Emissão de Passaportes de Urgência/Emergência (Realizado apenas na Unidade Bougainville)

PF - Polícia Federal

Você também pode conhecer este serviço como: Emissão de Passaportes de Urgência/Emergência (Realizado apenas na Unidade Bougainville)




Requisitos do Serviço

  • Taxa:  257,25 + 77,14 = 334,39;
  • Previsão de entrega Urgência: 3 a 5 dias úteis;
  • Previsão de entrega Emergência: 24 horas antes da viagem;
  • Confecção e retirada: Vapt Vupt Bougainville.
  • Quem pode retirar o documento: Somente o requerente. Se menor, acompanhado pelo responsável legal.
  • Requisitos / Documentação necessária:
  • Documentos originais:
  • Comprovação de Urgência;
  • Documento de identificação oficial válido e com foto como: cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou seu Instituto de Identificação físico ou digital, carteira funcional expedida por órgão público e reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo o território nacional, carteira de identidade expedida por comando militar, ex-Ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, passaporte brasileiro anterior (ainda que vencido), carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN física ou digital acompanhada de documento original que comprove local de nascimento, carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, certidão de nascimento para menores de 12 anos;
  • OBS: O documento de identidade apresentado poderá ser recusado quando impossibilitar a identificação do requerente, por estar desatualizado e/ou em mau estado de conservação.

  • Situação eleitoral regular e sem pendências ou erro de digitação nos dados cadastrados na base TSE. A consulta à situação eleitoral será feita no momento do atendimento. Contudo, caso a situação se encontre irregular ou haja divergência que impeça a localização do cadastro, poderá ser exigido título de eleitor e comprovantes de votação/justificativa/pagamento de multa da última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes ou do título, poderá ser apresentada certidão de quitação eleitoral - obtida no site do TSE. Caso não consiga obter sua certidão no site, procure o cartório eleitoral mais próximo de sua residência, antes de iniciar a solicitação do passaporte, portando sua documentação pessoal e relativa ao serviço eleitoral.
  •  Requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos devem certificar-se de que se encontram regular com o serviço militar obrigatório e de que não há pendências ou erro de digitação em seus dados cadastrados na base SERMIL (Serviço Militar). A consulta à sua situação junto ao serviço militar obrigatório será feita no momento do atendimento. Contudo, caso a situação se encontre irregular ou haja divergência que impeça a localização do cadastro, poderá ser exigido documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório. O documento deve ser um dos relacionados no artigo 209 do Regulamento do Serviço Militar (Decreto Nº 57.654, de 20 de Janeiro de 1966) e deve se encontrar em situação regular (carimbos atualizados, fotografia original chancelada, dentro do período de validade - se for o caso, etc).
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado;
  • Comprovante de pagamento da taxa devida no valor de R$ 257,25 caso não haja a apresentação do passaporte anterior válido a taxa é majorada no valor de R$ 514,50;
  • Último passaporte válido emitido, ou boletim de ocorrência da Polícia Civil nos casos de roubo e furto ou boletim da Polícia Federal emitido no próprio posto nos casos de extravio, e perda;
  • Certidão de casamento ou nascimento com as devidas anotações ou averbações para o requerente que teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação, divórcio ou decisão judicial, para comprovação e registro do seu nome anterior no SINPA e verificação automática no SINPI;
  • O brasileiro naturalizado deverá apresentar também o certificado de naturalização, salvo se apresentar cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública contendo o número da portaria ministerial respectiva;
  • Para menores de idade e/ou incapazes será exigida autorização de ambos os pais ou do responsável legal (tutor ou curador), mediante o preenchimento em formulário próprio que poderá ser retirado na internet no https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/passaporte/ajuda/duvidas/documentacao/documentacao-autorizacao-para-menor-informacoes-e ou posto de atendimento. Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão apresentar documento de identidade em original. O menor -  obrigatoriamente - deverá estar presente no momento do requerimento do passaporte. Para retirar o passaporte: é obrigatório a presença de menores de 12 anos no ato da retirada acompanhada com um dos pais ou responsável legal; maiores de 16 não é necessário a presença dos pais para retirar o passaporte.
  • OBS 1: Na ausência de um dos pais, deverá ser apresentado o formulário próprio com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório ou procuração específica, autorizando a emissão de passaporte ao menor, outorgada por um genitor ao outro, lavrada em cartório (procuração pública) ou com firma reconhecida (procuração particular);

    OBS 2: Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original;

    OBS 3: Na ausência de ambos os genitores, deverá ser apresentada procuração pública específica, autorizando a expedição de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior ou, ainda, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada. Em qualquer dessas hipóteses, deve o procurador acompanhar o menor no ato da expedição e entrega do passaporte;

    OBS 4: Não serão aceitas procurações nem autorizações lavradas há mais de um ano;

    OBS 5: Criança menor de 05 anos de idade, deverá apresentar 01 (uma) fotografia facial, 5x7, recente, colorida, sem data e em fundo branco.

  • No caso de criança ou adolescente adotado em processo de adoção internacional, deverão ser apresentados também os seguintes documentos:
  • Certificado de conformidade expedido pela CEJA/CEJAI;
  • Certidão de nascimento atual do menor adotado; 
  • Cópia autenticada da sentença de adoção; 
  • Certidão de nascimento anterior do menor adotado, se na sentença de adoção não constar o nome anterior do menor e os nomes dos pais biológicos; 
  • Passaporte(s) do(s) adotante(s).
  • Na ausência de ambos os genitores, deverá ser apresentada procuração pública específica, autorizando a expedição de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior ou, ainda, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada. Em qualquer dessas hipóteses, deve o procurador acompanhar o menor no ato da expedição e entrega do passaporte. Não serão aceitas procurações nem autorizações lavradas há mais de um ano.