Ato de Posse
Posse de Servidor (POSSE)Requisitos do Serviço
- Duas Cópias Legíveis dos Documentos ou uma cópia digital via SEI:
- Diário Oficial – cópia do ato de nomeação impresso do site www.abc.com.br;
- Documento de Identificação (RG, Identidade Profissional da Categoria, Passaporte ou Carteira de Trabalho – todos com foto) - não será aceita CNH em substituição, exceto as emitidas a partir de 02 de setembro de 2022, art. 159 Lei Federal nº 14.440, de 02 de setembro de 2022;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado). No caso da União Estável deverá apresentar em conjunto com a Certidão de Nascimento. Se for apresentado RG com dados da certidão de nascimento ou de casamento, não precisa apresentar as referidas certidões. A pessoa que for divorciada ou for viúva, deverá apresentar documentação que comprove;
- Título Eleitoral com a Certidão de Quitação Eleitoral (obrigatório). Caso o cliente cidadão não apresente esta certidão, o atendente realiza a emissão da mesma pelo site www.tse.jus.br. Se não for possível a emissão da certidão por qualquer motivo de ordem técnica, falha dos computadores ou de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a emissão pelo site, orientar o cliente cidadão a comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral para emissão da certidão;
- Certificado de Reservista, Dispensa de Incorporação, Certificado de Alistamento nos limites de sua validade ou Certificado de isenção. (Dispensado para pessoas do sexo masculino maiores de 46 anos e para pessoas do sexo feminino).
- Registro de PIS ou PASEP – caso o nomeado declare não possuir o número do PIS/PASEP, a posse deverá ser realizada sem este. Neste caso, o atendente deverá orientar o empossado a levar, no momento em que apresentar para efetivo exercício na Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas ou equivalente do órgão, comprovante emitido pela Caixa Econômica Federal constando que o mesmo não possui o PIS;
- Comprovante de Conta Corrente junto à Caixa Econômica Federal, exceto para servidor efetivo do Poder Executivo do Estado de Goiás nomeado para exercer cargo em comissão.
OBS: Para abertura de Conta Corrente na Caixa Econômica Federal, será exigido documento de identidade dentro do prazo de validade, CPF, comprovante de endereço em nome do servidor contratado (cuja emissão não tenha extrapolado 60 dias) e cópia do Decreto de Nomeação.
- Comprovante de Endereço com emissão nos últimos 90 dias;
- Para posse dos nomeados para cargo de provimento efetivo deverá ser exigido o “Formulário de Entrega de Documentação Específica do Concurso”. O atendente deverá verificar se os campos foram preenchidos da maneira correta, com os dados do nomeado e do cargo;
- Comprovante de Escolaridade (original e cópia) para nomeados para cargo de provimento efetivo. Para posse de nomeados para cargo de provimento em comissão no cargo de Assessor A2 da Secretaria de Estado da Administração que integram o quadro de pessoal da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás deve ser exigido o comprovante de bacharel em Direito (§ 3º do art. 90 da Lei nº 21.792/2023 “Integram o Quadro de Pessoal da PGE, a serem providos por bacharéis em Direito por indicação do titular da PGE ao Chefe do Poder Executivo, 40 (quarenta) cargos de provimento em comissão do tipo Assessoramento Superior, símbolo A2, constante do Anexo II desta Lei.") . Para os demais cargos não é necessária escolaridade, mas se o cliente cidadão declarar sua escolaridade deverá apresentar documento que a comprove. Caso a escolaridade declarada já esteja cadastrada no RHnet, não é necessário cobrar documento de comprovação de escolaridade.
