Revalidação Ou Segunda Via Do Passaporte Da Pessoa Idosa
SEDS - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS)Requisitos do Serviço
Taxa: Não há
Prazo: Prazo de 60 dias
Local para retirar o documento: Na Unidade onde solicitou.
Quem pode retirar o documento: O titular, procurador ou responsável legal, mediante a presentação da documentação pessoal ou Protocolo.
Requisitos/Documentação necessária:
a. O passaporte, vencido ou faltando apenas duas viagens para completar todas as páginas;
b. Original da Identidade;
c. Original do CPF;
d. Original ou Cópia do Comprovante de Endereço dos últimos 90 dias;
e. Original ou cópia do comprovante de endereço no Estado de Goiás (água, energia, telefone ou extrato do IPTU);
f. Para comprovar a renda, a Pessoa Idosa deverá apresentar um dos seguintes documentos: contra cheque de pagamento; extrato de pagamento de aposentadoria e ou benefício ou declaração fornecida pelo INSS dos últimos 90 dias onde conste o número e o valor bruto do benefício. Para os demais casos, havendo impossibilidade de comprovar a renda, deverá o idoso apresentar a Folha Resumo Cadastro Único – V7, atualizada e fornecida pelo CRAS; Espelho do Cadastro Único (disponível no site: meucadunico.cidadania.gov.br, SOMENTE PARA QUEM POSSUIR USUÁRIO E SENHA NO GOV.BR).
OBS1: Conforme descrito no artigo 6º §1º, 2º, incisos I, II, III e §3º, 4º, 5ºe 6º e em detrimento do artigo 6º, não mais está autorizada a confeção de passaporte sem prova documental de sua idade, da renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos e da comprovação de residência no Estado de Goiás.
OBS2: Ao usuário que não tiver como comprovar renda, deverá procurar o CRAS - Centro de Referência Assistência Social do seu Município e solicitar espelho do “CadÚnico”.