Obter Recurso do Programa Pra Ter Onde Morar - Aluguel Social

AGEHAB - Agência Goiana de Habitação

Você também pode conhecer este serviço como: Inscrições para o Programa Pra Ter Onde Morar – Aluguel Social




Requisitos do Serviço

  • Taxa: Não há.
  • Prazo: Depende de cada Edital.
  • Requisitos / Documentação necessária:
  1. RG (Ou CNH) e CPF do candidato, do cônjuge/parceiro (a) e dos dependentes;
  2. Comprovante de estado civil;
  3. Comprovante de água e energia de onde reside;
  4. Folha Resumo do Cadastro Único (CADUNICO) – deverá estar inscrito previamente e ativo, sob pena de indeferimento da inscrição;
  5. Comprovar pelo menos 1 (um) dos requisitos;
  1. Residir em moradia improvisada (moradias com estruturas rústicas e/ou materiais impróprios/inadequados ou em lugares que não foram construídos para moradia), comprovado por auto declaração;
  2. Ter perdido o financiamento imobiliário por falta de pagamento de parcelas – apresentar documento comprovando ter perdido o financiamento imobiliário;
  3. Estar com 50% da renda familiar comprometida com aluguel – apresentar comprovante de renda e Contrato de Aluguel;
  4. Ser pessoa com deficiência – apresentar Laudo médico com avaliação da deficiência, caso haja alguém na família com deficiência;
  5. Ser família monoparental (somente pai, somente mãe ou somente outro responsável legal por menor de 18 anos) – apresentar documento do filho e no caso de responsável legal, documento que tem a guarda;
  6. Ser idoso – apresentar documento de identidade comprovando ser idoso;
  7. Ser estudante da UEG ou bolsista do Probem – apresentar documento que é estudante ou bolsista do Probem;
  8. Estar cadastrado em programas sociais do Estado de Goiás – apresentar documento que comprove estar cadastrado e ativo em programas sociais do Estado de Goiás (exemplo: Mães de Goiás);
  9. Estar com 75% da renda familiar comprometida com endividamento – apresentar comprovante de renda e Extrato do SPC, SERASA ou outro comprovante de endividamento.
  10. Se for mulher em situação de violência, apresentar Medida Protetiva OU Boletim de Ocorrência + Sentença Condenatória Penal + Relatório do Assistente Social.
  11. Se for Responsável por Criança ou Adolescente em Situação de Violência apresentar documento que comprove que a criança ou adolescente está em situação de violência + documento de guarda, caso não seja pai ou mãe, da criança ou adolescente;
  1. Comprovante de domicílio ININTERRUPTO no município onde reside e pleiteia o benefício, no mínimo, 3 (três) anos, que poderá ser demonstrado através de 1 (um) dos seguintes documentos:
  1. Título de Eleitor, comprovante de votação ou Certidão de Quitação Eleitoral informando que o domicilio eleitoral do candidato ou do companheiro/cônjuge tem mais de 3 (três) anos no município onde reside e pleiteia o benefício conforme item 1.1 deste edital;
  2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com contrato de trabalho do candidato ou do companheiro/cônjuge registrado em empresa do município onde reside e pleiteia o benefício, conforme item 1.1 deste edital, há mais de 3 (três anos);
  3. Certidão de nascimento de filhos ou Certidão de casamento ocorridos e registrados no município onde reside e pleiteia o benefício, conforme item 1.1 deste edital, há mais de 3 (três anos);
  4. Histórico/declaração escolar do candidato, companheiro/cônjuge ou de filhos em escolas/faculdades do município comprovando que estudou no município onde reside e pleiteia o benefício, conforme item 1.1 deste edital, há mais de 3 (três anos);
  5. Relatório com histórico de Consultas Médicas do candidato ou do companheiro/cônjuge constando carimbo e assinatura do médico em todas as consultas no município onde reside e pleiteia o benefício, conforme item 1.1 deste edital, há mais de 3 (três anos);
  6. Fatura dos Serviços ou Histórico de Fornecimento de Água ou energia elétrica em nome do titular ou companheiro/cônjuge emitido no município onde reside e pleiteia o benefício, conforme item 1.1 deste edital, há mais de 3 (três anos);
  7. Outros documentos poderão ser aceitos, desde que sejam emitidos por órgão oficial há mais de 3 (três) anos, em que conste o endereço e nome do candidato ou companheiro/cônjuge.