Emitir Passaporte do Idoso.

SEDS - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social


Requisitos do Serviço

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  • Taxa: Não há
  • Prazo: Até 60 dias úteis
  • Local para retirar o documento: Na Unidade onde solicitou.
  • Quem pode retirar o documento: O titular, procurador ou responsável legal, mediante apresentação da documentação pessoal com foto e Protocolo. Caso o idoso esteja impossibilitado de retirar o passaporte, o mesmo poderá ser entregue a outra pessoa desde que apresente o protocolo de emissão do passaporte e sua identidade.
  • Requisitos/Documentação necessária:

O idoso deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

Comprovar renda familiar mensal não superior a 03(três) salários mínimos;

Original e cópia do RG ou CNH;

Original e cópia do CPF;

Original e cópia do comprovante de endereço no Estado de Goiás  (água, energia, telefone ou extrato do IPTU);

Para comprovar a renda, o idoso deverá apresentar um dos seguintes documentos: contra cheque de pagamento; extrato de pagamento de aposentadoria e ou benefício ou declaração fornecida pelo INSS onde conste o número e o valor bruto do benefício. Para os demais casos, havendo impossibilidade de comprovar a renda, deverá o idoso apresentar a Folha Resumo Cadastro Único - V7, fornecida pelo CRAS; Espelho do Cadastro Único (disponível no site: meucadunico.cidadania.gov.br).

O cadastro só poderá ser realizado mediante a presença do interessado (a pessoa idosa).

OBS1: O interessado deverá entregar a cópia dos documentos e apresentar os originais.

OBS2: O prazo de entrega do passaporte (confeccionado) é de 60 (sessenta) dias.

OBS 3: No Art. 6° § 4º A apresentação de documentos e/ou informação falsos sujeitará o infrator às penalidades legais. (Decreto n.º 6.777, de 07 de agosto de 2008).