerente como comprovação do resultado do exame, desde que tenha a assinatura do responsável e o nome completo do paciente.

9. Doador de Órgão (Inserido apenas no RG Nacional) - Caso o requerente se autodeclare doador e solicite a inclusão da informação no RG, o mesmo deverá preencher o Termo de Autorização de doação de órgão. A informação sairá apenas no RG Nacional Digital. Menores de 18 também poderão fazer a inclusão, desde que o responsável esteja presente e assine o referido Termo.

10. As condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular – Atestado médico ou documento de Associação específica da condição de saúde (Ex. Associação dos Autistas) que comprove a vulnerabilidade ou a condição particular de saúde que se deseja preservar, com as seguintes informações:

- Os laudos terão validade indeterminada.

- Deverá constar o nome por extenso da condição de saúde ou vulnerabilidade e o CID;

- Deverá ter assinatura e carimbo do médico;

- Deverá apresentar o original;

- Não serão aceitas receitas de medicamentos e nem indicações de tratamento médico;

- O requerente ou responsável deverá preencher e assinar o Termo de Responsabilidade (Anexo VII).

OBS: Uma vez inserida, a condição específica de saúde permanecerá no cadastro e constará em todas as emissões de RG, sem a necessidade de nova comprovação. A exclusão da referida informação apenas ocorrerá mediante solicitação do requerente ou através da apresentação de laudo médico informando ser desnecessária a manutenção da condição de saúde na Carteira de Identidade.

OBS: Será possível inserir os símbolos das seguintes condições específicas de saúde - deficiência física, deficiência intelectual/mental, auditiva, visual e autismo - bem como todos os CIDs instituídos pela OMS, por meio do campo “Observação de Saúde”. Poderão ser inseridas até 7 (sete) observações de saúde. Destaca-se que essas “Observações de Saúde” estarão disponíveis apenas no RG Digital.

11. O nome social - mediante requerimento escrito do interessado (Anexo VI). O Requerente poderá excluí-lo também por meio de requerimento escrito. Os menores de 18 anos deverão estar acompanhados dos pais ou responsáveis legais, que deverão apresentar documento pessoal. O responsável também deverá assinar o requerimento de inclusão/exclusão. O nome social deverá ser composto por prenome, acrescido do sobrenome familiar constante do nome civil, não podendo ser irreverente ou atentar contra o pudor.

OBS 1. Apenas requerentes que se autodeclararem Transexuais, Travestis ou Transgêneros terão direito a inserção do nome social no RG, conforme orienta o Decreto Presidencial Nº 8.727/2016.

 

  1. CERTIDÕES:

Nos termos da lei nº 7.116/83 e Decreto n° 9278/2018, para expedição da Carteira de Identidade será exigido conforme quadro abaixo:

Certidões

Para solteiros (as)

Certidão de Nascimento

Para união estável

Certidão de Nascimento ou Casamento com averbação de Divórcio ou com averbação de Separação Judicial

Para casados (as)

Certidão de Casamento

Para divorciados (as)

Certidão de Casamento com averbação de Divórcio

Para separados(as) judicialmente

Certidão de Casamento com averbação de Separação Judicial

Viúvo (a)

Certidão de Casamento.  A inclusão do estado civil de viuvez no sistema poderá ser mediante auto declaração do requerente ou por averbação ou anotação do óbito na Certidão.

Estrangeiros naturalizados

Certificado de Naturalização ou Portaria publicada no Diário Oficial da União. Devem constar o número da Portaria e a data de publicação – Art. 73 da Lei nº 13.445/2017).

Estrangeiros (crianças ou adolescentes) com Naturalização Provisória (Art. 70, da Lei nº 13.445/2017)

Portaria publicada no Diário Oficial da União. Deve constar o número da Portaria e a data de publicação.

Estrangeiros nascidos em Portugal

Certificado de Igualdade de Direitos e Deveres ou Portaria publicada no Diário Oficial da União. Devem constar o número da Portaria e a data de publicação (Art. 5º e 9º da Lei 7.116/1983).

Indígenas

Deve apresentar certidão de nascimento ou casamento registrado em cartório. O RANI (Registro Administrativo de Nascimento) NÃO substitui a Certidão de Nascimento.

