Retorno da CIP - Carta de Informações Preliminares

Procon Municipal de Cristalina


Requisitos do Serviço

Quando o fornecedor, devidamente notificado da CIP (eletrônica), não apresenta resposta dentro do prazo legal 15 dias corridos após a notificação, apresenta resposta e esta não atende ao pedido do consumidor ou não cumpre com o acordo apresentado na resposta da CIP.

OBS: Tipos de Retorno:

  • Acordo: problema solucionado, consumidor aceitou acordo diferente do pedido, cumprimento de acordo em data futura, atendimento parcial sem continuidade do processo, etc;
  • Encerrada: Registro em duplicidade, não há relação de consumo, prazo expirado, CIP devolvida pelos Correios, Não entrega da CIP, Resolvida sem intermédio do PROCON, necessidade de prosseguimento no Poder Judiciário, Outros casos;
  • Cancelada: CIP aberta incorretamente, não tendo sido enviada ainda ao fornecedor nem finalizado o atendimento para o consumidor;
  • Consulta Concluída: Orientado a ingressar judicialmente, preferiu ingressar judicialmente, problema resolvido pelo fornecedor sem comunicação ao consumidor, consumidor pede ajuda para parcelamento de dívidas, carta emitida como tentativa, Empresa atendeu por mera liberalidade, resposta da empresa esclarece a consulta feita, consumidor solicitou finalização da consulta, Não retorno do Consumidor na data marcada, etc;
  • Reclamação: Verifica-se no retorno do consumidor que não houve resposta do fornecedor à CIP, a resposta foi insatisfatória, não houve proposta de acordo ou não cumprimento da proposta apresentada na resposta da CIP.

OBS: No caso de baixa “reclamação” no retorno, todos os fornecedores envolvidos deverão ser inclusos, não podendo um fornecedor receber baixa diferente do outro, a não ser que este seja excluído ou substituído na FA.

  • Taxa: Não há
  • Prazo: Até 60 dias corridos
  • Requisitos / Documentação necessária:
  • Tipos de Retorno: Acordo, Encerrada, Cancelada e Consulta Concluída
  1. RG e CPF (pessoa física) ou Contrato Social e Registro do Simples (pessoa jurídica);
  2. Procuração (se não for o titular da demanda ou sócio da pessoa jurídica reclamante);
      • Tipo de Retorno: Reclamação
  1. Cópias do RG e CPF (pessoa física) ou Contrato Social e Registro do Simples (pessoa jurídica);
  2. Cópia do comprovante de endereço;
  3. Procuração (se não for o titular da demanda ou sócio da pessoa jurídica reclamante);
  4. Cópias dos documentos relacionados à demanda do consumidor (contratos, faturas, comprovantes de pagamento, notas ou cupons fiscais, ordens de serviço, certificados de garantia, recibos, espelhos de negativação, demonstrativos de pagamento, vouchers, bilhetes de transporte, senhas de atendimento junto ao fornecedor, extratos de consignações, contracheques, etc);
  5. Petição (relato detalhado dos fatos demandados) elaborada pelo cliente (quando o consumidor for pessoa jurídica) previamente encaminhada ao e-mail da unidade;
  6. Protocolos, e-mails, telas de chats de atendimento e/ ou cartas de reclamações registradas junto ao fornecedor;
  7. Comprovante de envio do aviso da CIP Eletrônica;
  8. Reposta da CIP enviada pelo fornecedor (quando houver).

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