Solicitação de Seguro Desemprego para Empregado Doméstico - Lei nº 10.208/01

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Requisitos do Serviço

  • Taxa: Não há
  • Prazo: Até 90 dias após a data da demissão
  • Requisitos / Documentação Necessária:
    •  É considerado empregado doméstico todo aquele que presta serviços à pessoa ou família de maneira contínua (freqüente, constante) e com a finalidade não-lucrativa no âmbito residencial;
    • Carteira de Identidade ou cópia autenticada da mesma, ou Certidão de Nascimento ou de Casamento, ou Carteira de Habilitação com foto (modelo novo), ou Passaporte, ou Certificado de Reservista, ou Carteira de Trabalho informatizada (modelo novo);
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS FÍSICA OU A CTPS DIGITAL, na qual deverá constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data da dispensa;

OBS: Caso o trabalhador doméstico apresente a CTPS digital, cadastrar o seguro doméstico e comprovar o vínculo fechado através do CNIS, se o vínculo estiver em aberto o atendente deverá orientar o trabalhador a se dirigir ao INSS para atualizar seu CNIS;

    • Comprovante de inscrição de contribuinte individual – NIT ou Cartão do PIS ou extrato atualizado;
    • Termo de rescisão do contrato de trabalho, atestando a dispensa sem justa causa, emitido através do e-social no site da Receita Federal.
    • CPF do requerente (empregado doméstico);
    • Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses, nos últimos 24 meses. Considera-se 01 mês de atividade, para contagem dos meses trabalhados, a fração igual ou superior a 15 dias. A contagem dos meses trabalhados pode ser de vários empregadores (apenas Contratos de doméstico) e não precisam ser consecutivos;
    • Ter sido dispensado sem justa causa ou por rescisão contratual indireta. Dispensa sem justa causa é a que ocorre contra a vontade do trabalhador, enquanto a dispensa indireta é a que ocorre quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo as disposições do Contrato;
    • Estar inscrito como contribuinte individual da Previdência Social;
    • Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de Prestação continuada, tais como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio reclusão, exceto o auxílio-acidente e pensão por morte;
    • Não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente a sua manutenção e de sua família;
    • Prazo para requerimento é de 07 a 90 dias corridos, imediatamente subseqüentes à data da última dispensa do trabalhador;
    • A assistência financeira ao Seguro Doméstico é concedida em, no máximo, 3 parcelas de 1 salário mínimo, a cada período aquisitivo de 16 meses decorridos da dispensa que originou benefício anterior. O período aquisitivo é limite de tempo que estabelece a carência para o recebimento de um novo benefício;
    • Cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), ou Ata de Audiência, ou Sentença Judicial, ou Relatório da Fiscalização;
    • Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, (páginas da foto, de identificação e do(s) Contrato(s) de Trabalho, que comprovem 15 meses de contribuição de FGTS e INSS) e cópia da próxima página em branco da CTPS;
    • Cópia do valor atualizado do salário informado na CTPS.