- NOTA TÉCNICA AO ATENDENTE: CERTIFICAÇÕES DIGITAIS

DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito


Requisitos do Serviço

As Certificações digitais têm causado transformações nos procedimentos a serem adotados por cada órgão da Administração Pública e para regulamentar sobre o uso de assinaturas eletrônicas fruímos do DECRETO Nº 10.254.

Importa reconhecer a pertinência/relevância da regulamentação das assinaturas eletrônicas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira- ICP-Brasil no âmbito deste DETRAN-GO.

É importante ressaltar que as assinaturas eletrônicas com certificação digital são aceitas desde que haja a verificação da autenticidade do documento a partir de algum código fornecido no próprio documento.

 

Requisitos Especificados

Para a conferência das assinaturas eletrônicas (assinaturas digitas), é imprescindível a tramitação do documento em forma digital e original.

A utilização de tais documentos em sua forma impressa para atendimento/serviços realizados de forma presencial não tem efeito para fins de aferição de sua autenticidade, indicados na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV e também nas procurações, porém é importante salientar que após a validação, o atendente deverá “autenticar” as folhas da conferência impressa com os dizeres “validado”, datar e assinar.

OBS1. É importante ressaltar, que as assinaturas da plataforma de Assinatura Digital da Rede GOV.BR são autenticadas pelo Verificador ITI.

Informamos que este mecanismo possui abrangência para verificação de outras infraestruturas reconhecidas de formas oficial no Brasil no âmbito da ICP-Brasil.

 

OBS2. Para procurações expedidas pelo Colégio Notarial do Brasil.

 

Fica igualmente autorizado a utilização de atos notariais eletrônicos, a exemplo da procuração eletrônica, uma vez que são consideradas autênticas e detentores de fé pública, e constituem instrumentos públicos para todos os efeitos legais, sendo necessário, contudo, a validação de sua autenticidade no sistema e-Notariado. As procurações eletrônicas deverão ser apresentadas em sua forma impressa (cópia simples), acompanhada com o respectivo QRCODE, para serem conferidos e atestados (mediante validação por parte do atendente).

 

A validação da procuração ocorrerá após a realização da leitura do QRCODE por parte do atendente Apoio Detran da Unidade.

 

 Somente após a leitura do QR CODE, o servidor terá acesso ao teor da procuração e/ou substabelecimento na forma digital, após a validação, o atendente deverá “autenticar” as folhas da procuração impressa com os dizeres “QRCODE validado”, datar e assinar.

Após recebimento dos documentos assinados com assinatura digital em sua forma digital e enquanto tramitados em forma digital, serão validados, é importante ressaltar que após impressos para fins de aferição da autenticidade o documento perde sua validade (portanto não imprima o documento para conferência.

Cabendo, assim, ao servidor responsável pelo recebimento via e-mail funcional, dar prosseguimento no seu atendimento, com a validação das assinaturas, o qual emitirá a confirmação de regularidade total, parcial ou negativa das assinaturas, bem como confirmação do Nome e CPF das partes assinantes, apresentadas nos documentos sob análise.

Destacamos que a operacionalização consistirá em substituir a validação manual, pela validação eletrônica, conforme disposição legal.