Registrar Reclamação

PROCON (PROCON)


Requisitos do Serviço

Procedimento destinado a apurar as demandas individuais dos consumidores, mediante apresentação pelo consumidor de toda a documentação necessária.

Requisitos Especificados:

Taxa: Não há.

Prazo: 30 dias para demandas em que a notificação for exclusivamente eletrônica, e 65 dias para demandas em que a notificação for realizada via AR - Correios.

Requisitos / Documentação necessária:

- RG e CPF (pessoa física) ou Documento de Constituição da pessoa jurídica (Contrato Social, Convenção, Certificado do MEI, Regimento Interno, etc);

- Comprovante de endereço da pessoa jurídica;

- RG e CPF do representante da pessoa jurídica (proprietário ou sócio, síndico, presidente, procurador, etc);

- Comprovante de endereço do representante da pessoa jurídica (proprietário ou sócio, síndico, presidente, procurador, etc) ou Declaração de Residência utilizada para moradores do município de Goiânia – Lei municipal de Goiânia nº 8.959/2010;

- Procuração (se não for o titular da demanda ou sócio da pessoa jurídica reclamante);

- Cópias dos documentos relacionados à demanda do consumidor (contratos, faturas, comprovantes de pagamento, notas ou cupons fiscais, ordens de serviço, certificados de garantia, recibos, espelhos de negativação, demonstrativos de pagamento, voucher, bilhetes de transporte, senhas de atendimento junto ao fornecedor, extratos de consignações, contracheques, etc);

- Protocolos, e-mails, telas de chats de atendimento e/ ou cartas de reclamações registradas junto ao fornecedor;

- Cópias dos atendimentos anteriores realizados pelo PROCON, inerentes à mesma demanda (se houver).

OBS: Para atendimento ao ‘consumidor superendividado’ mediante a Lei do Superendividamento (não confundir este com o atendimento para simples tentativa de negociação de débito unitário), o consumidor deve se dirigir ao órgão munido dos seguintes documentos:

- Cópia da identidade e CPF;

- Cópia de comprovante de residência;

- Comprovantes de renda individual, complementar e familiar;

- Comprovantes das despesas fixas mensais;

- Demonstrativos das dívidas;

- Formulário do Superendividamento preenchido (https://goias.gov.br/procon/wp-content/uploads/sites/19/2022/08/formulario-superemdividamento.pdf).

Caso o consumidor não disponha da documentação supracitada, será orientado a providenciar a documentação e retornar para novo atendimento.

O Núcleo de Apoio e Atendimento aos Superendividados (NAS) se propõe à renegociação de dívidas por intermédio de audiências conciliatórias globais com todos os credores inclusos no processo. Nesta, não são inclusas dívidas referentes a: contratos com garantia real, contratos de financiamentos imobiliários, dívidas contraídas por indenizações judiciais, dívidas alimentícias, dívidas fiscais, dívidas de condomínio, dívidas rurais e dívidas de aluguel. Poderão requerer os serviços do NAS toda pessoa natural ou física, maior de idade e capaz, de boa-fé, constatada a condição de superendividado.

Unidades de Atendimento

Padrão Procon

Rua Oito, 242, Centro, Goiânia, GO, 74013-030

São Miguel do Araguaia

Avenida Paranaíba, Quadra 56, Lote 04, s/n, Centro - São Miguel do Araguaia - GO - CEP: 76590-000