Coleta de Foto, Assinatura e Digitais
Foto DigitalVocê também pode conhecer este serviço como: foto
Requisitos do Serviço
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- Taxa: Não há.
- Prazo: Procedimento realizado na própria Unidade escolhida, imediatamente após a abertura do processo (Renovação de Exames / 1ª Habilitação / Adição ou Mudança de Categoria, etc.
- Local para retirar o documento: Procedimento realizado na própria Unidade escolhida, imediatamente após a abertura do processo (Renovação de Exames / 1ª Habilitação
/ Adição ou Mudança de Categoria, etc.
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- Quem pode retirar o documento: Exclusivamente o (a) condutor (a) /Candidato (a) a obtenção da PPD/ACC.
- Requisitos Especificados:
- Processo de CNH deverá estar iniciado;
- Cliente cidadão deve apresentar ao atendente da foto digital:
- Formulário RENACH, devidamente assinado;
- No formulário RENACH deverá constar a relação dos documentos a serem digitalizados e o carimbo CONFERE COM ORIGINAL;
- Apresentar o documento original de identificação válido com foto junto ao DETRAN, caso o condutor apresente documento de identificação digital, deverá realizar a impressão para apresentar junto ao DETRAN e nesta ter o carimbo de confere com o original;
- Original ou espelho do Cadastro de Pessoa Física (CPF) - caso conste o número do CPF no documento de identificação apresentado pelo candidato/condutor, não há necessidade de apresentação do mesmo;
- Declaração de Endereço (Anexo 1 – exceto para 1ª Habilitação – Port. 153/2017 do DETRAN) conforme Portaria 122/2015 do DETRAN;
- Deverá ser apresentado comprovante de endereço original, ou 2ª via originária da página oficial da prestadora de serviços;
OBS: Comprovantes de endereço, com data de validade de, no máximo, 90 (noventa) dias;
OBS: Os documentos originais apresentados somente serão aceitos sem rasuras, sem imperfeições, todas as informações/dados devem estar legíveis de fácil identificação, ex: foto, assinatura;
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- Cliente cidadão deverá tirar a foto, realizar a assinatura digital e coleta das digitais preferencialmente antes de efetuar pagamento do DUA;
- Conforme resolução 598 do CONTRAN, no item 1, letra E, do anexo IV, o Candidato / Condutor não poderá estar utilizando óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário / acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça (em casos de doenças somente com o laudo médico junto com a autorização do Gerente de Habilitação, e- mail ou por escrito e assinado no RENACH). O atendente fará a captura, enviará a imagem para o supervisor da Montreal e o mesmo encaminhará para a Gerência de Habilitação e Exames de Trânsito, após análise o Gerente irá realizar a autorização da captura.