 

Brasileiros (a) casados (a) fora do país

Deverá apresentar a Certidão de Casamento com traslado registrado em Cartório de Registro Civil Brasileiro.

Filho (a) de Brasileiro (a) nascido (a) fora do país (Brasileiro Nato)

Deverá apresentar a Certidão de Nascimento com traslado registrado em Cartório de Registro Civil Brasileiro.

 

# A certidão deve estar legível, sem rasuras, sem rasgos, sem emendas, sem letras rebatidas e com os seguintes dados: Nome completo, Filiação, Data de nascimento (dia, mês e ano), Naturalidade (Município e Estado), Número do Termo, Número do Livro e Número da Folha, Local e data de expedição da Certidão.

OBS. 1: Para Certidões emitidas antes de 2010, além das informações acima, é também obrigatória a assinatura do Oficial física ou digital. Para Certidões emitidas após 2010, além da Assinatura do Oficial física ou digital, exigir-se-á Selo de autenticação ou carimbo do cartório.

# Certidões com datas retroativas às do último requerimento NÃO poderão ser aceitas, ou seja, o requerente deverá apresentar a que foi utilizada para a confecção da última carteira de identidade ou uma nova certidão.

# Caso a certidão não possua algum desses dados, o Requerente deverá ir ao Cartório e solicitar uma 2ª via constando o dado omisso. Exceção: certidão de nascimento que não tenha o livro poderá ser aceita, porque o único livro é “A”. Se for certidão de casamento, deverá constar livro “B” ou “BA”.

# Quando o rebatimento se der sobre uma letra ou dígito, mas constar essa informação entre parênteses, o documento poderá ser aceito.

# Certidão original reduzida: Serão aceitas desde que permitam a adequada visualização de seu anverso e verso, bem como todas as informações necessárias para emissão da carteira de Identidade.

# Cópia autenticada - Será aceita, desde que legível, sem emendas ou letras rebatidas, não podendo ser reduzida, tendo selo de autenticidade, ou assinatura do tabelião com carimbo. Nesse caso, a cópia autenticada NÃO será recolhida pelo atendente. Não será aceita cópia da cópia autenticada para o requerimento.

# Certidão de nascimento com anotação de casamento ou nascimento com anotação de averbação de divórcio: Não será aceita em nenhuma hipótese. Neste caso, o requerente deverá apresentar certidão de casamento ou casamento com averbação de divórcio.

# Certidão de Nascimento com averbação de União Estável: Poderá ser aceita, mesmo que haja alteração de nome em virtude da União Estável.

# Certidão de Casamento com averbação de Divórcio e averbação de União Estável: Poderá ser aceita, mesmo que haja alteração de nome em virtude da União Estável.

# Filho (a) de brasileiro (a), nascido (a) no exterior - deverá apresentar a Certidão de Nascimento de cartório brasileiro.

# Estrangeiro: É considerado estrangeiro aquele nascido fora do Brasil, cujos pais não são brasileiros. Os estrangeiros poderão requerer a Carteira de Identidade, após a posse do Certificado de Naturalização ou a publicação da naturalização em Diário Oficial da União.

# O naturalizado provisoriamente NÃO pode requerer a Carteira de Identidade do Estado de Goiás enquanto não obter a naturalização definitiva, exceto para migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10(dez) anos de idade. Este documento se trata de Certificado de Naturalização Provisória e será emitido com validade até a criança/adolescente completar 20 anos. Neste caso, deverá apresentar a Portaria publicada no Diário Oficial da União.

# A certidão de casamento de um estrangeiro não lhe dá o direito de requerer a Carteira de Identidade, mesmo que o casamento seja contraído no Brasil e/ou com brasileiro (a).

# Pessoa nascida em Portugal – embora seja estrangeiro, segue uma forma diferente de “naturalização” devido à Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 70.391, de 12 de abril de 1972). Conforme informativo do Ministério da Justiça, datado de 11 de novembro de 2014, não será mais necessário à emissão do Certificado de Igualdade de Direito e Obrigações Civis com gozo de Direito Políticos, passando a surtir efeito a partir da data da publicação da Portaria no Diário Oficial da União. Sendo assim, o Português poderá apresentar para Obter Carteira de Identidade o Certificado de Igualdade de Direitos e Deveres ou Diário Oficial da União onde constem todos os dados da publicação da Portaria.