IMPORTANTE
Dúvidas e links relativo as documentações a serem apresentadas pelo cidadão são atualizadas regularmente e podem ser verificadas no site da Secretaria de Estado da Administração através do link https://goias.gov.br/administracao/posse-e-provimento-2/
- Outros Documentos Necessários:
- Laudo Médico Admissional original com resultado apto, expedido pela Diretoria Executiva de Saúde e Segurança do Servidor. Os laudos médicos de exames admissionais emitidos para ingresso de candidatos no serviço público estadual em cargos de provimento em comissão, em função administrativa, terão validade de 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, do Poder Executivo do Estado de Goiás, nomeado para ocupar cargo de provimento em comissão, fica dispensado da apresentação do Laudo Médico Admissional. Todavia, deverá apresentar contracheque ou Declaração emitida pela Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas ou equivalente do seu órgão de lotação com informações atestando seu vínculo efetivo;
- Certidão negativa da Receita Estadual. Caso o cliente cidadão não apresente esta, o atendente realiza a emissão pelo site www.economia.go.gov.br. Se não for possível à emissão da certidão por qualquer motivo de ordem técnica, falha dos computadores ou de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a emissão pelo site, orientar o cliente cidadão a comparecer às unidades de atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda para emissão da certidão;
- Certidão de Débito inscrito em Dívida Ativa não Tributária – Negativa. Caso o cliente cidadão não apresente esta, o atendente realiza a emissão pelo site https://www.go.gov.br/servicos-digitais/procuradoria/emitir-certidao/consulta-emissao-certidao. Se não for possível à emissão da certidão por qualquer motivo de ordem técnica, falha dos computadores ou de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a emissão pelo site, orientar o cliente cidadão a comparecer às unidades de atendimento da Procuradoria-Geral do Estado para emissão da certidão;
- Comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF. Caso o cliente cidadão não apresente esta, o atendente realiza a emissão pelo site da Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br. Se não for possível a emissão da certidão por qualquer motivo de ordem técnica, falha dos computadores ou de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a emissão pelo site orientar o cliente a comparecer às unidades de atendimento do Ministério da Fazenda para emissão da certidão;
- Cópia da Declaração de Imposto de Renda e Recibo de Entrega, para Cargos de Chefia e Direção (estrutura básica ou complementar). Caso o servidor não a possua, orientá-lo a preencher a Declaração de Bens e Valores que está disponível no site www.administracao.go.gov.br. Não poderá ser executada a posse para cargos da estrutura básica ou complementar do Estado sem esta Declaração (letra a inciso II, art. 23; Lei nº 20.756);
- Declaração – Conflito de Interesses para Cargos de Chefia e Direção (estrutura básica). Caso o servidor não a possua, orientá-lo a preencher a Declaração que está disponível no site www.administracao.go.gov.br. Não poderá ser executada a posse para cargos da estrutura básica, do Estado sem esta Declaração (Art. 4º, incisos I a VII, da Lei estadual nº 18.846/15 e Decreto nº 8.855, de 27 de dezembro de 2016);
- Certidão Negativa Criminal expedida pela Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça Militar (esta última, somente para ocupantes de cargos da carreira militar), de Goiás e do domicílio do nomeado. Deverá ser exigida a certidão original, mas poderá ser aceita cópia, desde que autenticada em cartório ou com carimbo “confere com original” emitido por órgão público. Caso o cliente cidadão não esteja de posse desta, o atendente realiza a emissão pelos sites https://www.tjgo.jus.br da Justiça Estadual, http://www.trf1.jus.br da Justiça Federal e http://www.stm.gov.br da Justiça Militar. Não sendo possível a emissão da certidão por qualquer motivo de ordem técnica, falha dos computadores ou de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a emissão pelo site orientar o cliente cidadão a comparecer às unidades de atendimento da Justiça Federal ou da Justiça Militar;
- Certidão Negativa Cível expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, de Goiás e do domicílio do nomeado. Deverá ser exigida a certidão original, mas poderá ser aceita, desde que autenticada em cartório ou com carimbo “confere com original” emitido por órgão público. Caso o cliente cidadão não esteja de posse desta, o atendente realiza a emissão pelos sites http://www.tjgo.jus.br da Justiça Estadual ou http://www.trf1.jus.br da Justiça Federal. Se não for possível a emissão da certidão por qualquer motivo de ordem técnica, falha dos computadores ou de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a emissão pelo site orientar o cliente cidadão a comparecer às unidades de atendimento da Justiça Federal ou da Justiça Estadual;
- Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares do Tribunal de Contas dos Municípios, de Goiás e do domicílio atual do nomeado, caso possua. Caso o cliente cidadão não esteja de posse desta, o atendente realiza a emissão pelo site http://www.tcm.go.gov.br. Não sendo possível a emissão da certidão por qualquer motivo de ordem técnica, falha dos computadores ou de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a emissão pelo site orientar o cliente cidadão a comparecer à unidade de atendimento do Tribunal de Contas do Município do Estado de Goiás;
- No caso de Magistrados e membros do Ministério Público, apresentar declaração expressa de que não foram aposentados compulsoriamente nos últimos 08 anos ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária. Ex.: Declaração emitida pelo departamento de Recursos Humanos/Gestão de Pessoas/Área de Pessoal do TJ ou Ministério Público.
- Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e do domicílio atual do nomeado, caso possua. Caso o cliente cidadão não esteja de posse desta, o atendente realiza a emissão pelo site https://portal.tce.go.gov.br. Não sendo possível a emissão da certidão por qualquer motivo de ordem técnica, falha dos computadores ou de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a emissão pelo site orientar o cliente a comparecer à unidade de atendimento do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
- Certidão de Quitação Eleitoral. Caso o cliente cidadão não apresente esta, o atendente realiza a emissão pelo site http://www.tre-go.jus.br. Se não for possível a emissão da certidão por qualquer motivo de ordem técnica, falha dos computadores ou de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a emissão pelo site orientar o cliente cidadão a comparecer às unidades de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral para emissão da Certidão de Quitação Eleitoral.
- Poderá ocorrer a posse mediante procuração com poderes específicos, nos termos do disposto no § 3º art. 20 da Lei nº. 20.756/20.
- Consulta Qualificação cadastral-CQC. A consulta dever ser realizada no site http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral, ou nas unidades do INSS. Deverá ser impresso em papel A4 o resultado da consulta com o NOME, DATA DE NASCIMENTO, CPF e PISPASEP, com a Mensagem “Os dados estão corretos”. Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, Instrução Normativa nº007/2018/SEGPLAN.
- Se o nomeado estiver ocupado cargo efetivo que não pertence ao Poder Executivo do Estado de Goiás, o cliente cidadão deverá apresentar a Portaria de Cessão.
- Outros documentos especificados em edital no caso de cargos efetivos;
OBS: Matrícula do IPASGO - Conforme Despacho “AG” nº 000624/2011, exarado pela Procuradoria Geral do Estado, no processo nº 201100003000986, não é obrigatório à apresentação da matrícula do IPASGO para o ato de posse;
2.1.2. Processo de atendimento
p.1. O atendente confere se o cliente está com toda a documentação necessária ou se apresentou digitalmente via SEI.
1ª Etapa: Validação de Documentação
- Requisitos Especificados
- Apresentação da documentação conferida na primeira etapa do processo de posse física ou digital.
2.2.2. Processo de Atendimento
p.1. O atendente faz a consulta no endereço eletrônico http://www.economia.go.gov.br para a validação da Certidão Negativa da Receita Estadual.
p.2. Caso a Certidão Negativa da Receita Estadual esteja positiva, o processo de atendimento é encerrado imediatamente e o atendente recomenda, fisicamente ou digitalmente via SEI que o cliente cidadão dirija-se à ECONOMIA, localizada na Av. Vereador José Monteiro, nº 2233, Setor Negrão de Lima – Bloco C, Goiânia, GO para regularizar a situação;
p.3. O atendente faz a consulta do CPF na Receita Federal no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br para validação do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF;
p.4. Caso o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF esteja irregular, o atendente recomenda, fisicamente ou digitalmente via SEI, que o cliente cidadão se dirija a qualquer Agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Agências dos Correios para regularizar a situação (salvo quando estiver em período de recadastramento de Isento ou Declarante);
p.5. Certidão de Quitação Eleitoral, emitida no site: http://www.tse.gov.br. Caso não seja possível a emissão ou havendo Pendência de Regularização o processo de atendimento é encerrado e o atendente recomenda que o cliente cidadão se dirija ao Cartório Eleitoral localizado na Av. Mutirão nº 2.313 Setor Marista, Goiânia, GO, Fone: (62)3521-2329 (Próximo à Agência dos Correios e da Associação Médica), para regularizar a situação, fisicamente ou digitalmente via SEI;
p.6. Caso as Certidões cíveis e criminais (Federal e/ou Estadual), de Contas Julgadas Irregulares dos Tribunais de Contas do Estado de Goiás e dos Munícipios do Estado de Goiás estejam positivas, deverão ser solicitadas as certidões narrativas. Caso não possua, o atendimento é encerrado imediatamente e o atendente recomenda, física ou digitalmente via SEI, que o cliente cidadão dirija-se ao respectivo órgão para solicitação das mesmas. Em caso de dúvida quanto a análise das certidões narrativas, o atendente poderá contatar a Gerência de Admissão de Pessoal.
