Revalidação ou Segunda Via do Passaporte da Pessoa Idosa
SEDS - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS)Requisitos do Serviço
Taxa: Não há
Prazo: Prazo de 60 dias
Local para retirar o documento: Na Unidade onde solicitou.
Quem pode retirar o documento: O titular, procurador ou responsável legal, mediante a presentação da documentação pessoal ou Protocolo.
Requisitos/Documentação necessária:
a. O passaporte, vencido ou faltando apenas duas viagens para completar todas as páginas;
b. Original e Cópia da Identidade;
c. Original e Cópia do CPF;
d. Original e Cópia do Comprovante de Endereço;
e. Comprovar renda familiar mensal não superior a 03 (três) salários mínimos.
OBS1: Declaração de que não apresenta renda mensal.
OBS2: Conforme descrito no artigo 6º §1º, 2º, incisos I, II, III e §3º, 4º, 5ºe 6º e em detrimento do artigo 6º, não mais está autorizada a confeção de passaporte sem prova documental de sua idade, da renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos e da comprovação de residência no Estado de Goiás.
OBS3: Ao usuário que não tiver como comprovar renda, deverá procurar o CRAS - Centro de Referência Assistência Social do seu Município e solicitar espelho do “CadÚnico”.