OBS: Inteiro Teor ou Pública Forma será aceita desde que contenha todos os dados necessários.

# Certidão Eletrônica – é um documento público eletrônico, emitido nos termos da Medida Provisória 2200-2, de 24/08/2001, tendo validade apenas em formato digital e sendo vedada a sua reprodução. Trata-se de um arquivo em formato PDF, assinado digitalmente com o certificado digital do cartório e que apresenta a mesma validade jurídica dos documentos impressos em papel, uma vez que a cadeia de confiança ICP-Brasil garante autenticidade, integridade, não repúdio e confidencialidade. Para certificação da legitimidade do documento digital, a Superintendência de Identificação Humanarealiza conferência através do código hashno sítio eletrônico <https://registrocivil.org.br/validacao>.

Unidades de Atendimento

Admar Otto - Buriti Shopping

Avenida Rio Verde, Quadra 102/104, Buriti Shopping, sala nº 341, Vila São Tomaz - Aparecida de Goiânia - GO - CEP: 74915-515

Águas Lindas de Goiás

Quadra 05, Lotes 18/21, Jardim Querência - Águas Lindas de Goiás - GO - CEP: 72910-747

Alexânia

Avenida Brasília, Quadra 57, Lote 16, Centro - Alexânia - GO - CEP: 72930-000

Alvorada Do Norte

Avenida Bernardo Sayão Carneiro de Araújo, S/N, Qd 1 Lt 5 - Setor Central - Alvorada do Norte - GO - CEP: 73500-000

Anápolis - Anashopping

Avenida Universitária, nº 2221, Bairro Santa Isabel - Anápolis - GO - CEP: 75083-350

Anápolis Sul - José Miguel Hajjar

Avenida Brasil Sul, 1511, Batista - Anápolis - GO - CEP: 75123-440

Anicuns

Rua Arthur Bernardes, nº 1.421, Centro - Anicuns - GO - CEP: 76170-000

Aparecida Shopping

Avenida Independência, Quadra área, Lote 1, Setor Serra Dourada 4ª etapa, Aparecida Shopping, sala ML10 - Aparecida de Goiânia - GO - CEP: 74973-753

Araguaia Shopping

Rua 300, nº 399, Setor Nova Vila - Goiânia - GO - CEP: 74063-010

Bela Vista de Goiás

Praça Getúlio Vargas, nº 326, Centro - Bela Vista de Goiás - GO - CEP: 75240-000

Bom Jesus de Goiás

Rua 01, nº 149, Centro - Bom Jesus - GO - CEP: 75570-000

Buriti Alegre

Rua 24 de Junho esquina com Rua Luziano Inácio, s/n, Centro - Buriti Alegre - GO - CEP: 75660-000

Caldas Novas

Avenida A, Quadra 10, Lote 14-B, Estância Itajá - Caldas Novas - GO - CEP: 75681-785

Campinas

Confluência das Avenidas Anhanguera, Independência e Perimetral, nº 7840, Quadra 99-A, Lote 02, Setor Campinas - Goiânia - GO - CEP: 74503-100

Campos Belos

Praça João Batista Cordeiro, nº 01, Centro - Campos Belos - GO - CEP: 73840-000

Catalão

Rua 5 esquina com a Rua Wilson da Paixão, nº 47, Bairro Nossa Senhora Mãe de Deus - Catalão - GO - CEP: 75702-230

Ceres

Avenida Bernardo Sayão, nº 300, Centro - Ceres - GO - CEP: 76300-000

Cidade de Goiás

Praça André Xavier Mundim s/n - Cidade de Goiás - GO - CEP: 76600-000

Cristalina

Rua Otaviano de Paiva, nº 1153, Centro - Cristalina - GO - CEP: 73850-000

Crixás

Rua 16, nº 17, Vila Nova - Crixás - GO - CEP: 76510-000

Detran Sede - Padrão

Av. Eng. Atílio Corrêa Lima, 1875 - Cidade Jardim, Goiânia - GO, 74425-030

Formosa

Avenida Brasília, nº 840, Formosinha - Formosa - GO - CEP: 73813-010

Garavelo

Avenida Igualdade, Lotes: 18 e 19, Setor Garavelo, Shopping Garavelo - Aparecida de Goiânia - GO - CEP: 74930-530

