- DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO EXIGIDOS (Veículo e CNH)

DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito


Requisitos do Serviço

1. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO EXIGIDOS (Veículo e CNH)

  • Cópia e original da CI – Carteira de Identidade (Civil, Militar ou Profissional) ou documento equivalente (“Passaporte”, Carteira de Reservista - exceto Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI, Carteira de Trabalho apenas para serviços de veículo, que tenha todos os dados preenchidos e legíveis) sendo que todas deverão ser nacionais e dentro do prazo de validade. No caso do novo Passaporte, que já consta filiação (mãe e/ou pai) podem ser solicitados todos os serviços de CNH e de veículos;
  • Cópia e original do CPF ou emissão do comprovante realizada pelo site: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp. Se ao realizar a consulta pelo site o CPF estiver com a situação igual a “SUSPENSO” ou “PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO”, o mesmo deverá ser regularizado, passando da situação de “SUSPENSO” ou “PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO” para “REGULAR”. Se o n° do CPF já estiver impresso na Carteira de Identidade ou documento equivalente não será necessária a cópia do mesmo.

OBS 1: Se no passaporte constar o nome dos pais podem ser solicitados todos os serviços de CNH e veículos. Caso não tenha o nome dos pais é aceito apenas como documento de identificação, não sendo permitido para serviços de 1ª Habilitação e para os demais serviços que o cliente precise fazer alteração de dados ou novo cadastro no sistema.

OBS 2: Conforme Ofício-Circular nº 2164/2022/CGSIE-SENATRAN/DGPT-SENATRAN/SENATRAN, e considerando a segurança necessária e a padronização dos atos e procedimentos administrativos, a Secretaria Nacional de Trânsito informa que os documentos de identidade reconhecidos para fins de emissão de documento de habilitação em processo de obtenção ou renovação de Carteira Nacional de Habilitação são: Carteira de Identidade Civil; Carteira expedida pelos Comandos Militares;  Carteira de Órgãos de Classe e Fiscalizadores de exercício profissional; Carteira de Identidade de Estrangeiro (Registro Nacional de Estrangeiros - RNE ou Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM ou protocolo do Departamento de Polícia Federal - DPF, desde que acompanhado da declaração da situação de estrangeiro expedida pela unidade da Polícia Federal da área de circunscrição do interessado, e dentro do prazo de validade); Passaporte Brasileiro; Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação.

OBS 3: A CNH ANTIGA (VENCIDA) NÃO DEVE SER RETIDA QUANDO DA ENTREGA DA NOVA, POIS AGORA ELA VALE COMO DOCUMENTO DE IDENTIDADE. Conforme Oficio Circular nº 2/2017/CONTRAN, a Carteira Nacional de Habilitação – CNH - pode ser utilizada como documento de identificação em todo território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento. Serviços que exijam CNH válida para serem solicitados continuam da mesma forma, exemplo, Mudança de categoria, Inclusão de categoria, Transferência de Pontuação, etc. A CNH vencida pode ser utilizada com documento de identificação para serviços de Renovação de exames, Transferência de Propriedade Veicular, etc.

OBS 4: A Carteira Nacional de Habilitação no formato digital – CNH-e, terá fé pública e poderá ser utilizada como documento de identificação, a qual deverá ser apresentada para o servidor/atendente, no aplicativo correspondente. Serviços que exijam CNH válida para serem solicitados, e que a CNH anterior é obrigatoriamente recolhida no ato da entrega da nova, nos termos do § 2º do Art. 8º da Portaria nº 138/2016 – DETRAN-GO, permanece a exigência da CNH no formato físico, exemplo, Mudança de categoria, Inclusão de categoria, Alteração de dados, etc.

OBS 5: Todos os documentos (identificação, comprovante de endereço, contrato social, etc.) deverão ser apresentados em sua forma original, acompanhados com as respectivas fotocópias, para serem conferidos e atestados (mediante carimbo de Confere com Original, data e identificação pessoal do funcionário), exclusivamente, por servidor ou empregado público, que presta serviço no DETRAN-GO ou apresentar fotocópias autenticadas por Tabelionato.