Autorização de cirurgia de Obesidade Mórbida

IPASGO - Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás


Requisitos do Serviço

- Formulário “Termo de Ciência de Perícia Bariátrica” (docnix) devidamente preenchido e assinado;

- RG e CPF ou CNH ou CTPS);

- Matrícula do beneficiário;

- Laudos/relatórios:

cirurgião;

médico endocrinologista;

médico cardiologista;

médico pneumologista (opcional);

fisioterapeuta;

nutricionista;

psicólogo;

médico psiquiatra (se necessário);

exames que comprovem as comorbidades (se houver).

 

OBSERVAÇÕES:

- Laudos e Relatórios médicos são válidos somente por 180 (cento e oitenta) dias e deverão ser apresentados em papel timbrado ou que contenham endereço, telefone e número do conselho profissional, devendo constar a assinatura, carimbo do responsável e a data da emissão;

- Os laudos médicos deverão conter o número do RQE (Registro de Qualificação de Especialista) exigido pelo Conselho Federal de Medicina;

- Formulário de nutrição e psicologia: dispomos de formulários em que o Nutricionista e Psicólogo assistentes podem utilizar como relatório, mas não é obrigatório usar o modelo do Ipasgo.

- Indicação para realizar a cirurgia de Obesidade Mórbida: Segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica: IMC acima de 10 kg/m²; IMC entre 35 e 40 kg/m² + comorbidades;

- O requerente menor de idade: O menor de idade deverá apresentar a autorização dos responsáveis (podendo ser escrita a próprio punho e assinada).

- Perícias Presenciais: O beneficiário deverá agendar dia e horário pelo telefone (62) 3238-2515. A Coordenação responsável solicitará que o beneficiário para comparecer na sede do Ipasgo Saúde no dia agendado. No dia da perícia presencial é necessário que o beneficiário esteja usando vestimentas leves.

- Solicitações negadas: Nos casos de solicitações indeferidas o beneficiário requerente terá o prazo de 03 (três) meses para dar continuidade aos tratamentos convencionais. Durante esse período, não haverá reavaliação da solicitação. Após o prazo, o beneficiário poderá reabrir o processo.