Goianésia

Avenida Pará, nº 426, Carrilho - Goianésia - GO - CEP: 76380-000

Goianira

Avenida Goiás, nº 485, Setor Central - Goianira - GO - CEP: 75370-000

Goiatuba

Rua Amazonas, nº 825, Quadra 14A, Lote 02 C, Centro - Goiatuba - GO - CEP: 75600-000

Hidrolândia

Avenida Antônio F. de Oliveira, esquina com Rua Maria Toledo de Oliveira, quadra 21, lote 04, Setor Morada do Sol - Hidrolândia - GO - CEP: 75340-000

Inhumas

Avenida Domingos Neto, nº 222, Vila São Sebastião - Inhumas - GO - CEP: 75400-000

Ipameri

Rua Professor Boaventura esq. c/ Rua Radioamador Júlio Sampaio e Rua Arthur Silvério, Quadra 08, Lote 01, Vila Baiochi - Ipameri - GO - CEP: 75780-000

Iporá

Avenida Pará esquina com Rua Joaquim Lucas, nº 362, Quadra 59, Lote 817, Setor Central - Iporá - GO - CEP: 76200-000

Itaberaí

Rua Derval de Castro, Quadra 32 Lote 14, Vila Leonor - Itaberaí - GO - CEP: 76630-000

Itapaci

Avenida Floresta, esquina c/ a Rua Carlos Almeida, n° 54, Centro - Itapaci - GO - CEP: 76360-000

Itapuranga - Junior Bento

Rua Pedro Sifuentes Machado, nº 400, Centro - Itapuranga - GO - CEP: 76680-000

Itauçu

Praça Ilete Bueno, nº 161, Quadra 28, Lote 14, Centro - Itauçu - GO - CEP: 75450-000

Itumbiara

Rua Paulo Abari, nº 477, Jardim América - Itumbiara - GO - CEP: 75523-280

Jaraguá

Avenida Cristóvão Colombo, Quadra 2, Lote 10, Jardim Aeroporto - Jaraguá - GO - CEP: 76330-000

Jataí

Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 100, Setor Epaminondas II - Jataí - GO - CEP 75805-123

Jussara

Rua 2 esquina com Marechal Rondon, Quadra 09, Lote 05, Centro - Jussara - GO - CEP: 74.270-000

Lozandes

Avenida Olinda Quadra H4 Lote 01-03 nº 960, Park Lozandes - Goiânia - GO - CEP: 74884-120

Luziânia

Rua Ophir José Braz, nº 122, Luziânia Shopping 2º andar, Centro - Luziânia - GO - CEP: 72800-150

Luziânia - Jardim Ingá

Avenida Lucena Roriz, Quadra 129, Lote 19, Parque Estrela D'Alva IX, Jardim Ingá - Luziânia - GO - CEP: 72850-010

Mangalô

Avenida Mangalô, Quadra 156, Lote 01 a 06, Shopping Popular Mangalô, Setor Morada do Sol - Goiânia - GO - CEP: 74475-115

Minaçu

Avenida Amazonas, nº 295, Centro - Minaçu - GO - CEP: 76450-000

Mineiros

Avenida Ino Rezende, s/n, Quadra 104, Lote 01, Ipê Shopping Center, Salas 112 e 113, Setor Cruvinel - Mineiros - GO - CEP: 75834-113

Morrinhos

Rua Barão do Rio Branco, nº 886 - Morrinhos - GO - CEP 75650-000

Mozarlândia

Rua 1, esquina com a Presidente Getúlio Vargas, Quadra 6, Lote 3, Bairro Santa Mônica - Mozarlândia - GO - CEP: 76700-000

Nerópolis

Avenida JK, nº 615, Centro Comercial de Nerópolis, Botafogo - Nerópolis - GO - CEP: 75460-000

Novo Gama

Quadra 482, Lote 17, Parque Estrela Dalva VI - Novo Gama - GO - CEP: 72860-445

Padre Bernardo

Avenida Cristóvão Colombo, s/n, Setor Central - Padre Bernardo - GO - CEP: 73700-000

Palmeiras de Goiás

Avenida Salomão Lopes, Quadra C, Lote 19C, Setor José Cândido de Morais - Palmeiras de Goiás - GO - CEP: 76190-000

