Declarar rebanho e vacinação de febre aftosa e raiva

AGRODEFESA - Agência Goiana de Defesa Agropecuária


Requisitos do Serviço

  • Taxa: Não há
  • Prazo: Imediato.
  • Local para retirar o documento: Na própria Unidade
  • Quem pode retirar o documento: O titular, procurador ou responsável legal, mediante apresentação da documentação pessoal
  • Requisitos / Documentação necessária:
  • Comprovante de Declaração de Vacinação contra Febre Aftosa, com todos os campos preenchidos a caneta e sem rasuras. Caso o produtor não apresente o formulário preenchido, imprimir e entregar o modelo de declaração, que está disponível a seguir (o primeiro link refere-se à declaração de vacinação do mês de maio e o segundo link refere-se à declaração de vacinação do mês de novembro):
  • https://www.agrodefesa.go.gov.br/files/PEEV/Formulario_Declaracao_Vacinacao_Etapa_MAIO_2021.pdf
  • https://sidago.agrodefesa.go.gov.br/temp/207065.pdf
  • As declarações da etapa maio só poderão ser entregues entre 01/05 e 07/06 e as declarações da etapa novembro entre os dias 01/11 e 07/12. Declarações apresentadas fora desses prazos devem ser entregues na própria AGRODEFESA.
  • Nota Fiscal que comprova a compra da vacina. A nota deve ser eletrônica.
  • As declarações de vacinação somente poderão ser entregues nos municípios onde se localizam as propriedades.