Requerimento Da Carteira Do Passe Livre Intermunicipal Para Pessoa Com Deficiência
SEDS - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS)Requisitos do Serviço
- Taxa: Não há.
- Prazo: Até 60 dias.
- Local para retirar o documento: Na Unidade onde solicitou.
- Quem pode retirar o documento: O titular, ou responsável legal, mediante apresentação da documentação pessoal ou Protocolo mediante ofício.
Requisitos / Documentação necessária:
- Formulário de requerimento do Passe Livre Intermunicipal (https://goias.gov.br/social/wp-content/uploads/sites/24/2019/07/REQUERIMENTODEPASSELIVREINTERMUNICIPALPARAPESSOASCARENTESCOMDEFICIENCIA-ca9.pdf);
- Formulário de Atestado Médico especialista (https://goias.gov.br/social/wp-content/uploads/sites/24/2019/07/ATESTADODAEQUIPEMULTIPROFISSIONAL-201.pdf);
- Devolver o laudo, tirar cópia.
- Certidão de Nascimento (caso não tenha a Carteira de Identidade);
- Carteira de Identidade (do usuário, bem como dos pais ou representante legal);
- CPF (do usuário, bem como dos pais ou representante legal);
- Comprovante de endereço (cópia), sendo necessário residir em uma das cidades do Estado de Goiás;
- A pessoa estrangeira portadora de Transtorno do Espectro Autista - TEA, naturalizada e domiciliada no Brasil, deve identificar-se mediante apresentação do título declaratório de nacionalidade brasileira ou passaporte.
- Comprovação de renda de todos os moradores da residência (contracheque) ou espelho do CadÚnico fornecido pelo CRAS.
- Laudo médico deve ser detalhado com validade de até 12 meses;
- Exame de Audiometria para deficientes auditivos;
- Além de apresentar documentos citados anteriormente, a pessoa estrangeira com deficiência, naturalizada e domiciliada no Brasil, deve identificar-se mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
- Título Declaratório de Nacionalidade Brasileira;
- Passaporte;
- Certidão ou Guia de Inscrição Consular ou Certidão de Desembarque, devidamente autenticada.