Alterar Endereço do Veículo dentro do mesmo Município

DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito

Você também pode conhecer este serviço como: Atualização de Endereço




Requisitos do Serviço

  • Manter o endereço sempre atualizado é uma exigência prevista no § 2º do artigo 123 do CTB;
  • Para realizar o serviço, o Proprietário ou Representante Legal deverá procurar algum posto de atendimento do DETRAN/GO munido de documento de identificação pessoal válido e do Comprovante de Endereço (Ver item “Comprovantes aceitos Portaria 122/2015 – Alterada pela Portaria nº 230/2017”). O atendente deverá recolher e arquivar as cópias utilizadas no serviço;
  • Se o serviço for solicitado por Representante Legal será necessário arquivar no processo a cópia autenticada da Procuração + RG e CPF do procurador.

OBS 1: No ato do serviço é necessário o preenchimento de requerimento especifico, que pode ser feito no momento da solicitação. O novo endereço deve ser OBRIGATORIAMENTE do Estado de Goiás e do mesmo município de registro do veículo. Se o proprietário mudou de cidade, deve ser solicitado o serviço de Mudança de Município, serviço este que exige vistoria veicular e CRV original. (ver Transferência de Município).

OBS 2: Através do Aplicativo de celular DETRAN GO ON, o proprietário do veículo, após devido cadastro, poderá solicitar a atualização do seu endereço, enviando foto do comprovante de endereço (Port. 761/2018) e Documento de Identificação.

  • Documentação exigida:
  1. Requerimento para Alteração de Endereço devidamente preenchido e assinado pelo Proprietário ou Representante Legal do veículo;
  2. Se o veículo estiver registrado em nome de pessoa física, cópia simples e original ou cópia autenticada do comprovante de endereço (ver comprovantes de endereço aceitos pelo DETRAN-GO, Portaria 122/2015);
  3. CNPJ atualizado que pode ser impresso através do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); Cópia Simples e Original ou Cópia Autenticada do Contrato Social ou equivalente e dos Documentos Pessoais (RG e CPF) do(s) sócio(s) administrador (es), quando se tratar de pessoa jurídica;

OBS: De acordo com o Inciso VII, do art. 1º, da Portaria nº 122/2015/GP/GJUR, sempre que o veículo estiver registrado em nome de pessoa jurídica, não será aceito em hipótese alguma, nenhum outro comprovante de endereço que não seja do Cartão CNPJ.

  1. Cópia autenticada da Procuração e dos documentos pessoais (RG e CPF) do Representante Legal se for o caso (Ver item “REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO”).