Solicitar Baixa do Benefício Tributário

GEVEI - Gerência de Regularização de Veículos (GEVEI)


Requisitos do Serviço

Este procedimento pode ser analisado pelo atendente responsável, que deverá avaliar cada caso individualmente para garantir a correta aplicação do benefício tributário. Alguns poderão ser resolvidos diretamente pelo atendente; entretanto, caso ocorram erros que envolvam outras áreas, como a Secretaria de Economia, deverá ser protocolado processo no sistema SEI, no ambiente da Gerência de Regularização de Veículos.

Para a inclusão de veículo novo: considerando que o cidadão já tenha procurado a Secretaria de Economia e obtido o benefício, o atendente deverá conferir a nota fiscal, os documentos do proprietário, além de verificar o benefício existente. Em seguida, deve-se acessar a função A001 para incluir o veículo (procedimento realizado pelo Vapt Vupt).

É importante atentar-se ao tipo de benefício concedido (Táxi, PCD, ICMS, IPI, entre outros).

 

Taxa: Não há.

Prazo: Quando solicitado por protocolo, o prazo pode variar de 5 a 10 dias. No atendimento presencial, não havendo impedimentos para liberação, o prazo é imediato.

 

Requisitos / Documentação necessária (cópia e original ou cópia autenticada):

- Documentos de Identificação: Carteira de identidade ou documento equivalente dentro do prazo de validade, exceção para CNH vencida (Ver item: DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO EXIGIDOS);

- CPF, desnecessário se constar no documento de identificação;

- CNPJ, contrato social ou equivalente e documentos pessoais (RG e CPF) dos sócios administradores, quando se tratar de pessoa jurídica;

- Cópia autenticada da Procuração e dos documentos pessoais (RG e CPF) do Representante Legal, se for o caso;

- Nota fiscal que contenha expressamente concessão de benefício tributário;

- Documentos que comprovem que o titular está apto a receber o benefício (Documentação médica, para casos de PCD; alvará para taxistas; etc).

 

OBS1: A procuração terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, vencido o prazo, será exigido a certidão, quando pública, pelo mesmo prazo de validade emitida pelo Cartório que exarou o instrumento. Quando particular, vencido o prazo, será exigido novo instrumento.

OBS2: A procuração particular deverá citar poderes específicos de retirar veículo apreendido, e se for pública deverá constar ao menos poderes para alienar (vender) o veículo.

OBS3: Em todo Reconhecimento de Firma será realizado a consulta do selo eletrônico. Em caso de impossibilidade de consulta eletrônica do reconhecimento de firma, realizado em Tabelionato, com sede no Estado de Goiás ou em outra Unidade de Federação, por inexistência de informação eletrônica, será exigido o sinal público para efetuar a consulta do selo eletrônico do mesmo.

Unidades de Atendimento

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