Obter Cadastro de Produtor Rural PF e de PJ

Secretaria da Economia


Requisitos do Serviço

  • Taxa: Não há
  • Prazo: Imediato.
  • Requisitos / Documentação necessária:
    • O produtor ou seu representante legal deve dirigir-se pessoalmente a uma unidade de atendimento da ECONOMIA munido dos seguintes documentos (cópia autenticada ou original) dos seguintes documentos:

No caso de Pessoa física:

  • Solicitação (preenchida por funcionário da Economia);
  • Documento oficial de identificação (RG, Passaporte, documentos emitidos por órgãos ou entidades de classe, dentro do prazo de validade) e CPF quando este não constar no documento de identificação e CNH (podendo estar fora do prazo de validade);
  • Documento que comprove o domínio útil do imóvel - escritura pública de compra e venda atualizada, formal de partilha contendo o memorial descritivo da área do(s) herdeiro(s), ou contrato de compra e venda, ambos registrados no Cartório de Registro de Imóveis – No caso do contrato de compra e venda, pode ser com firma reconhecida por verdadeiro);
  • Informar as coordenadas geográficas de um ponto geodésico, preferencialmente as coordenadas da sede ou da porteira da fazenda, podendo ser utilizado o CAR, o Memorial Descritivo, o Google Maps / Google Earth ou outra ferramenta para obtenção dessas coordenadas;
  • Obs 1: Na falta do registro da escritura ou do formal de partilha no cartório de registro de imóveis a inscrição deve ser concedida na condição de Posseiro;
  • Obs 2: Em se tratando de escritura pública ou de formal de partilha com mais de 06 meses deve-se apresentar a Certidão Atualizada do Imóvel;
  • Obs 3: Em se tratando de contrato de Compra e venda, a inscrição deve ser concedida na condição de Posseiro;
  • Comprovante do cadastro do imóvel rural na Receita Federal (NIRF), podendo ser o Recibo da declaração do ITR ou a Certidão de Imóvel Rural (emitida pelo site da Receita Federal);
  • Comprovante de endereço atualizado (máximo 90 dias), emitido por prestador de serviço público (conta de água, energia, telefone fixo, telefone móvel, TV a cabo, internet, etc) ou emitido por órgão público (IPTU, número oficial, alvará de licença, etc).

No caso de Cadastramento de PJ:

  • Solicitação (preenchida pelo contabilista);
  • Solicitação de cadastro preenchida pelo contabilista via internet, devidamente assinada, pelo contribuinte e contabilista; (assinaturas eletrônicas serão aceitas desde que contenham o código de verificação para que seja consultado, e permita a visualização, na íntegra, do documento assinado); 
  • Ato constitutivo e/ou alterações registrados na Junta Comercial do estado de Goiás – JUCEG e/ou registradas nas Juntas de outros estados, ou Certidão do cartório competente no caso de sociedade civil, ou ainda, Estatuto social e a Ata da última assembleia com a designação da diretoria, quando de se tratar de sociedade por ações (S/A);
  • Certidão simplificada da JUCEG ou Juntas de outros estados caso a última alteração contratual ou o ato constitutivo tiver ocorrido há mais de seis meses;
  • Comprovante de inscrição CNPJ atualizado;
  • Documento registrado em cartório, que comprove o “Domínio útil” do imóvel em nome da pessoa jurídica - escritura pública de compra e venda atualizada, formal de partilha contendo o memorial descritivo da área do herdeiro, ou contrato de compra e venda, ambos registrados no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Informar as coordenadas geográficas de um ponto geodésico, preferencialmente as coordenadas da sede ou da porteira da fazenda, podendo ser utilizado o CAR, o Memorial Descritivo, o Google Maps / Google Earth ou outra ferramenta para obtenção dessas coordenadas;
  • Obs 1: Na falta do registro da escritura ou do formal de partilha no cartório de registro de imóveis a inscrição deve ser concedida na condição de Posseiro;
  • Obs 2: Em se tratando de escritura pública ou de formal de partilha com mais de 06 meses deve-se apresentar a Certidão Atualizada do Imóvel;
  • Obs 3: Em se tratando de contrato de Compra e venda, a inscrição deve ser concedida na condição de Posseiro;
  • Declaração do ITR ou a Certidão de Imóvel Rural, que comprove o cadastro do imóvel rural na Receita Federal (NIRF);
  • Alvará de autorização, licenciamento, ou permissão da área a ser explorada, expedido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, no caso do Extrator Mineral.