p.7. Caso o resultado da Consulta de Qualificação Cadastral-CQC retorne no campo “Mensagem” informação diferente de “Os dados estão corretos” o processo de atendimento é encerrado imediatamente e o atendente recomenda, fisicamente ou digitalmente via SEI, que o cliente cidadão, realize os seguintes procedimentos, conforme cada mensagem.
p.8. Caso a Certidão de Débito inscrito em Dívida Ativa não Tributária – Negativa esteja positiva, o processo de atendimento é encerrado imediatamente e o atendente recomenda, fisicamente ou digitalmente via SEI que o cliente cidadão dirija-se à PGE, localizada na Rua 02, esquina com a Avenida República do Líbano, quadra D-02, lotes 20/26/28, nº 293. Edifício Republic Tower, Setor Oeste. CEP 74.110-130 – Goiânia/GO GO, para verificação e regularização da situação;
OBSERVAÇÕES:
- PIS/PASEP/NIT (NIS) informado não localizado no Cadastrado:
Verifique os dados digitados. Se estiverem corretos, antes de realizar a atualização cadastral do PIS ou PASEP, é necessário verificar o vínculo empregatício atual;
a. Se vinculado à empresa privada, a atualização cadastral deve ser solicitada na CAIXA;
b. Se vinculado a órgão público, a atualização cadastral deve ser solicitada no Banco do Brasil.
OBS: A atualização cadastral poderá ser realizada pelo interessado ou pela empresa/órgão público.
- PIS com Data de Nascimento Divergente
Verifique os dados digitados. Se estiverem corretos, antes de realizar a atualização cadastral do PIS ou PASEP, é necessário verificar o vínculo empregatício atual:
a. Se vinculado à empresa privada, a atualização cadastral deve ser solicitada na CAIXA;
b. Se vinculado a órgão público, a atualização cadastral deve ser solicitada no Banco do Brasil.
OBS: A atualização cadastral poderá ser realizada pelo interessado ou pela empresa/órgão público.
- PIS/PASEP/NIT (NIS) informado inconsistente no Cadastro do INSS
Verifique os dados digitados. Se estiverem corretos, atendente recomenda, fisicamente ou digitalmente via SEI que o cliente cidadão ligue para o telefone 135 para orientações e/ou agendar atendimento.
- PIS com CPF divergente
Verifique os dados digitados. Se estiverem corretos, antes de realizar a atualização cadastral do PIS ou PASEP, é necessário verificar o vínculo empregatício atual.
a. Se vinculado à empresa privada, a atualização cadastral deve ser solicitada na CAIXA;
b. Se vinculado a órgão público, a atualização cadastral deve ser solicitada no Banco do Brasil.
OBS: A atualização cadastral poderá ser realizada pelo interessado ou pela empresa/órgão público.
- PIS sem CPF
O atendente recomenda, fisicamente ou digitalmente via SEI que o cliente cidadão ligar na Central 135 e solicitar a inclusão.
- CPF informado está NULO ou CANCELADO
O atendente recomenda, fisicamente ou digitalmente via SEI, que o cliente cidadão dirija-se a uma unidade da Receita Federal. Localize uma unidade da RFB mais próxima.
- O CPF informado está SUSPENSO
Acesse o site da Receita Federal e regularize o CPF Suspenso.
- A Data de Nascimento Informada é Diferente da Existente no Cadastro CPF
Verifique os dados digitados. Se estiverem corretos, atendente recomenda, fisicamente ou digitalmente via SEI, que o cliente cidadão dirija-se a uma agência do Banco do Brasil ou Correios, entidades autorizadas pela RFB, para regularização do CPF.
- O Nome Existente no Cadastro do CPF
Verifique os dados digitados. Se estiverem corretos, atendente recomenda, fisicamente ou digitalmente via SEI que o cliente cidadão dirija-se a uma agência do Banco do Brasil ou Correios, entidades autorizadas pela RFB, para regularização do CPF.
