Abertura De Processos Relativos A Empresas
JUCEG - Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG)Requisitos do Serviço
Através da Resolução Plenária nº 01/2019 e da Resolução Plenária nº 02/2021, foi instituída a obrigatoriedade do processo eletrônico para todas as naturezas jurídicas no âmbito da Junta Comercial do Estado de Goiás, assim, os atos empresariais, incluindo os atos de Cooperativas, Consórcios e Sociedades Anônimas, não poderão mais ser aceitos de forma física nas Unidades de Atendimento, salvo as exceções definidas no site (https://goias.gov.br/juceg/informacoes-para-montar-seu-processo/). EXCEÇÃO: Recurso ao Plenário e Projeto Incubacoop.
OBSERVAÇÕES:
Os procedimentos para abertura, alteração e baixa de uma empresa com natureza jurídica de Empresário Individual e LTDA, da consulta prévia até o deferimento, com o processo 100% digital na JUCEG, se encontram em nosso site: https://goias.gov.br/juceg/junta-100-digital/.
Requisitos Especificados para processos manuais
- Taxa: Vide Tabela de Preços no site da JUCEG (https://goias.gov.br/juceg/wp- content/uploads/sites/42/2024/01/tabela_de_preco_2024.pdf);
- Prazo: 5 dias úteis para análise dos processos;
- Local para retirar o ato: No Portal de Serviços da JUCEG/ONLINE, onde será gerado um documento eletrônico, será liberada uma via única para download diretamente no sistema;
- Quem pode retirar o documento: Qualquer pessoa, mediante apresentação do Protocolo do processo.
Requisitos/Documentação Necessária:
a) Capa de Processo - acessar o link: https://goias.gov.br/juceg/formularios-e-modelos/ >> Capa e FCN para entrada manual;
>> Modelo de Capa FCN/RE – acessar o link: https://goias.gov.br/juceg/formularios-e-modelos/ >> Capa e FCN para entrada manual
>> Modelo de FCN (Folha 1 e Folha 2), preencher todos os campos necessários;
b) Guia de recolhimento da JUCEG DARE 2.1 original e quitada (Instrução de Serviço nº 001/2016) – Banco Itaú, Banco do Brasil, Bradesco, SICOOB, CEF e Agências Lotéricas, gerada no Portal de serviços da JUCEG (http://servicos.juceg.go.gov.br), na opção DARE;
c) Ato a ser arquivado, assinado pelo titular ou sócios da empresa ou seu procurador, juntamente com toda a documentação pertinente ao processo, conforme estabelece a IN 81/2020- DREI
OBSERVAÇÕES:
1) Guias pagas no ano anterior, cujos processos ainda não tenham sido protocolados, deverão estar acompanhadas de TAXA COMPLEMENTAR, correspondente ao valor atual dos serviços, conforme Tabela de Preços constante no site da JUCEG (https://goias.gov.br/juceg/wp-content/uploads/sites/42/2024/01/tabela_de_preco_2024.pdf);
2) Todo e qualquer ato contratual de empresas, apresentado à Registro na JUCEG, deverá ter as assinaturas de seus signatários ou sócios, podendo estas assinaturas serem apostas no documento na presença do servidor, mediante apresentação de documento original de identidade, com foto, para que seja atestada sua autenticidade, conforme Resolução Plenária nº 001/2018;
3) Em cumprimento a Instrução Normativa nº 81, na parte que trata da autenticidade de documentos pessoais, fica autorizado o recebimento de cópias dos documentos pessoais contendo uma declaração de autenticidade do contador ou advogado da parte interessada, apostas no próprio documento (deverá conter o nome, número do conselho de classe (OAB ou CRC), sem a necessidade de solicitar o documento original para conferência;