Requerimento Da Carteira De Identificação Do Autista
SEDS - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS)Requisitos do Serviço
Taxa: Não há.
Prazo: Até 60 dias úteis.
Local para retirar o documento: Na Unidade onde solicitou.
Quem pode retirar o documento: O titular, ou responsável legal, mediante apresentação da documentação pessoal ou Protocolo.
Requisitos / Documentação necessária:
a. Formulário de requerimento da Carteira de Identificação do Autista (não obrigatório) (https://goias.gov.br/social/wp-content/uploads/sites/24/2019/07/RequerimentodacarteiradeidentificaoCIPTEA-dd7.pdf);
b. Formulário de Atestado Médico especialista em psiquiatria, neurologia e Pediatra ou qualquer laudo médico, com carimbo e nome do profissional (https://goias.gov.br/social/wp-content/uploads/sites/24/2019/07/ATESTADODAEQUIPEMULTIPROFISSIONAL-201.pdf);
c. Certidão de Nascimento (caso não tenha a Carteira de Identidade);
d. Carteira de Identidade (do usuário, bem como dos pais ou representante legal);
e. CPF (do usuário, bem como dos pais ou representante legal);
f. Comprovante de endereço (cópia), sendo necessário residir em uma das cidades do Estado de Goiás;
g. Foto digital (tirada na Unidade de atendimento);
h. A pessoa estrangeira portadora de Transtorno do Espectro Autista – TEA, naturalizada e domiciliada no Brasil, deve identificar-se mediante apresentação do título declaratório de nacionalidade brasileira ou passaporte.
i. Documento do responsável caso o beneficiário ser dependente de terceiros ou com idade inferior a 18 anos.
OBS: A Carteira de Identificação do Autista tem validade de 05 anos.