Emissão de 1ª ou 2ª Via de CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural)

INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária


Requisitos do Serviço

  • Taxa: Não há
  • Prazo: Imediato.
  • Local para retirar o documento: Site do INCRA no prazo estabelecido
  • Quem pode retirar o documento: O titular, procurador ou responsável legal, mediante apresentação da documentação pessoal ou Protocolo.

Requisitos / Documentação necessária.

  • RG e CPF do proprietário do imóvel;
  • Protocolo do comprovante de entrega de declaração para cadastro de Imóveis Rurais preenchido pelo proprietário do imóvel; declaração feita no site (http://www.cadastrorural.gov.br/servicos/edp-declaracao-de-propriedade-eletronica) de inteira responsabilidade declaratória de dados do proprietário ou pessoa designada por ele.
  • 1ª via somente quando cadastrado um novo imóvel, ou na remessa anual do Incra;

OBSERVAÇÃO:

  • O CCIR com a taxa de serviços cadastrais não quitada até a data de vencimento deverá ser reemitido, para atualização dos cálculos de multa e juros - leis 8.022/90, 8.847/94 e 8.383/91.
  •  A cobrança da taxa de serviços cadastrais obedecerá aos seguintes critérios:
  • Para os imóveis rurais constantes no SNCR antes do último lançamento massivo, o valor da taxa é relativo a todos os exercícios não lançados;
  • Para os imóveis rurais incluídos no SNCR após o último lançamento massivo, o valor da taxa refere-se aos exercícios não lançados, a partir do exercício de inclusão;
  • O valor de débitos anteriores refere-se às taxas de exercícios anteriores aos exercícios correspondentes ao último lançamento massivo, cuja comprovação de pagamento não foi registrada até a data de emissão deste certificado.
  • A taxa do CCIR é liberada anualmente.

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