Registrar Reclamação junto ao PROCON.

Procon Municipal de Cristalina


Requisitos do Serviço

OBS: Procedimento administrativo destinado a apurar problemas mais complexos e urgentes ou quando houver determinação da Diretoria Executiva do PROCON-Cristalina sempre que for constatado por esta que determinado fornecedor não vem atendendo às CIP’s ou que vem descumprindo os acordos firmados junto ao órgão.

  • Taxa: Não há
  • Prazo: Até 40 dias úteis.
  • Requisitos / Documentação necessária:
  • Cópias do RG e CPF (pessoa física) ou Contrato Social e Registro do Simples (pessoa jurídica);
  • Cópia do comprovante de endereço;
  • Procuração (se não for o titular da demanda ou sócio da pessoa jurídica reclamante);
  • Cópias dos documentos relacionados à demanda do consumidor (contratos, faturas, comprovantes de pagamento, notas ou cupons fiscais, ordens de serviço, certificados de garantia, recibos, espelhos de negativação, demonstrativos de pagamento, vouchers, bilhetes de transporte, senhas de atendimento junto ao fornecedor, extratos de consignações, contracheques, etc);
  • Petição (relato detalhado dos fatos demandados) elaborada pelo cliente (quando o consumidor for pessoa jurídica) previamente encaminhada ao e-mail da unidade;
  • Protocolos, e-mails, telas de chats de atendimento e/ ou cartas de reclamações registradas junto ao fornecedor;
  • Cópia dos atendimentos anteriores realizados, inerentes à mesma demanda (se houver).

OBS: Para iniciar o atendimento ao superendividado, o consumidor deverá se dirigir ao órgão munido dos seguintes documentos:

  • Cópia da identidade e CPF;
  • Cópia de comprovante de residência;
  • Comprovantes da renda individual, complementar e familiar;
  • Comprovantes das despesas;
  • Demonstrativos das dívidas.

Caso o consumidor não disponha da documentação supracitada será orientado a providenciar a documentação necessária e em seguida retornar para prosseguimento.

O Núcleo de Apoio e Atendimento aos Superendividados (NAS) irá se propor à renegociação de dívidas limitadas a 20 (vinte) salários mínimos, por intermédio de audiências conciliatórias individuais ou globais com o limite de até 7 credores.

O NAS não incluirá no plano de pagamento as dívidas: com garantia real, dos financiamentos imobiliários, as contraídas por indenizações judiciais, dívidas alimentícias, dívidas fiscais, dívidas de condomínio, dívidas rurais e de aluguel.

Poderão requerer os serviços do NAS toda pessoa natural ou física, maior de idade e capaz, de boa-fé, constatada a condição de superendividado.

Unidades de Atendimento