Transferência de Propriedade de Veículos Oriundos de Leilão
DETRAN - Departamento Estadual de TrânsitoVocê também pode conhecer este serviço como: Transferência de Propriedade de Veículos Oriundos de Leilão
Requisitos do Serviço
- Para leilões de veículos registrados em nome de órgãos públicos: o serviço deverá ser realizado na Unidade de Atendimento do DETRAN-GO (sede do órgão) quando se tratar de arrematante residente na Capital e na Ciretran da Cidade quando se tratar de arrematante residente no interior;
- Para leilões de veículos registrados em nome de empresas particulares (Bancos, Seguradoras, etc.): O serviço é realizado em qualquer Unidade de Atendimento do município de domicílio do adquirente, o CRV deve estar devidamente preenchido e o procedimento é o mesmo de uma transferência normal;
- Para leilões realizados por prefeituras: o serviço pode também ser realizado CIRETRANS da respectiva cidade ou na Unidade de Atendimento do DETRAN-GO (sede do órgão),
- A transferência de propriedade de veículos oriundos de leilão é normatizada pela Portaria 665/2000-GP/PROJUR do DETRAN-GO.
- A documentação necessária para a realização do serviço depende de cada caso, porém, a documentação básica é a mesma de uma transferência de propriedade normal, além de:
1- Órgãos públicos:
- Edital do leilão (livrinho);
- Publicação em Diário Oficial da esfera do ente federativo correspondente;
- Nota Fiscal de arrematação.
- Caso não tenha o CRV original (normalmente “em branco”) deverá solicitar nº cedular do CRV através de protocolo. Se o veículo for registrado em outra UF, o referido nº deverá ser solicitado na UF de origem.
OBS1: Outros documentos poderão ser exigidos dependendo da particularidade de cada caso.
OBS2: Transferência realizada para prefeituras será necessário apresentar:
- Ata da posse;
- Diploma do prefeito;
- Documento pessoal;
- Cartão CNPJ da prefeitura;
- Nos casos que o prefeito designar alguém para representá-lo, acrescentar também o termo de designação, além do documento pessoal do designado.
2- Empresas particulares (Bancos, Seguradoras, etc.):
Documentação é a mesma de uma transferência normal, o CRV deve estar devidamente preenchido e com firmas reconhecidas “por autenticidade” ou equivalente, onde, caso o reconhecimento de firma esteja declarando a representação legal dispensa Procuração do vendedor, e caso esteja como pessoa física, exige-se procuração ou contrato social da empresa, justificando o reconhecimento de firma.
OBS: Neste caso específico não há necessidade de apresentar edital do leilão, publicação em jornal de grande circulação e nem mesmo a nota fiscal de arrematação, uma vez que se exige o CRV preenchido.