2ª Etapa: Digitação dos Dados
- Requisitos Especificados
- Toda a documentação deve estar em uma cópia legível.
2.3.2. Processo de atendimento
p.1. O atendente pesquisa a existência do nome do cliente no sistema de posse (Posse-Net) https://www.intra.goias.gov.br/portal/control?cmd=Iniciar. Em caso negativo, orientar fisicamente ou digitalmente via SEI, o cliente a enviar um email para posse@goias.gov.br, com cópia do RG, CPF, colocar no campo assunto “Cadastro para Posse” ou verificar na Gerência de Admissão de Pessoal o motivo;
p.2. Verificar se existe bloqueio na posse. Para cada motivação do bloqueio de posse realizado pela equipe da Gerência de Admissão de Pessoal deverá ser dado um encaminhamento específico conforme discriminação abaixo:
- Acúmulo ilegal de cargos Possui Outro Vínculo/Cargo Não Acumulável: Foi identificado para este nomeado outro vínculo em cargo público. O nomeado deverá ser orientado, fisicamente ou digitalmente via SEI, a apresentar documento que comprove que não possui outro cargo público. Caso queira tomar posse acumulando os dois cargos, deverá ser entregue ao nomeado formulário de acumulação de cargos, disponível no site goias.gov.br/administracao/, “Acesso Rápido”, “Investidura em Cargo Público”, “Nomeação e Posse”, deverá ser informado dos seguintes procedimentos;
- Apresentar o “Formulário para Requerimento de Acumulação” no local onde exerce o atual cargo, para preenchimento do campo “dados do cargo atual”. O formulário deve ser carimbado e assinado por este órgão;
- Após devidamente preenchidos os dados do atual cargo, o nomeado deverá levar o formulário ao órgão para qual foi nomeado preenchendo o campo “dados do cargo para qual foi nomeado”. O formulário deve ser carimbado e assinado por este órgão;
- Após preenchimento do formulário, o nomeado deverá levá-lo na Gerência de Admissão de Pessoal, situada na Rua 23, nº 63, Setor Central, Goiânia – GO, 74015-120 para protocolo;
- Será emitido parecer jurídico declarando a licitude ou ilicitude da acumulação. O nomeado deverá acompanhar o andamento do processo ligando no tel. (62) 3201-7465. Se a acumulação de cargo for possível, a posse será imediata. Caso o cargo seja inacumulável, o nomeado deverá optar por um dos cargos;
- Se optar pelo cargo para o qual foi nomeado, deverá apresentar no ato da posse comprovante do pedido exoneração/vacância/rescisão do vínculo empregatício anterior. Se o cargo atual for cargo em comissão do Poder Executivo do Estado de Goiás, deverá preencher o formulário Requerimentos Diversos e direcioná-lo à Secretaria de Estado da Casa Civil, que fará a publicação do ato de exoneração do servidor no Diário Oficial do Estado de Goiás;
- Administra empresa comercial: Informar que, conforme inciso XXXI, Art. 202 da Lei nº. 20.756 de 28 de janeiro de 2020, constitui transgressão disciplinar e ao servidor público é proibido participar, de fato ou de direito, de gerência ou administração de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada, personificada ou não. Caso o cliente cidadão enquadre na vedação o atendente recomenda, fisicamente ou digitalmente via SEI, que os mesmos procurem a JUCEG para realizar a mudança no Registro da Empresa;
- Aguardando Autorização de Superiores: Orientar, fisicamente ou digitalmente via SEI, o nomeado a procurar a Gerência de Admissão de Pessoal, situada na Rua 23, nº 63, Setor Central, Goiânia – GO, 74015-120.
- Aguardando Conclusão de treinamento: Esta motivação de bloqueio ocorre quando o cargo para o qual o servidor foi nomeado depende de realização de conhecimentos específicos. O servidor deverá demonstrar comprovante de conclusão de treinamento para a posse ser desbloqueada;
- Aguardando Criação de Código/Cargo: Esta motivação de bloqueio ocorre quando o cargo para o qual o servidor foi nomeado teve criação recente. Por isso, é necessário que a equipe da Gerente de Gestão do Sistema de Pessoal da SEAD, cadastre o cargo, com o respectivo valor do subsídio. Só depois deste procedimento é possível a liberação da posse. Solicitar que o nomeado procure a referida Gerência;
- Aposentadoria compulsória: Esse motivo de bloqueio não é desbloqueável, orientar, fisicamente ou digitalmente via SEI, o nomeado a procurar a Gerência de Admissão de Pessoal situada na Rua 23, nº 63, Setor Central, Goiânia – GO, 74015-120.
