Declarar rebanho e vacinação de febre aftosa e raiva
AGRODEFESA - Agência Goiana de Defesa Agropecuária
Requisitos do Serviço
- Taxa: Não há
- Prazo: Imediato.
- Local para retirar o documento: Na própria Unidade
- Quem pode retirar o documento: O titular, procurador ou responsável legal, mediante apresentação da documentação pessoal
- Requisitos / Documentação necessária:
- Comprovante de Declaração de Vacinação contra Febre Aftosa, com todos os campos preenchidos a caneta e sem rasuras. Caso o produtor não apresente o formulário preenchido, imprimir e entregar o modelo de declaração, que está disponível a seguir (o primeiro link refere-se à declaração de vacinação do mês de maio e o segundo link refere-se à declaração de vacinação do mês de novembro):
- https://www.agrodefesa.go.gov.br/files/PEEV/Formulario_Declaracao_Vacinacao_Etapa_MAIO_2021.pdf
- https://sidago.agrodefesa.go.gov.br/temp/207065.pdf
- As declarações da etapa maio só poderão ser entregues entre 01/05 e 07/06 e as declarações da etapa novembro entre os dias 01/11 e 07/12. Declarações apresentadas fora desses prazos devem ser entregues na própria AGRODEFESA.
- Nota Fiscal que comprova a compra da vacina. A nota deve ser eletrônica.
- As declarações de vacinação somente poderão ser entregues nos municípios onde se localizam as propriedades.
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