Restituir Taxas Estaduais / DARE

JUCEG - Junta Comercial do Estado de Goiás


Requisitos do Serviço

  • Taxa: Não há
  • Prazo: Não há.
  • Requisitos / Documentação necessária:
  • Formulário de Pedido de Restituição de Taxas, emitido pelo sistema, devidamente preenchido, e formulário de autorização se houver, ambos com firma reconhecida em cartório ou deverá ter as assinaturas de seus signatários ou sócios apostos no documento na presença do servidor, mediante apresentação de documento original de identidade, com foto;
  • Cópia autenticada da carteira de identificação, CPF e comprovante de endereço do requerente seu representante, caso houver, e em caso de pessoa jurídica, os documentos de seu representante legal (caso a cópia não seja autenticado por cartório, a autenticação poderá ser feita pelo servidor, mediante confronto com o documento original e carimbo próprio)
  • Em caso da restituição ser apresentada por terceiros, deverá constar nos autos, a autorização do Requerente para se fazer representar por outra pessoa, com reconhecimento de firma por semelhança;
  • Guia de Recolhido DARE 2.1 via original e paga, a ser restituída;
  • Cópia do comprovante de Conta bancária do subscritor do requerimento.

OBSERVAÇÕES:

  • Requerimentos por meio de Procurador, o instrumento de Procuração deverá conter poderes específicos para receber e dar quitação;
  • O usuário deverá ser alertado que serão descontados 5% do valor a ser restituído, referente às taxas administrativas, e tarifas bancarias (doc/ted/transferência) se houver;
  • Caso o usuário não tenha direito a restituição pretendida, tal informação aparecerá na tela, finalizando ali o procedimento;
  • O usuário poderá acompanhar a tramitação de seu processo, através da Tela “acompanhamento” no Portal de Serviços da JUCEG;
  • Demais dúvidas deverá entrar em contato com o SIC – Fone: 62-3252-9200, email: atendimento@juceg.go.gov.br ou CHAT (www.juceg.go.gov.br).