Na condição de Arrendamento, Sub-arrendamento, Parceria ou Comodato:

  • Contrato entre as partes registrado em cartório OU com firma reconhecida por VERDADEIRA;
  • Mapa ou imagem de satélite que demonstre a área a ser explorada por cada uma das partes quando se tratar de utilização parcial da área;
  •  O contrato deve conter as seguintes especificações:
    •  
  • Quando mais de um arrendatário, sub - arrendatário, parceiro ou comodatário, o contrato deve definir a forma de exploração da área (se em conjunto ou individualizada).
  • No caso de exploração em conjunto, deve ser indicado o titular da inscrição perante a Economia, os demais serão co - participantes;
  • No caso de exploração individualizada, deve ser apresentado o mapa ou imagem de satélite demonstrando de forma clara a área a ser explorada por cada participante;
  • Definição da forma de pagamento, se em espécie, em produto ou em percentual da produção;
  • Na parceira pecuária deve ser indicada a área necessária para apascentar os animais.

No Cadastro de Condomínio e Condôminos:

  • Quando o imóvel for objeto de condomínio ou composse, ou seja, se na escritura do imóvel constar mais de um proprietário, ou o formal de partilha não contiver o memorial descritivo da área, além das exigências previstas acima, deve ser observado o seguinte:
      •  
  • No caso de exploração conjunta pelos condôminos, deverá ser apresentado documento, registrado em cartório OU com firma reconhecida por VERDADEIRA, que regulamenta o condomínio e define o titular responsável pela inscrição. Os demais condôminos serão co-participantes na inscrição; (Modelo Termo de Exploração Conjunta) 
  • No caso de exploração individualizada da fração ideal do imóvel por cada condômino, deve ser apresentado o documento que autorizou a exploração individual, assinado por todos os condôminos e registrado em cartório OU com firma reconhecida por VERDADEIRA; (Modelo Termo de Exploração Individual); 
  • Nos casos em que que um único condômino explore sozinho a área total do imóvel, deve ser apresentado "Carta de Anuência" ou outro documento registrado em cartório OU com firma reconhecida por VERDADEIRA ou assinada na presença do atendente por todos, autorizando a forma de exploração. 
  • Informar as coordenadas geográficas de um ponto geodésico, preferencialmente as coordenadas da sede ou da porteira da fazenda, podendo ser utilizado o CAR, o Memorial Descritivo, o Google Maps / Google Earth ou outra ferramenta para obtenção dessas coordenadas.

 No Cadastro de Ocupante:

  • Declaração de Ocupante expedida pelo próprio produtor rural, contendo, além de seus dados pessoais:
      • Os dados do imóvel, em especial a área, a localização, a origem da ocupação e o nome da propriedade;
      • A indicação expressa de que tem ciência de que a inscrição cadastral lhe é concedida por prazo certo, na condição de ocupante, não podendo ser utilizada como prova do domínio útil do imóvel explorado;
  • Documento expedido pelo INCRA que declare o produtor como ocupante ou documento expedido por outro Órgão ou por entidade ligada à agricultura que reconheça o produtor familiar como ocupante do imóvel.

No Cadastro de Posseiro:

Apresentar um dos documentos abaixo para comprovar o domínio útil do imóvel:

  • Contrato de Compromisso de Compra e Venda registrado OU com firma reconhecida por verdadeiro;
    •  
  • Documento expedido pelo INCRA que declare o produtor como posseiro (Contrato de Concessão de Uso, sob Condição Resolutiva).
  • Escritura pública de cessão de direitos hereditários;
  • Escritura pública de compra e venda (não registrada no cartório de registro de imóveis);
  • Informar as coordenadas geográficas de um ponto geodésico, preferencialmente as coordenadas da sede ou da porteira da fazenda, podendo ser utilizado o CAR, o Memorial Descritivo, o Google Maps / Google Earth ou outra ferramenta para obtenção dessas coordenadas.

Obs.: Nos casos de contrato de compromisso de compra e venda e de escritura pública de compra e venda deve ser apresentado a Certidão atualizada do imóvel, objeto da venda, para conferência dos dados do vendedor. 

No Cadastro de Extrator Mineral:

Além das exigências previstas acima, com relação ao documento que comprova o domínio útil do imóvel, no caso do Extrator Mineral, deve ser anexado:

  • Cópia Autenticada do alvará de autorização, de licenciamento ou de permissão expedido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, em nome da pessoa física, ou da pessoa jurídica extratora.