Solicitar Baixa de Restrição Administrativa de Auto de Infração

GEVEI - Gerência de Regularização de Veículos (GEVEI)


Requisitos do Serviço

Este procedimento ocorre quando a solicitação é feita por instituições responsáveis pela fiscalização de trânsito, em situações em que a infração não pode ser sanada no momento da abordagem. Nesses casos, o agente da autoridade de trânsito libera o veículo e estabelece um prazo para que o condutor regularize a pendência. Se a regularização não for realizada dentro do prazo estipulado, a instituição autuadora comunica o DETRAN para que sejam adotadas inclusão da restrição administrativa.

 

Taxa: Não há.

Prazo: Quando solicitado por protocolo, o prazo pode variar de 5 a 10 dias. No atendimento presencial, não havendo impedimentos para liberação, o prazo é imediato.

Requisitos / Documentação necessária (cópia e original ou cópia autenticada):

- Documentos de Identificação: Carteira de identidade ou documento equivalente dentro do prazo de validade, exceção para CNH vencida (Ver item: DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO EXIGIDOS);

- CPF, desnecessário se constar no documento de identificação;

- CNPJ, contrato social ou equivalente e documentos pessoais (RG e CPF) dos sócios administradores, quando se tratar de pessoa jurídica;

- Cópia autenticada da Procuração e dos documentos pessoais (RG e CPF) do Representante Legal, se for o caso;

- Documento, emitido pela respectiva instituição (Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Secretarias Municipais de Trânsito) que comprove ou autorize o cancelamento da restrição administrativa.

OBS1: A procuração terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, vencido o prazo, será exigido a certidão, quando pública, pelo mesmo prazo de validade emitida pelo Cartório que exarou o instrumento. Quando particular, vencido o prazo, será exigido novo instrumento.

OBS2: A procuração particular deverá citar poderes específicos de retirar veículo apreendido, e se for pública deverá constar ao menos poderes para alienar (vender) o veículo.

OBS3:Em todo Reconhecimento de Firma será realizado a consulta do selo eletrônico. Em caso de impossibilidade de consulta eletrônica do reconhecimento de firma, realizado em Tabelionato, com sede no Estado de Goiás ou em outra Unidade de Federação, por inexistência de informação eletrônica, será exigido o sinal público para efetuar a consulta do selo eletrônico do mesmo.

Unidades de Atendimento

Padrão Detran

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