Paraúna

Rua Gertulino Artiaga, esquina com Rua Álvaro Vasconcelos, nº 02, Bairro São Sebastião - Paraúna - GO - CEP: 75980-000

Passeio das Águas

Shopping Passeio das Águas, nº 8303, Fazenda Caveiras - Goiânia - GO - CEP: 74573-260

Piracanjuba

Avenida Antônio Batista Arantes esquina com a Rua José Alves Ferreira, nº 390-C, Sala 03, Centro - Piracanjuba - GO - CEP: 75640-000

Pirenópolis

Rua Emanuel Jaime Lopes, nº 16, Centro - Pirenópolis - GO - CEP: 72980-000

Pires do Rio

Rua Rui Barbosa, nº 63, Centro - Pires do Rio - GO - CEP: 75200-000

Planaltina

Shopping Premier - QA 4 MC/MR lote 9 à 13 – 2º Piso – Setor Leste - Planaltina de Goiás - GO - CEP: 73752-104

Porangatu

Avenida Pedro Pereira de Cunha, Quadra 01, Lote 06/07, Vila Rosa - Porangatu - GO - CEP: 76550-000

Portal Shopping

Avenida Anhanguera, nº 14.404, Portal Shopping, sala: LUC 163A, Bairro Capuava - Goiânia - GO - CEP: 74450-010

Posse

Rua Alvorada, nº 237, Quadra 28, Lote 10B, Setor Central - Posse - GO - CEP: 73900-000

Praça Cívica (Central do Servidor)

Rua 82, nº 400, Praça Cívica, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Centro - Goiânia - GO - CEP: 74003-010

Praça da Bíblia

Avenida Anhanguera, nº 2727, Setor Leste Universitário - Goiânia - GO - CEP: 74610-010

Quirinópolis

Avenida Pastor Zetil, nº 71, Centro - Quirinópolis - GO - CEP: 75860-000

Rialma

Rua Frurtuoso Alves Guimarães, s/n, Terminal Rodoviário Rialma, Setor Central - Rialma - GO - CEP: 76310-000

Rio Verde

Avenida Presidente Vargas, nº 1740, Shopping Rio Verde, Subsolo I, Jardim Goiás - Rio Verde - GO - CEP: 75903-290

Rio Verde - Buriti Shopping

Rua O, nº 1.044, Residencial Jardim Campestre - Rio Verde - GO - CEP: 75.907-681

Rubiataba

Rua Canjarana, Quadra 102, Lote 28, Centro - Rubiataba - GO - CEP: 76350-000

Santa Helena de Goiás

Rua Eduvaldo Veloso do Carmo, nº 356, Centro - Santa Helena de Goiás - GO - CEP: 75920-000

Santo Antônio do Descoberto

Avenida Goiás, Quadra 12, Lote 13 e 14, Centro - Santo Antônio do Descoberto - GO - CEP: 72900-372

São Luís de Montes Belos

Rua Jabaquara, Quadra 03, Lote 07, Setor Central - São Luis de Montes Belos - GO - CEP: 76100-000

São Miguel do Araguaia

Avenida Paranaíba, Quadra 56, Lote 04, s/n, Centro - São Miguel do Araguaia - GO - CEP: 76590-000

Senador Canedo

Avenida Progresso, Quadra 02, Lote 03, Loja 15, Conjunto Sabiá , Comercial Senador Center, Centro - Senador Canedo - GO - CEP: 75250-000

Shopping Bougainville

Rua 9, nº 1855, Shopping Bougainville, Setor Marista - Goiânia - GO - CEP: 74150-130

Shopping Cerrado

Avenida Anhanguera, Quadra 582, Lote B01, n° 10.790 1º Piso, Shopping Cerrado - Goiânia - GO - CEP: 74435-090

Shopping Cidade Jardim

Avenida Nero Macedo, nº 400 - 1º Piso, Shopping Cidade Jardim - Goiânia - GO - CEP: 74423-250

Trindade

Rua Moisés Batista, nº 189 - 2º andar, Setor Central - Trindade - GO - CEP: 75388-708

Trindade - Maysa

Avenida Elizabeth Marques, nº 1000. Setor Maysa - Trindade - GO - CEP: 74485-800

Valparaíso de Goiás

Avenida Marginal, Brasil Center Shopping, Parque Esplanada III - Valparaíso de Goiás - GO - CEP: 72876-359