Registrar Reclamação

PROCON


Requisitos do Serviço

Procedimento administrativo destinado a apurar as demandas dos consumidores, mediante apresentação pelo consumidor de toda a documentação necessária.

  • Taxa: Não há
  • Prazo: 15 dias para demandas em que a notificação for de forma eletrônica e 60 dias para demandas em que a notificação for realizada via AR.
  • Requisitos / Documentação necessária:
  • Cópias do RG e CPF (pessoa física) ou Contrato Social (pessoa jurídica);
  • Cópia do comprovante de endereço ou Declaração de Residência utilizada para moradores do município de Goiânia – Lei municipal de Goiânia nº 8.959/2010;
  • Procuração (se não for o titular da demanda ou sócio da pessoa jurídica reclamante);
  • Cópias dos documentos relacionados à demanda do consumidor (contratos, faturas, comprovantes de pagamento, notas ou cupons fiscais, ordens de serviço, certificados de garantia, recibos, espelhos de negativação, demonstrativos de pagamento, vouchers, bilhetes de transporte, senhas de atendimento junto ao fornecedor, extratos de consignações, contracheques, etc);
  • Petição (relato detalhado dos fatos demandados) elaborada pelo cliente (quando o consumidor for pessoa jurídica) previamente encaminhada ao e-mail da unidade;
  • Protocolos, e-mails, telas de chats de atendimento e/ ou cartas de reclamações registradas junto ao fornecedor;
  • Cópia dos atendimentos anteriores realizados, inerentes à mesma demanda (se houver);

 

OBS: Para atendimento ao ‘consumidor superendividado’ mediante a Lei do Superendividamento (não confundir este com atendimento para simples negociação de débito), o consumidor deve se dirigir ao órgão munido dos seguintes documentos:

  • Cópia da identidade e CPF;
  • Cópia de comprovante de residência;
  • Comprovantes de renda individual, complementar e familiar;
  • Comprovantes das despesas;
  • Demonstrativos das dívidas;
  • Formulário do Superendividamento preenchido.

Caso o consumidor não disponha da documentação supracitada, será orientado a providenciar a documentação e retornar para novo atendimento.

O Núcleo de Apoio e Atendimento aos Superendividados (NAS) se propõe à renegociação de dívidas por intermédio de audiências conciliatórias globais com todos os credores inclusos no processo.

O NAS não incluirá no plano de pagamento as dívidas referentes a: contratos com garantia real, contratos de financiamentos imobiliários, dívidas contraídas por indenizações judiciais, dívidas alimentícias, dívidas fiscais, dívidas de condomínio, dívidas rurais e dívidas de aluguel. Poderão requerer os serviços do NAS toda pessoa natural ou física, maior de idade e capaz, de boa-fé, constatada a condição de superendividado.