Coleta de Foto, Assinatura e Digitais

Foto Digital

Você também pode conhecer este serviço como: foto




Requisitos do Serviço

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  • Taxa: Não há.
  • Prazo: Procedimento realizado na própria Unidade escolhida, imediatamente após a abertura do processo (Renovação de Exames / 1ª Habilitação / Adição ou Mudança de Categoria, etc.
  • Local para retirar o documento: Procedimento realizado na própria Unidade escolhida, imediatamente após a abertura do processo (Renovação de Exames / 1ª Habilitação

/ Adição ou Mudança de Categoria, etc.

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  • Quem pode retirar o documento: Exclusivamente o (a) condutor (a) /Candidato (a) a obtenção da PPD/ACC.
  • Requisitos Especificados:
    • Processo de CNH deverá estar iniciado;
    • Cliente cidadão deve apresentar ao atendente da foto digital:
      • Formulário RENACH, devidamente assinado;
      • No formulário RENACH deverá constar a relação dos documentos a serem digitalizados e o carimbo CONFERE COM ORIGINAL;
      • Apresentar o documento original de identificação válido com foto junto ao DETRAN, caso o condutor apresente documento de identificação digital, deverá realizar a impressão para apresentar junto ao DETRAN e nesta ter o carimbo de confere com o original;
      • Original ou espelho do Cadastro de Pessoa Física (CPF) - caso conste o número do CPF no documento de identificação apresentado pelo candidato/condutor, não há necessidade de apresentação do mesmo;
      • Declaração de Endereço (Anexo 1 – exceto para 1ª Habilitação – Port. 153/2017 do DETRAN) conforme Portaria 122/2015 do DETRAN;
      • Deverá ser apresentado comprovante de endereço original, ou 2ª via originária da página oficial da prestadora de serviços;

OBS: Comprovantes de endereço, com data de validade de, no máximo, 90 (noventa) dias;

OBS: Os documentos originais apresentados somente serão aceitos sem rasuras, sem imperfeições, todas as informações/dados devem estar legíveis de fácil identificação, ex: foto, assinatura;

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  • Cliente cidadão deverá tirar a foto, realizar a assinatura digital e coleta das digitais preferencialmente antes de efetuar pagamento do DUA;
  • Conforme resolução 598 do CONTRAN, no item 1, letra E, do anexo IV, o Candidato / Condutor não poderá estar utilizando óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário / acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça (em casos de doenças somente com o laudo médico junto com a autorização do Gerente de Habilitação, e- mail ou por escrito e assinado no RENACH). O atendente fará a captura, enviará a imagem para o supervisor da Montreal e o mesmo encaminhará para a Gerência de Habilitação e Exames de Trânsito, após análise o Gerente irá realizar a autorização da captura.