- Certidão Negativa de Débito – Positiva: Caso a Certidão Negativa da Receita Estadual esteja positiva, o processo de atendimento é encerrado imediatamente e o atendente recomenda, fisicamente ou digitalmente via SEI, que o cliente cidadão dirija-se à ECONOMIA, localizada na Av. Vereador José Monteiro, nº 2233, Setor Negrão de Lima – Bloco C, Goiânia, GO para regularizar a situação;
- Conferência inicial e conferência dos dados do Diário Oficial: Informar ao nomeado que o Diário Oficial com o ato de sua nomeação é recente, sendo necessário que a equipe da Gerência de Admissão de Pessoal termine o lançamento e conferência de todo o Diário para liberação da posse. Solicitar que o nomeado ligue para o Vapt Vupt para saber se sua posse já está liberada;
- Direcionar para Supervisão de Posse: Direcionar o nomeado para Gerência de Admissão de Pessoal situada na Rua 23, nº 63, Setor Central, Goiânia – GO, 74015-120.
- Está inelegível: Esta motivação de bloqueio ocorre quando o servidor sofreu alguma condenação judicial que o considerou inelegível por um período de tempo. Este motivo de bloqueio não é desbloqueável;
- Estrangeiro não naturalizado: Esta motivação de bloqueio ocorre porque no cadastro do servidor não foi informado à nacionalidade ou naturalização do servidor. O usuário deve preencher no cadastro pessoa física a informação acima e solicitar à Gerência de Admissão de Pessoal o desbloqueio;
- Falta de vaga: Esta motivação de bloqueio ocorre quando o cargo para o qual o servidor foi nomeado excedeu o quantitativo definido em lei. O atendente deve entrar em contato com a Gerência de Admissão de Pessoal, encaminhar o cliente cidadão a esta gerência e encerrar o atendimento;
- Ficha Limpa, pendência com as obrigações militares e pendências com a Justiça Eleitoral: Esta motivação de bloqueio ocorre quando o servidor tem algum processo na justiça que caracteriza ou pode caracterizar inegibilidade e carece de análise da Procuradoria Setorial ou Procuradoria Geral do Estado. O atendente deve entrar em contato com a Gerência de Admissão de Pessoal, encaminhar o cliente cidadão a esta gerência e encerrar o atendimento;
- Interesse da Administração: entrar em contato com a Gerência de Admissão de Pessoal e informar o cliente cidadão sobre como proceder;
- Menor Idade: Esta motivação de bloqueio ocorre quando o cliente cidadão não tem 18 anos. O atendente deve informar o cliente que, conforme parecer 5003/2010 aprovado pelo despacho “AG” da Procuradoria Geral do Estado e conforme inciso V do artigo 5° da Lei 20.756/20, a idade mínima para a posse em cargo público, qual seja, é de 18 anos. O atendente deve encerrar o atendimento, pois esse motivo não é desbloqueável;
- Movimentação Casa Civil: Esta motivação de bloqueio ocorre quando a Secretaria de Estado da Casa Civil solicita o bloqueio. O atendente deve encaminhar o cliente à Secretaria de Estado da Casa Civil e encerrar o atendimento;
- Não tomou posse dentro do prazo legal: Informar ao nomeado que ele não cumpriu o prazo legal para o ato de posse determinado pelo § 1º art.20, da Lei n°. 20.756/20 e que será exonerado de ofício (tornado sem efeito a nomeação), conforme § 5º do art. 20 da Lei n°. 20.756/20;
- Nepotismo (Decreto nº 7.257/2011): Foi identificado para este nomeado caso de vínculo de parentesco previsto no Decreto n°.7.257/2011. Estes casos deverão ser encaminhados à Gerência de Admissão de Pessoal situada na Rua 23, nº 63, Setor Central, Goiânia – GO, 74015-120; Nomeação revogada: Informar ao nomeado que circulou em Diário Oficial ato que anula sua nomeação;
- Penalidade administrativa em outra esfera de poder e Penalidade administrativa no poder executivo do Estado de Goiás: Esta motivação de bloqueio ocorre quando o servidor respondeu a um PAD (Processo Administrativo disciplinar) e foi demitido, com penalidade de inabilitação para nova investidura por um período de tempo. O atendente deve encerrar o atendimento pois esse motivo não é desbloqueável;
