- DOCUMENTOS HÁBEIS PARA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA (ORIGINAL E CÓPIA OU CÓPIA AUTENTICADA EM CARTÓRIO)

DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito


Requisitos do Serviço

Portaria 122/2015 (alterada pela Portaria nº 1122/2020)

OBS: Para serviços de veículo e CNH, para anotação e registro de dados relativos a veículos, bem como à obtenção da ACC, Permissão para Dirigir ou CNH e demais serviços solicitados no DETRAN/GO.

OBS: Se o município de solicitação dos serviços forem os mesmos da cidade onde está localizada a Unidade VAPT VUPT, ou se a solicitação ocorrer em outro município o comprovante de endereço deve pertencer à jurisdição da Cidade.

 (Ex.: Unidade Vapt Vupt de Trindade somente poderá solicitar um serviço para veículos registrados em Trindade ou de Cidades que são jurisdicionadas a ela).

  • Talão de água, energia, gás canalizado, telecomunicações fixa ou móvel, plano de saúde, com validade de, no máximo, 90 (noventa) dias, contados da data do vencimento da fatura;
  • Correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual e Municipal, comprovadamente recebida via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no próprio documento, com data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias;
  • Boleto de licenciamento/IPVA/DPVAT, ou aviso de vencimento de CNH, ou notificação de autuação de infração de trânsito, ou notificação de aplicação de penalidade, emitidos pelo DETRAN/GO ou pelos demais Órgãos Autuadores do Estado de Goiás, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, comprovadamente recebido via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no próprio documento, devendo constar a identificação (nome e endereço do titular) impressa na própria correspondência, com data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias;
  • Contrato de compra e venda de imóvel, devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, no prazo de vigência;
  • Correspondência expedida por instituições bancárias pública ou privada, administradoras de cartão de crédito, empresas de consórcios de veículos, instituições de ensino da rede pública ou privada, em nome do (a) proprietário(a) do veículo ou do(a) candidato(a) à obtenção da ACC, Permissão para Dirigir/CNH, comprovadamente, recebida via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa diretamente no documento, com a data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias;
  • IPTU ou anuidade de Conselho Profissional/OAB, do exercício em curso;
  • Cartão do CNPJ da proprietária do veículo, em se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, não permitindo, em hipótese alguma, endereço diferente do CNPJ;

Observações:

Os documentos de que trata esta portaria deverão ser apresentados em sua forma original, acompanhados com as respectivas fotocópias, para serem conferidos, exclusivamente, por servidor ou empregado público, que presta serviço no DETRAN/GO ou apresentar fotocópias autenticadas por Tabelionato.

  • Aceitar comprovante de endereço impresso via internet, o qual deverá ser solicitado uma conta prova do documento apresentado pelo usuário que entrará no site correspondente e mostrará pelo celular ao atendente a original, tendo em vista que os sites correspondentes estão exigindo cadastros para entrar, impossibilitando o atendente de realizar a conferência via portal;
  • Não será aceito comprovante de endereço com informações incompletas, tais como: residência e domicílio situado às margens de rodovias, sem identificar o KM, bem como constar o logradouro, sem identificar o bairro, a quadra, lote ou o número da residência;
  • Os documentos acima relacionados nas letras de “a.” a “f.” deverão ser apresentados em nome do (a) proprietário (a) do veículo ou quando se referir a processo de habilitação, em nome do (a) candidato (a) à obtenção da ACC, Permissão para Dirigir/CNH ou do(a) condutor(a) ou em nome dos ascendentes e descendentes em linha reta de primeiro grau (pais e filhos) e de segundo grau (avós e netos), mediante comprovação do grau de parentesco e, em caso de cônjuge, apresentar Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
  • Na impossibilidade de o (a) proprietário (a) do veículo, do (a) candidato (a) à ACC, Permissão para Dirigir/CNH ou de o (a) condutor (a) apresentar em um dos documentos relacionados nas letras de “A” a “Fem seu nome ou em nome dos ascendentes e descendentes em linha reta de primeiro grau (pais e filhos) e de segundo grau (avós e netos), mediante comprovação do grau de parentesco e, em caso de cônjuge, apresentar Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, deverá o comprovante de endereço estar acompanhado de Declaração de residência, firmada de próprio punho, nos moldes do modelo constante do “ANEXO I” da Portaria nº 122/2015, disponível nas Unidades Vapt Vupt e no site do DETRAN-GO através do link: https://servicos.detran.go.gov.br/sgcp/rest/docflow/153023747.