Orientações para Emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

SER - Mais Empregos e SINE


Requisitos do Serviço

OBS.: IMPORTANTE – A partir de 13 de março de 2020, a emissão da CTPS-Carteira de Trabalho e Previdência Social, foram suspensas em todas as Unidades do SINE de Goiânia e Região metropolitana, bem como nas unidades implantadas nos municípios goianos, com exceção dos seguintes casos, conforme orientações do Ministério da Economia:

“COMUNICADO

AS UNIDADES DE ATENDIMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA Nº 05/2020/CIRP ESCLARECIMENTOS SOBRE AS EMPRESAS QUE AINDA NÃO ESTÃO OBRIGADAS A ENVIAR INFORMAÇÕES DOS SEUS TRABALHADORES AO E-SOCIAL

Conforme Portaria SEPRT 1.149/2019, os entes que ainda não estão obrigados ao envio de informações ao eSocial são aqueles referidos no "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais, integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da IN RFB nº 1.863, de 2018. Abaixo uma tabela com a natureza jurídica dos principais empregadores, que ainda não estão obrigados ao eSocial, desta forma, devendo ser realizado o atendimento de emissão da Carteira de Trabalho Física a esses trabalhadores, nos postos de emissão, conforme o art. 7º da Portaria nº 1.065/2019.

 

1 - Administração

Exemplo

103-1 – Órgão Público do Poder Executivo Municipal

Prefeituras

106-6 – Órgão Público do Poder Legislativa Municipal

Câmaras de Vereadores

110-4 – Autarquia Federal

Conselhos Profissionais

111-2 – Autarquia Municipal

Agências Reguladoras

112-0 – Consórcio Público de Direito Público (associação pública)

 

121-0 – Consórcio Público de Direito Privado

 

122-8 – Município

 

124-4 – Fundação Pública de Direito Privado Federal

 

125-2 – Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal

 

126-0 – Fundação Pública de Direito Privado Municipal

 

127-9 – Fundo Público da Administração Indireta Federal

 

128-7 – Fundo Público da Administração Indireta Estadual ou Distrito Federal

 

129-5 – Fundo Público da Administração Indireta Municipal

 

130-9 – Fundo Público da Administração Direta Federal

 

131-7 – Fundo Público da Administração Direta Estadual ou Distrito Federal

 

132-5 – Fundo Público da Administração Direta Municipal

 

133-3 –

 

 

 

5 – Organizações Internacional e Outras Instituições Extraterritoriais

 

501-0 – Organização Internacional

 

502-9 – Representação Diplomática Estrangeira

 

503-7 – Outras Instituições Extraterritoriais

 

 

Para saber a qual grupo o empregador pertence, basta consultar o CNPJ na página da Receita na internet e verificar o código da natureza jurídica. Todos os entes públicos, ainda não obrigados ao envio de informações ao eSocial, têm esse código começando por “1”.

Brasília DF, 24 de janeiro de 2020.

COORDENAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO PROFISSIONAL – CIRP Coordenação-Geral de Cadastro, Identificação Profissional e Estudos Subsecretaria de Políticas Públicas e Relações do Trabalho Secretaria do Trabalho Ministério da Economia.”

Obs.: Para qualquer via da CTPS, os documentos apresentados deverão estar legíveis e em bom estado de conservação, no original ou em cópia autenticada por cartório.

  • Órgão responsável pela emissão das CTPS/Físicas/Excepcionalizadas: SRT-Superintendência Regional do Trabalho

Emissor: Servidor credenciado pela SRT/GO;

Solicitante: O próprio requerente, pois a CTPS não pode ser solicitada por terceiros (por procuração);

Idade do solicitante: A partir dos 14 anos completos.

  • Para Agendamento:

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato-1

Emissão de CTPS/DIGITAL

p.1. Como baixar: Para ter o documento digital, com todas as informações acessíveis no telefone, o trabalhador deve entrar na loja de aplicativos de seu Smartphone (android ou IOS), procurar por “Carteira de Trabalho Digital” e baixar a ferramenta.

p.2.Assim que acessar, as telas a seguir aparecerão somente no momento do primeiro acesso, sendo telas informativas:

p.3. Em seguida, irá aparecer a tela com o botão (Entrar):

p.4. Caso tenha clicado em “ENTRAR” nas telas seguintes será necessário primeiro digitar o seu CPF, quem já tiver realizado o cadastro no acesso.gov.br, Sine Fácil ou no meu INSS, precisará apenas colocar seu CPF clicar em próxima, continuar, digitar sua senha, autorizar o uso de dados pessoais e pronto.

p.5.Caso você não tenha cadastro, será necessário clicar em “Crie sua conta” e seguir os passos conforme telas abaixo, bem simples e intuitivo.

p.6. Após este procedimento de criação de senha no acesso.gov.br, acesse novamente o aplicativo digite seu “CPF” e a senha cadastrada, e clique em “ENTRAR”.

p.7. Em seguida você acessará as telas da sua Carteira de Trabalho Digital, tela principal contendo as três últimas movimentações de seu último vínculo, bem como seus dados pessoais referente a base de dados do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

p.8. O usuário que tiver dificuldades para baixar a CTPS digital, poderá agendar pelo site do VAPT VUPT, para tirar dúvidas sobre o aplicativo.

Obs.: Nos casos em que o atendente não conseguir sanar as dúvidas do usuário, o mesmo será orientado a enviar solicitação, via formulários disponível no site: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato. Os atendentes emitirão senha provisória de acesso onde, posteriormente, na primeira vez que entrar, o trabalhador cadastra senha definitiva).

p.9. As unidades do SINE/Programa Mais Emprego, não estão autorizadas a emitir CTPS/Física. As excepcionalidades somente serão atendidas por agendamento disponibilizados pelo site: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato-1