Restituir Taxas Estaduais – JUCEG
JUCEG - Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG)Requisitos do Serviço
Taxa: Não há.
Prazo: Não há.
Requisitos / Documentação necessária:
- Comprovante de Pagamento do DARE.
- Procuração: Autorização para restituição, com reconhecimento de firma por semelhança e com poderes específicos para solicitar a restituição, quando o requerimento não for assinado pelo contribuinte da Guia DARE;
- Documento de Identificação com Foto: do solicitante e/ou de terceiros (RG, CNH ou carteira profissional): cópia autenticada em cartório; ou cópia assinada com certificado digital de Pessoa Física (e-CPF); pode ser por uma certificadora ou pelo gov.br.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não conste no documento de identificação apresentado;
- Formulário Pedido de Restituição de Taxa – JUCEG emitido pelo sistema. O mesmo deverá ser assinado com reconhecimento de firma em cartório ou com certificado digital de pessoa física (e-CPF).
- Cópia autenticada em cartório ou assinada com certificado digital (certificadora ou pelo gov.br) do comprovante de endereço residencial recente e com CEP do solicitante e/ou de terceiros.
OBSERVAÇÕES:
1) Requerimentos por meio de Procurador, o instrumento de Procuração deverá conter poderes específicos para receber e dar quitação;
2) O usuário deverá ser alertado que serão descontados 5% do valor a ser restituído, referente às taxas administrativas, e tarifas bancárias (doc/ted/transferência) se houver;
3) Caso o usuário não tenha direito à restituição pretendida, tal informação aparecerá na tela, finalizando ali o procedimento;
4) O usuário poderá acompanhar a tramitação de seu processo, através do e-mail: atosnotariais@juceg.go.gov.br;
5) Demais dúvidas deverá entrar em contato com o SIC – Fone: 62-3252-9200, e-mail: atendimento@juceg.go.gov.br ou CHAT (https://goias.gov.br/juceg/).