Alvará de Construção Simplificado (construções após 09/10/2018 acima 4 casas e comercial acima 360m²) e Renovação
Prefeitura de Aparecida de Goiânia (PREFEITURA)Requisitos do Serviço
Finalidade: O Alvará é um documento emitido após análise de todos os órgãos envolvidos. Esse e que seu projeto está de acordo com a Lei.
Arquitetura - Comercial acima de 360m² e residencial acima de 4 casas.
Pode ser solicitado online: www.aparecida.go.gov.br
Requisitos Especificados
Taxa: Receita 22591 (Alvará de Construção) sendo 0,10 uvfa/m2.
Após a análise do projeto a Secretaria de Regulação Urbana solicita a emissão da Receita 22591 – Alvará de construção, informação obtida no despacho do processo autuado.
Prazo: O prazo para análise e conclusão do cadastro é de até 30 (trinta) dias úteis, podendo ser prorrogado mediante justificativa técnica.
Local para retirar o documento: Site - Após a conclusão será anexado ao processo o documento solicitado.
Quem pode retirar o documento: O titular, procurador ou responsável legal, mediante apresentação da documentação pessoal.
Requisitos / Documentação necessária:
- Documentos pessoais do proprietário ou Contrato Social da empresa (CPF/ CNPJ)
- Certidão de registro com data máxima de 30 dias no nome do atual proprietário;
- Certidão de uso do solo atualizada;
- Diretriz viária (quando houver indicação na certidão de uso do solo);
- Mapa de aprovação do loteamento (solicitar no site da Prefeitura ou no Cartório);
- 01 via do documento de autoria do projeto (ART, RRT, TRT).
- 01 via do projeto desenvolvido por profissional registrado em conselho de classe (conforme modelo disponibilizado no site);
NO CASO DE APROVAÇÃO COMERCIAL ACIMA DE 750m2, INDUSTRIAL OU APROVAÇÃO ESPECÍFICA PODERÁ SER SOLICITADO:
- Projeto e memorial aprovado pelo corpo de bombeiros;
- Licença prévia emitida pela SEMMA;
- Levantamento topográfico com curvas de nível e cotas de implantação em terreno com área a partir de 1.000,00 m² e ART do levantamento;
- Projeto aprovado pela vigilância sanitária municipal (para manuseio de alimentos e uso específico);
- Memorial de tráfego de elevadores (quando existir);
- Anuência da secretaria municipal de trânsito/DENIT/AGETOP/concessionária atuante;
- A partir de 1.000,00 m² e ART do levantamento;
- Projeto aprovado pela vigilância sanitária municipal (para manuseio de alimentos e uso específico);
- Memorial de tráfego de elevadores (quando existir);
- Anuência da secretaria municipal de trânsito/DENIT/AGETOP/concessionária atuante.
Observação:
- Conforme Resolução CGPD nº 001/2025 que autoriza a tramitação híbrida das solicitações de cidadãos com Áreas de Imóveis ou edificações ACIMA DE 5.000m². Após a solicitação on-line, o cidadão deve protocolar , a integra da documentação anexada naquela solicitação, de forma física, exclusivamente no SAC Cidade Administrativa.
Taxa para Protocolar Processo - Serão cobradas as taxas de Análise de projeto
➔ Receitas - ANÁLISE DE PROJETO
- 22623 - TESD - ANÁLISE DE PROJETO ATÉ 69,99M² (LC 182/2020) sendo 5,00 UVFA
- 22624 - TESD - ANÁLISE DE PROJETO DE 70M² ATÉ 360M² (LC 182/2020) sendo 65,00 UVFA
- 22625 - TESD - ANÁLISE DE PROJETO DE 360,01M² ATÉ 2000M² (LC 182/2020) sendo 65,00 UVFA + 0,15 UVFA
- 22626 – TESD- ANÁLISE DE PROJETO ACIMA 2000,01M² sendo 311,00 UVFA +002 UVFA/m²
➔ Após a análise do projeto a Secretaria de Regulação Urbana solicita a emissão da Receita 22591 – Alvará de construção, informação obtida no despacho do processo autuado.
➔ No caso de Aprovação COMERCIAL Acima de 750M2, INDUSTRIAL OU APROVAÇÃO ESPECÍFICA, será solicitado documentação distinta.
Renovação do Alvará de Construção
Requisitos / Documentação necessária:
- Documento Pessoais (RG e CPF/CNH)
- Procuração / Documentos Pessoais do Procurador, se for caso
- Outro documento que julgar necessário, ou ainda, que for solicitado após análise.