Apresentar Defesa da Autuação (defesa prévia)

DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito

Você também pode conhecer este serviço como: Defesa Prévia




Requisitos do Serviço

É a fase antes da penalidade, pois, a infração, primeiro é autuada e depois penalizada, tornando-se multa. Nessa fase o condutor vai se defender daquele auto registrado pelo agente ou por equipamento eletrônico (radar e/ou câmera de monitoramento), e vai poder apresentar os fatos que ele achar que podem ajudá-lo a desmontar aquilo que foi registrado no auto de infração, devendo apresentar os fatos e prová-los;

  • Requerimento devidamente preenchido em nome do interessado (condutor infrator ou proprietário do veículo);
  • Cópia do RG, CPF ou CNH;
  • Cópia do CRLV;
  • Cópia do Comprovante de Endereço;
  • Provas documentais que reforcem as alegações apresentadas (apenas se houver).

OBS1: Até o momento somente autos de infração de competência do DETRAN-GO, GOINFRA (AGETOP) e SMT’s, que tenham convênio para utilização do Sistema Integrados Detran Digital, estão sendo de feitos de forma digital no sistema.

OBS2: Utilizar um requerimento para cada auto de infração que for apresentar defesa.

OBS3: Não protocolizar autos de infração de órgãos de outra competência que existem na cidade (ex: auto de infração da Prefeitura de Anápolis não poderá se protocolizado nos Ciretrans ou Vapt Vupt de Anápolis, somente na CMTT de Anápolis).

OBS4: Nas unidades Vapt Vupt de Goiânia não poderão ser protocolizados autos de infração de competência dos seguintes órgãos de competências: DNIT, PRF e Prefeitura de Goiânia, estes devem ser feitas no próprio órgão de competência.

OBS5: Os demais autos de infração de qualquer outro órgão de competência via de regra devem ser encaminhados via Correios com Aviso de Recebimento (AR) aos endereços dos órgãos de competência, conforme descreve a própria Notificação de Infração, porém PODERÃO SER protocolados também por estas Unidades desde que o veículo seja registrado no Estado de Goiás e que não exista atendimento do órgão de competência na Cidade, neste caso deve ser protocolizado o processo físico e encaminhar ao Protocolo Geral (PROSET) enviando o processo físico ao Detran Sede onde se encontra o Protocolo Geral.