Atermação de Processos - CEJUSCS

Tribunal de Justiça


Requisitos do Serviço

Qualquer pessoa acima de 18 anos, poderá dar entrada em demandas pré-processuais, ou seja, demandas antes do processo judicial, para tentar resolver uma demanda que admita autocomposição.

Vale ressaltar que os acordos realizados serão homologados pelo Juiz, constituindo, assim, título executivo judicial, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

Conforme Deliberação 001/2018 do NUPEMEC do TJGO, as audiências de conciliação e mediação poderão ser marcadas com antecedência mínima de 15 dias úteis, tempo esse necessário para notificação da parte contrária. Comparecendo ambas as partes para realizarem a audiência, o CEJUSC pode marcar com mais antecedência, conforme disponibilidade de pauta.

AÇÕES DE FAMÍLIA:

- Divórcios;

- Conversão de separação judicial em divórcio;

- Alimentos (Arbitramentos de valores, Revisionais, Exonerações);

- Reconhecimento e Dissolução de União Estável (exceto posterior à morte);

- Regulamentação de Guarda, Visitas e Alimentos para os genitores;

- Investigação e Reconhecimento de Paternidade.

AÇÕES CÍVEIS:

- Cobranças em geral;

- Cancelamento de débito;

- Indenização por danos materiais e/ou morais;

- Rescisão contratual;

- Repetição de indébito;

- Dentre outras opções que admitam a composição civil;

- Dívidas de banco;

- Questões que envolvam comércio ou relação de consumo;

- Questões de vizinhança.

Requisitos Especificados:

  • Taxa: Não há
  • Prazo: Imediato
  • Local para retirar o documento: após a homologação, os documentos serão enviados via WhatsApp das partes.
  • Quem pode retirar o documento: O titular, procurador ou responsável legal, mediante apresentação da documentação pessoal.

 

Documentação necessária:

  • Documento Pessoal com Foto e CPF (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional);
  • Comprovante de Endereço (com validade máxima de 90 dias) em nome do solicitante.

OBS1: Se for em nome do cônjuge, apresentar certidão de casamento;

OBS2: Nas ações de família em que o casal tiver filhos, devem ser apresentadas as certidões de nascimento;

OBS3: Se for imóvel de aluguel, apresentar contrato de locação e o comprovante de endereço original;

OBS4: Demais casos, trazer declaração, com reconhecimento da assinatura em cartório, em nome de quem consta o comprovante apresentado. O juiz poderá determinar a entrega de outro documento que comprove o endereço sempre que o mesmo julgar necessário.

  • Para pedidos de gratuidade da justiça: apresentar declarações de hipossuficiência assinadas pelas partes, declaração de imposto de renda (ou de isento) e comprovantes de renda (contracheque, carteira de trabalho, extrato bancário, etc); e
  • Apresentar documentos que provam os fatos alegados no processo (tudo que prova o que está sendo relatado ao juiz).

OBS: Pedidos por meio eletrônico: os arquivos devem estar em PDF, legíveis e cada um não pode ultrapassar 2MB).

Unidades de Atendimento