Requerimento Da Carteira Do Passe Livre Intermunicipal Para Pessoa Com Deficiência

SEDS - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS)


Requisitos do Serviço

  • Taxa: Não há.
  • Prazo: Até 60 dias.
  • Local para retirar o documento: Na Unidade onde solicitou.
  • Quem pode retirar o documento: O titular, ou responsável legal, mediante apresentação da documentação pessoal ou Protocolo mediante ofício.

 

Requisitos / Documentação necessária:

 

  • Formulário de requerimento do Passe Livre Intermunicipal (https://goias.gov.br/social/wp-content/uploads/sites/24/2019/07/REQUERIMENTODEPASSELIVREINTERMUNICIPALPARAPESSOASCARENTESCOMDEFICIENCIA-ca9.pdf);
  • Formulário de Atestado Médico especialista (https://goias.gov.br/social/wp-content/uploads/sites/24/2019/07/ATESTADODAEQUIPEMULTIPROFISSIONAL-201.pdf);
  •  Devolver o laudo, tirar cópia.
  • Certidão de Nascimento (caso não tenha a Carteira de Identidade);
  • Carteira de Identidade (do usuário, bem como dos pais ou representante legal);
  • CPF (do usuário, bem como dos pais ou representante legal);
  • Comprovante de endereço (cópia), sendo necessário residir em uma das cidades do Estado de Goiás;
  • A pessoa estrangeira portadora de Transtorno do Espectro Autista - TEA, naturalizada e domiciliada no Brasil, deve identificar-se mediante apresentação do título declaratório de nacionalidade brasileira ou passaporte.
  • Comprovação de renda de todos os moradores da residência (contracheque) ou espelho do CadÚnico fornecido pelo CRAS.
  • Laudo médico deve ser detalhado com validade de até 12 meses;
  • Exame de Audiometria para deficientes auditivos;
  • Além de apresentar documentos citados anteriormente, a pessoa estrangeira com deficiência, naturalizada e domiciliada no Brasil, deve identificar-se mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
  1. Título Declaratório de Nacionalidade Brasileira;
  2. Passaporte;
  3. Certidão ou Guia de Inscrição Consular ou Certidão de Desembarque, devidamente autenticada.

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