Alistamento Militar art. 39, da NT EB 30-N-30.012
Junta do Serviço Militar
Requisitos do Serviço
- Taxa: Não há, dentro do prazo.
- Prazo: Nos primeiros 6 meses (janeiro a junho) do ano em completar 18 anos de idade.
- Local para realizar o procedimento: Junta do Serviço Militar (JSM).
- Requisitos / Documentação necessária:
- Certidão de nascimento ou prova equivalente;
- Comprovante de Residência ou declaração firmada pelo alistando ou por procurador bastante;
- Certificado de naturalização ou termo de opção (para os brasileiros naturalizados ou por opção e;
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o número deste não constar do documento de identidade apresentado.
- A identificação do declarante deve ser verificada pela JSM a partir da apresentação de documento oficial com fotografia, abaixo discriminados, dentro do prazo de validade:
- Cédula de Identidade;
- Carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identificação válido em todo território nacional;
- Carteira de identidade expedida por Comando Militar, Corpo de Bombeiro ou Polícia Militar;
- Passaporte brasileiro; carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN, com foto;
- Carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei e
- Carteira de trabalho e previdência social - CTPS.
- Não há necessidade de foto;
- Os limites de processo são:
- DENTRO DO PRAZO:
- Em Município Tributário:
- De 1º de janeiro até 30 de junho do ano em que o cidadão completar 18 anos (sendo encaminhado à seleção do mesmo ano) e;
- Até 30 dias a contar da data do recebimento do certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção pela nacionalidade brasileira.
- Em Município não Tributário:
- De 1º de janeiro a 30 de junho do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos, sendo dispensado da seleção.
- FORA DO PRAZO:
- De 1º de julho a 31 de dezembro do ano em o cidadão completar 18 (dezoito) anos, estando o alistado sujeito ao pagamento de multa, devendo ser encaminhado à seleção do ano seguinte, se alistado em município tributário e dispensado da seleção se alistado em município não tributário;
- De 1º de janeiro até 30 de junho para o cidadão pertencente às classes anteriores, ainda em débito com o serviço militar. Sujeito ao pagamento de multa. Encaminhado para à seleção se alistado em município tributário, e dispensado se alistado em município não tributário.
OBS.: O BE n°41 de 9 Out 15, publicou a Portaria Normativa N° 2.083-MD de 23 Set 15, que dispõe sobre a atualização monetária da multa mínima prevista no art. 175 do RLSM, que será corrigida trimestralmente pelo IPCA-e. A partir de 1 de ABRIL de 2024, o valor da Multa Mínima será de R$ 6,00 (seis reais), esse valor e válido para os meses de ABRIL, MAIO e JUNHO de 2024. Conforme entendimento do Ministério da Defesa e previsto na Legislação vigente, o valor da multa é o mesmo valor da taxa, dessa forma o valor da taxa também é de R$ 6,00 (seis reais).
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