Arquivar Documentos Obrigatórios ou de interesse da Sociedade Empresária, Empresário, Sócio / Leiloeiro / Tradutor Público / Administrador de Armazém Geral

JUCEG - Junta Comercial do Estado de Goiás


Requisitos do Serviço

  • Taxa: Vide Tabela de Preços no site da JUCEG (https://www.juceg.go.gov.br/files/tabela_de_preco_2023.pdf);
  • Prazo: Até 2 dias úteis.
  • Local para retirar o documento: Na própria Unidade onde foi protocolado/Portal do Empreendedor Goiano;
  • Quem pode retirar o documento: Qualquer pessoa, mediante apresentação do cartão de Protocolo ou comprovante de protocolo (processos do Portal do Empreendedor Goiano)
  • Requisitos/Documentação Necessária:
  • Montar o processo, procurar uma Unidade de Atendimento da JUCEG e entregar ao atendente, que confere os dados e toda a documentação necessária, consultando no SIGFÁCIL/CONSULTA PAGAMENTO se a taxa foi paga e se já consta baixada automaticamente.
  1. Capa do Processo (Requerimento assinado por administrador ou sócio ou procurador com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo, identidade e CPF);
  2. Guia de recolhimento da JUCEG DARE 2.1 original e quitada (Instrução de Serviço nº 001/2016) – Bancos Itaú, Banco do Brasil, Bradesco e SICOOB, SICRED, CEF e Agências Lotéricas;
  3. Demais documentos de acordo com o ato.
  • Todos os processos de empresas de armazéns gerais, que possuem objetivos de armazéns, os analistas devem solicitar “Parecer Financeiro” no SIGFÁCIL para que a Coordenação de Agentes Auxiliares do Registro do Comércio e Armazéns Gerais realize a análise e manifestação quanto ao cumprimento do Decreto Federal 1.102;
  • Entre os processos de armazéns gerais que devam solicitar “Parecer Financeiro” no SIGFÁCIL para a Coordenação de Agentes Auxiliares do Registro do Comércio e  Armazéns Gerais estão os atos exclusivos do Decreto 1.102 (balanço, balancete trimestral, balanço anual, nomeação de fiel depositário, tarifas remuneratórias, regulamento interno e matrícula de armazéns gerais) e os demais atos empresariais, como alteração contratual, abertura de filial, constituição, atas de cooperativas e de sociedade anônima, etc;
  • As empresas de armazéns gerais deverão cumprir as exigências da Coordenação de Agentes Auxiliares do Registro do Comércio e Armazéns Gerais, pois enquanto não atenderem as obrigações legais do Decreto 1.102 elas ficarão com os seus atos pendentes de regularização na Juceg, isso está definido pela legislação e a Junta Comercial tem a obrigação de manter a fiscalização junto a esse segmento. O procedimento é determinado pelo Decreto Federal 1.102 e pela administração estadual;
  • Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório do representante da empresa de armazéns gerais nos atos exclusivos de armazéns gerais (balancetes, nomeação de fiel depositário, regulamento interno e matrícula de armazéns gerais), pois esses procedimentos não interferem no ato constitutivo da sociedade;
  • Todas as informações sobre as empresas de armazéns gerais devem ser solicitadas diretamente na Coordenação de Agentes Auxiliares do Registro do Comércio e Armazéns Gerais, através do email armazensgerais@juceg.go.gov.br.
  • Guias pagas no ano anterior, cujos processos ainda não tenham sido protocolados, deverão estar acompanhadas de TAXA COMPLEMENTAR, correspondente ao valor atual dos serviços, conforme Tabela de Preços constante no site da JUCEG (https://www.juceg.go.gov.br/files/tabela_de_preco_2023.pdf);
  • O usuário/cidadão acessa o Portal do Empreendedor Goiano, e em “Gerar Taxa”, seleciona a descrição “Taxa Complementar”.  A responsabilidade pela emissão do DARE é do próprio usuário, tendo em vista que os dados devem ser cadastrados no seu login e senha.