Troca/Perda de Placas Modelo Antigo (Lacre de Chumbo ou Plástico Azul)

DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito


Requisitos do Serviço

OBS1. Mesmo havendo a necessidade de troca de apenas uma das placas ou apenas o lacre, será exigido que se troque as duas (automóvel) ou a placa toda (motocicletas e reboques), de acordo com o modelo atual (Mercosul).

  • De acordo com a Resolução nº 780/2019-CONTRAN, a substituição da(s) placa(s) para o padrão atual (Mercosul) é obrigatória desde o dia 01/02/2020, exclusivamente para os seguintes serviços: 1º emplacamento (veículos novos); Mudança de categoria; Transferência de município ou UF (exceto se já for Mercosul); Troca ou substituição de qualquer item ou placa; Solicitação de instalação da 3º placa (transbike) ou quando da necessidade de realização de vistoria veicular o vistoriador constatar a necessidade obrigatória da troca por avarias, etc.

OBS: Para os demais casos em que o veículo possua placa(s) de lacre azul codificado, somente será necessário a substituição obrigatória pelo modelo atual (Mercosul) a partir de 01/01/2024.

  • Documentação exigida:
  1. Cópia e Original ou Cópia Autenticada do RG (ou equivalente) e CPF do Proprietário (somente se o nº não constar no RG);
  1. Cópia e Original ou Cópia Autenticada do Comprovante de Endereço (ver item “DOCUMENTOS HÁBEIS PARA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA”);
  2. CNPJ atualizado que pode ser impresso através do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); Cópia Simples e Original ou Cópia Autenticada do Contrato Social ou equivalente e dos Documentos Pessoais (RG e CPF) do(s) sócio(s) administrador (es), quando se tratar de pessoa jurídica;
  3. Cópia autenticada da Procuração e dos documentos pessoais (RG e CPF) do Representante Legal se for o caso (Ver item “REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO”).
  4. Certificado de Registro de Veículo (CRV) original “em branco” (sem preenchimento, para substituição por novo com a alteração no 5º dígito da placa.

OBS: Caso não possua o CRV será exigido primeiramente a realização do serviço de 2ª Via do CRV, para somente após a emissão e posse da nova via do CRV é que será permitida a realização do serviço de Troca de Placa. (ver serviço “Segunda Via do CRV”) Atualmente, ao solicitar o serviço de 2ª Via do CRV, irá ocorrer a conversão automática para o documento eletrônico, desse modo, não irá ser emitido um novo CRV em papel moeda.