- Processo administrativo: Esta motivação de bloqueio ocorre quando o cliente cidadão por qualquer motivo foi impedido de tomar posse e autua o processo administrativo comum que trata do impedimento. A posse permanecerá bloqueada até que a Administração se manifeste. Informar o cliente cidadão sobre o processo e encerrar o atendimento;
Retificar erros materiais do servidor, retificar erros materiais do CPF, retificar erros materiais da lotação e retificar erros materiais do cargo: o nomeado deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado da Casa Civil, em se tratando de nomeado para cargo de provimento em comissão, para providências quanto à retificação de erros materiais. Nesses casos a posse só poderá ser liberada mediante apresentação de ato retificatório. Quando for competência do Secretário de Estado da Administração proceder com a retificação do ato, em caso de nomeados para cargo de provimento efetivo, solicitar o cliente cidadão que solicite a retificação e encaminhe a mesma para a Gerência de Admissão de Pessoal, situada na Rua 23, nº 63, Setor Central, Goiânia - GO, 74015-120;
p.3. Quando o Sistema estiver com a mensagem “Liberado para posse”, o atendente inicia o processo de execução de posse, devendo observar se o nome, CPF, cargo e lotação do nomeado conferem com os documentos pessoais e com o Diário Oficial apresentado pelo cliente. Caso haja erro material no ato de nomeação, o atendimento deverá ser interrompido, a Gerência de Admissão de Pessoal avisada e o nomeado encaminhado à Secretaria de Estado da Casa Civil para providências quanto ao ato retificatório. Se houver inconsistência entre o Diário e o lançamento efetuado pela Gerência de Admissão de Pessoal, ligar imediatamente para esta Gerência solicitando a correção e pedir para o cliente aguardar que logo sua posse será executada.
p.4. Caso esteja tudo correto, o atendente prosseguirá com a inclusão de dados pessoais e documentais do cliente cidadão, sendo o atendimento físico perguntar ao nomeado os questionamentos abaixo sendo digital observar se o cliente cidadão respondeu no processo os questionamentos abaixo:
Possui vínculo ou ocupa qualquer outro cargo, função ou emprego público na administração direta, indireta, autárquica e fundacional em qualquer das esferas de Governo, ou está em gozo de licença, mesmo que sem remuneração: Nos casos em que for efetivo ocupando cargo em comissão, deverá preencher o cargo e o órgão no PosseNet, no campo correspondente “Declaração de Vínculo”. Se o cargo efetivo ocupado não pertencer ao Executivo de Goiás, o cliente cidadão deverá apresentar a Portaria de Cessão, caso em que a Gerência de Admissão de Pessoal deverá ser comunicada. Se for acumulação de cargos, comunicar a Gerência de Admissão de Pessoal na Rua 23, nº 63, Setor Central, Goiânia - GO, 74015-120, e encaminhar o nomeado para esta Gerência;
- Possui aposentadoria: Em caso de Aposentadoria por Invalidez a posse deverá ser interrompida e a Gerência de Admissão de Pessoal comunicada;
- Participa de administração ou gerência de empresa comercial ou industrial, que não seja de caráter cultural ou educacional: Conforme dispõe o art.202, XXXI da 20.756/20, este tipo de participação em empresas é vedado. Nesse sentido, se o servidor configurar como administrador, gerente ou responsável pela empresa a posse deverá ser interrompida, a Supervisão de Posse comunicada, e o cliente cidadão orientado a procurar a Junta Comercial do Estado para alteração contratual;
- Se sofreu alguma penalidade ou sanção por transgressão disciplinar praticada no âmbito da Administração Pública Estadual, Federal, Municipal do Poder Executivo e de outros poderes: Em caso afirmativo a posse deverá ser interrompida e a Gerência de Admissão de Pessoal comunicada.
