Análise E Autenticação De Processos Digitais
JUCEG - Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG)Requisitos do Serviço
Taxa: Vide Tabela de Preços no site da JUCEG: (https://goias.gov.br/juceg/tabela-de-precos-dare/)
Prazo: Até 02 dias úteis para análise singular e até 05 dias úteis para análise colegiada
Local para retirar o documento, se não for entrega imediata: Digital – No Portal do Empreendedor Goiano/ ONLINE
Quem pode retirar o documento, se não for entrega imediata: Digital – Qualquer pessoa, mediante o número de protocolo do Processo Digital
Requisitos / Documentação necessária:
O cidadão deverá acessar o site: www.portaldoempreendedorgoiano.go.gov.br. Em “EVENTOS INTEGRADOS” => Escolher o ato e o evento => Conferir os dados cadastrais da empresa => Preencher os dados solicitados => Gerar e pagar a taxa => Anexar os documentos => Assinar => => Clicar na opção protocolar o processo estará disponível para análise.
Dados solicitados:
- Tipo de processo/evento: abertura, alteração, transformação, cisão, fusão ou extinção;
- Entidade de Registro: Cartório, Junta Comercial, OAB ou RFB;
- Dados do solicitante (se é contador SIM ou NÃO);
- Informar os demais dados, de acordo com o tipo de ato e evento escolhido;
- Assinatura digital: Ao selecionar assinar deverá informar o tipo de certificado a ser utilizado, se GOV.BR, A1, A3 ou ASSINAR NA NUVEM (somente após inserir todas as assinaturas, o processo pode ser protocolado);
- Clicar em “ENVIAR”: campo para anexar os documentos principais e ou anexos, que deve ser: em formato PDF (Recomendamos que o arquivo seja nato digital), com tamanho máximo de 10 mb.
Após protocolar, o processo será distribuído eletronicamente para análise, para o tipo CONTRATO PRÓPRIO ou será deferido AUTOMATICAMENTE para o tipo CONTRATO PADRÃO.
OBS1: Guias pagas no ano anterior, cujos processos ainda não tenham sido protocolados, deverão estar acompanhadas de TAXA COMPLEMENTAR, correspondente ao valor atual dos serviços, conforme Tabela de Preços (https://goias.gov.br/juceg/tabela-de-precos-dare/).
OBS2: O usuário/cidadão acessa o processo no Portal do Empreendedor Goiano, e em “Gerar Taxa”, seleciona a descrição “Taxa Complementar”. A responsabilidade pela emissão do DARE é do próprio usuário.
OBS3: O ato a ser autenticado (processo), deverá estar conforme Instrução Normativa nº 81/2020 do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração).
OBS4: Encontram-se disponibilizados no site da JUCEG (https://goias.gov.br/juceg/junta-100-digital/) os passos a passos para utilização e protocolo de processos eletrônicos, sendo necessário que os atendentes/analistas informem aos usuários.