Recepção E Digitação De Processos Para Cadastramento No Incra
INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)Requisitos do Serviço
- Taxa: Não há
- Prazo: Até 30 dias úteis
- Local para retirar o documento: Na própria Unidade/ Na sede do INCRA / ou no site do INCRA (http://www.incra.gov.br)
- Quem pode retirar o documento: O titular, procurador ou responsável legal, mediante apresentação da documentação pessoal ou Protocolo.
- Requisitos / Documentação necessária:
- Cópia da Certidão do imóvel autenticada;
- Documentação comprobatória (Certidão atualizada do imóvel (autenticada); cópia do CPF e RG do proprietário (autenticada) ou se for Procurador anexar procuração mais RG e CPF do proprietário e do procurador (todos autenticados); Proprietários casados- anexar certidão de casamento, RG e CPF do cônjuge, todos devidamente autenticados; se for espólio anexar cópias (autenticadas) de: certidão de óbito, RG e CPF do proprietário, RG e CPF do Inventariante e cópia da cláusula do inventariante);
OBS.: Todos documentos mencionados acima são autenticados no órgão mediante os
Originais e digitalizados pelo atendente quando necessário.
- Processo Montado com o recibo da Declaração Eletrônica (www.incra.gov.br);
- Cadastramento somente de áreas que possuem até 4 módulos rurais. Em áreas acima de 4 módulos rurais serão analisados pela Superintendência do Incra em Goiânia eletronicamente em até 30 dias úteis, não sendo necessário protocolar.
- Cadastro feito pela declaração eletrônica (O cadastro do imóvel rural de áreas até 4módulos rurais só é válido após a declaração eletrônica feita no site: www.incra.gov.br pelo proprietário ou pessoa designada por ele, ser entregue com a documentação comprobatória e o recibo transmitido no sistema nacional de cadastramento rural – SNRC e impresso em duas vias (uma do declarante e outra do INCRA), à unidade municipal de cadastro (UMC-INCRA) mais próxima para posteriormente o atendente analisar a declaração eletrônica através de seu número e processar o que estiver correto;
- Processos com áreas acima de 4 módulos Rurais: Serão analisados automaticamente pela Superintendência no decorrer de até 30 dias, não sendo necessário protocolar.
OBS.: CARTEIRA DE HABILITAÇÃO NÃO É VÁLIDA COMO DOCUMENTO PESSOAL.