Transferência Eleitoral
TRE - Tribunal Regional EleitoralRequisitos do Serviço
Operação realizada quando o eleitor muda de domicílio eleitoral, ou seja, de um município para outro, ocorrendo alteração de município e de zona eleitoral.
Requisitos Especificados
- Taxa: Não há
- Prazo: Imediato.
- Local para retirar o documento: Na própria Unidade.
- Quem pode retirar o documento O titular.
- Requisitos / Documentação necessária:
- Eleitor com no mínimo 03 meses residindo no domicílio eleitoral;
- Documento de identificação oficial (Carteira de Identidade Civil (RG) ou Militar, ou Carteira Profissional (OAB, CREA, CRM, COREN, etc.), ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Certidão de Nascimento ou Casamento, ou Certificado de quitação ou de alistamento militar (para requerentes do sexo masculino) e CNH (mesmo vencida – Of. Circ. 11/2017 VPCRE/TRE/GO)
- CPF (de acordo com a Lei 14.534/2023, o preenchimento do campo CPF é OBRIGATÓRIO);
- A apresentação do comprovante de endereço é obrigatória, devendo se observar que (o domicílio eleitoral do requerente corresponde ao município de sua residência ou moradia, bem como ao de onde mantenha vínculo profissional, patrimonial ou comunitário);
- Já ter passado 01 ano do alistamento ou da última transferência (exceto servidor público civil ou militar removido ou transferido – reter cópia de documentação apresentada, nesse caso);
- Somente a própria eleitora ou o eleitor pode requerer a transferência.