Realizar Consulta

PROCON (PROCON)


Requisitos do Serviço

Esta deve ser registrada sempre que não for possível prestar o atendimento ao reclamante por um dos seguintes motivos:

1) Extra-Procon: Não se trata de relação de consumo (exemplos: relações trabalhistas, relações tributárias, condomínio, aluguel, leilão, sociedade, conselhos profissionais, compras entre particulares, planos de saúde de autogestão, etc). O atendente deve esclarecer ao reclamante porque sua demanda não é relação de consumo e informar qual órgão ou profissional deve ser procurado para solucionar a questão, e relatar no registro do atendimento qual foi o serviço procurado pelo reclamante e quais foram as orientações lhe repassadas. Ou trata-se de relação de consumo, mas o pedido não é de competência do PROCON (exemplos: pedido de indenização / reparação de danos, realização de perícia para contestação de laudo, ação revisional, obrigação de fazer, etc). O atendente deve informar ao cidadão qual o órgão competente ou profissional a ser procurado para solucionar a questão e porque seu pedido não é possível junto ao PROCON, e relatar no registro do atendimento qual foi o serviço procurado pelo reclamante e quais foram as orientações lhe repassadas.

2) Informações/Funcionamento do PROCON ou Direito do consumidor: O consumidor deseja apenas esclarecimento de dúvidas ou faltam documentos essenciais ao atendimento (exemplos: não é o titular da demanda, não possui Procuração, não possui os dados do fornecedor, etc). O atendente deve esclarecer as dúvidas do consumidor, orientando-o acerca de seus direitos e dos procedimentos cabíveis junto ao PROCON, e relatar no registro do atendimento qual foi o serviço procurado pelo reclamante e quais foram as orientações lhe repassadas, relacionando os documentos necessários para atendimento.

 

3) Solicitação de Cálculo: O consumidor deseja apenas orientação sobre os tipos de cálculo realizados pelo PROCON, documentação necessária e como utilizar o site do PROCON para registro (A SOLICITAÇÃO DE CÁLCULO DEVERÁ SER REGISTRADA PELO PRÓPRIO CONSUMIDOR JUNTO AO SITE DO PROCON WEB, E SUA TRATATIVA É REALIZADA DIRETAMENTE PELA GERÊNCIA DE CÁLCULO DO PROCON). O atendente deve esclarecer as dúvidas do consumidor e a finalidade do cálculo (tentativa de negociação, ação revisional no Poder Judiciário, contestação no PROCON, etc), bem como os prazos de sua tratativa pelo PROCON, e relatar no registro do atendimento o serviço procurado pelo reclamante e quais foram as orientações lhe repassadas, relacionando os documentos necessários para atendimento.

Obs.: O serviço de Consulta é realizado somente no atendimento presencial e no teleatendimento-151. No atendimento virtual, o consumidor registra suas dúvidas no serviço digital ‘Dúvida’ constante na plataforma PROCON Web, que será respondido pelo atendente diretamente em tal site.

Requisitos Especificados

Taxa: Não há

Prazo: Imediato.

Requisitos / Documentação necessária:

  • Apresentar RG e CPF (pessoa física) ou Contrato Social (pessoa jurídica);
  • Comprovante de endereço ou Declaração de Residência utilizada para moradores do município de Goiânia – Lei municipal de Goiânia nº 8.959/2010;
  • Documentos relacionados à dúvida / assunto demandado (dúvidas gerais e abstratas dispensam a obrigatoriedade de tais documentos).

Unidades de Atendimento

Padrão Procon

Rua Oito, 242, Centro, Goiânia, GO, 74013-030

São Miguel do Araguaia

Avenida Paranaíba, Quadra 56, Lote 04, s/n, Centro - São Miguel do Araguaia - GO - CEP: 76590-000