- QUEM PODE REQUERER OS SERVIÇOS DO DETRAN/GO

DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito


Requisitos do Serviço

Os serviços realizados pelo DETRAN-GO (incluindo os prestados nas Unidades Vapt Vupt ou por aqueles capacitados a prestar tais atendimentos), somente poderão ser requeridos pelo próprio interessado (titular da CNH ou candidato a obtenção da ACC/Permissão para Dirigir, proprietário do veículo, etc.) ou por procurador legalmente constituído.

OBS1: O serviço “Comunicação de Venda do Veículo” poderá ser solicitado por terceiros sem Procuração, desde que apresente o requerimento de Comunicado de Venda (disponível no site www.detran.go.gov.br, na opção “Documentos/Requerimento/Veículos”), devidamente preenchido e assinado pelo Proprietário Vendedor conforme assinatura constante no verso do CRV.

OBS2: A “Emissão de multas para pagamento à vista” também poderá ser realizado por terceiro sem procuração;

OBS3: Os serviços de Protocolo podem ser solicitados nas unidades Vapt Vupt por qualquer pessoa, mesmo SEM PROCURAÇÃO, desde que toda a documentação esteja completa e que o requerimento esteja assinado pelo interessado, uma vez que o principal não é o ato de protocolizar e sim a documentação e assinatura da parte interessada, podendo inclusive a documentação completa ser enviada ao DETRAN-GO através dos Correios. Caso a assinatura no requerimento seja de um representante legalmente constituído, acrescentar ao processo cópia da procuração que o nomeou. O atendente deve orientar o cidadão sobre possíveis problemas que podem ser causados por inconsistências na documentação, podendo inclusive, caso o cidadão insista, realizar o serviço, uma vez que a análise do processo será feita por comissão específica e o direito a protocolar o pedido deve ser preservado (§1º do Art. 6º da Lei Estadual nº 13.800/2001).

OBS4: Fica terminantemente proibido o atendimento a CFC’s e Despachantes nas Unidades Vapt Vupt. Todos os serviços do DETRAN-GO oferecidos nas unidades Vapt Vupt, são exclusivos ao proprietário do veículo ou quando se referir a processo de habilitação, em nome do candidato à obtenção da ACC, Permissão para Dirigir/CNH ou do condutor, com exceção da Unidade de Atendimento do DETRAN-GO localizada na sede do órgão e Unidades onde a Ciretran foi incorporada à unidade Vapt Vupt.

Nas cidades onde a Ciretran foi incorporada ao Vapt Vupt, ou houver fechamento em definitivo da Ciretran, os CFCs e/ou Despachantes podem solicitar qualquer serviço para seu candidato/cliente, desde que, o serviço desejado seja viável e atenda a todas formalidades requeridas pelo DETRAN-GO, além de apresentar toda a documentação necessária para o referido serviço, assim como a procuração própria do CFC e/ou Despachante e o funcionário do CFC e/ou Despachante esteja devidamente identificado no ato do atendimento.

Nas Unidades onde a CIRETRAN passou a integrar o Vapt Vupt, a entrega da CNH de serviços realizados através de CFCs, poderá ser feita ao funcionário do CFC devidamente identificado mediante apresentação de procuração própria do CFC.

Cidades onde a Ciretran foi incorporada ao Vapt Vupt: Alexânia, Alvorada do Norte, Anicuns, Aparecida de Goiânia (Admar Otto, Aparecida Shopping, Garavelo), Bela Vista, Bom Jesus de Goiás, Buriti Alegre, Campos Belos, Ceres, Cidade de Goiás, Cristalina, Crixás, Goianira, Goiatuba, Hidrolândia, Ipameri, Iporá, Itapuranga, Itauçu, Jussara, Luziânia, Luziânia – Jardim Ingá, Minaçu, Mineiros, Mozarlândia, Nerópolis, Palmeiras de Goiás, Paraúna, Piracanjuba, Pirenópolis, Pires do Rio, Planaltina, Padre Bernardo, Posse, Porangatu, Quirinópolis, Rialma, Rubiataba, Santa Helena de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, São Luís de Montes Belos, Valparaíso.

OBS5: As Procurações CFCs/ Despachantes devem constar carimbos.