3ª Etapa: Emissão e Entrega de Documentos Física ou Digital
- Requisitos Especificados
- Somente mediante a conclusão do ato de posse.
2.4.2. Processo de Atendimento
p.1.O atendente faz a conferência dos dados digitados no sistema e em seguida solicita ao cliente cidadão averiguação dos mesmos, informando-o da responsabilidade das informações;
p.2. O atendente emite os seguintes documentos:
p.2.1 Atendimento Físico:
- Declaração de acumulação de cargo – 2 vias;
- Termo de posse – 2 vias;
- Declaração informativa – 2 vias;
- Declaração de Vínculo de Parentesco (cargo em comissão, conforme Decreto nº. 7.257/2011) – 2 Vias.
p.2.2 Atendimento Digital:
- Declaração para investidura em cargo público; (O Interessado autua o processo com a referida declaração;
- Termo de posse – 1 via, e o mesmo deve ser criado nato digital no processo SEI correspondente a petição eletrônica para posse do referido cliente cidadão;
p.3.1 Atendimento Físico, o atendente solicita que o cliente cidadão assine os seguintes documentos:
- Declaração de acumulação de cargo;
- Termo de posse;
- Declaração informativa
- Declaração de Nepotismo, com todos os campos preenchidos (cargos em comissão);
p.3.2 Atendimento Digital, após conferência dos documentos apresentados digitalmente o atendente elabora uma lista de validação no sistema eletrônico de informação SEI (checklist) nato digital dentro do processo que o cliente cidadão apresentou os documentos e relaciona os documentos apresentados na listagem.
p.3.2.1 Atendimento Digital, após a elaboração da lista de validação, o atendente elabora o termo de posse, assina, disponibiliza para assinatura do nomeado (conforme o tipo de peticionamento), após assinatura do nomeado, cadastra a posse no PosseNet e inclui no bloco de assinatura do Secretário.
p.3.2.2.1 Usuário INTERNO, o atendente identifica a unidade que o nomeado autuou o processo, cria um bloco com a unidade do nomeado, inclui o termo de posse, já assinado pelo atendente, e disponibiliza para sua assinatura.
p.3.2.2.2 Usuário EXTERNO, o atendente assina o termo de posse e por meio do Gerenciamento de Assinatura Externa, libera a assinatura do documento para o usuário externo.
p.4. Sendo o atendimento físico o atendente entrega ao cliente cidadão a 1ª via dos seguintes documentos: termo de posse, declaração informativa, declaração de acumulação de cargos, e informa que estes documentos deverão ser entregues no RH do órgão onde o empossado foi lotado;
p.5. O atendente informa ao cliente cidadão que deve providenciar 02 cópias do termo de posse e cópia dos documentos pessoais e entregar no departamento de Recursos Humanos do órgão no qual está lotado;
p.7. O atendente explica ao cliente cidadão que o termo de posse é documento pessoal correspondente à Carteira de Trabalho de Previdência Social (CTPS) e finaliza a Investidura no Cargo.
p.8. Sendo o atendimento digital não é gerado documento físico o próprio sistema mantém as certificações dos documentos gerados.
Etapa 4: Montagem e Arquivamento de Dossiês somente para atendimentos físicos.
- 2.5.1. Requisitos Especificados
- Não há requisitos.
2.5.2. Processo de Atendimento
p.1. O atendente, depois de efetuada a posse, faz a montagem do dossiê na seguinte ordem:
- Retificação de nome (caso haja);
- Prorrogação de posse (caso haja);
- Declaração informativa;
- Declaração de Vínculo de Parentesco (somente para posse de cargo de provimento em comissão);
- Declaração de Acumulação de Cargos;
- Termo de Posse;
- Termo de Opção de Remuneração (caso haja);
- Documento de Exoneração (caso haja);
- Documentos pessoais (cópias);
- Cadastro no Ipasgo (caso haja);
- Laudo Médico Original;
- Certidão Negativa da Receita Estadual;
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF;
- Cópias do Diário Oficial;
- Certidões;
p.2. Depois da montagem do dossiê, o atendente o reserva para que seja remetido através de relatório próprio fornecido pelo sistema para registro e arquivamento na Gerência de Admissão de Pessoal.