Identificação do real condutor
Prefeitura de Senador Canedo - SMTRequisitos do Serviço
- Taxa: Não há
- Prazo: De acordo especificado em documento: Detalhamento de multa ou notificação.
- Local para retirada o documento: Na unidade de atendimento ou site: https://smt.senadorcanedo.go.gov.br/ ou pelo E-mail: protocolossmt@senadorcanedo.go.gov.br
- Quem pode retirar o documento: O titular, procurador ou responsável legal
- Requisitos / Documentação necessária:
- Formulário de Identificação do Real Condutor, devidamente preenchido com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo, entregue na recepção da unidade ou retirado no site https://smt.senadorcanedo.go.gov.br/;
- Cópia legível do documento de habilitação do infrator e documento de identificação do proprietário do veículo ou de seu representante legal (neste caso, deverá juntar o documento que comprove a representação-procuração);
- Se o proprietário for pessoa jurídica, apresentação dos atos constitutivos da empresa e identificação do responsável pela mesma, junto com o contrato de prestação de serviços;
- Em caso de Procuração, seguir as orientações descritas no site www.detran.go.gov.br no link: Serviços com Procuração.
OBSERVAÇÃO:
- O proprietário poderá responder civil, penal e administrativamente pela veracidade das informações constantes no formulário;
- Caso o proprietário do veículo não informe o nome do condutor responsável pela infração, a pontuação será lançada em seu prontuário;
- As assinaturas do condutor infrator e do proprietário do veículo deverão ser idênticas com as do último formulário do RENACH, de emissão das respectivas CNH’s e serão conferidas pelo Órgão de competência;
- Quando o proprietário do veículo não for habilitado, sua assinatura será conferida com os documentos do processo de registro do veículo;
- A não identificação do condutor infrator acarretará as consequências constantes nos § 7° e 8° do Art. 257, do Código de Trânsito Brasileiro.