Identificação do real condutor

Prefeitura de Senador Canedo - SMT


Requisitos do Serviço

  • Taxa: Não há
  • Prazo: De acordo especificado em documento: Detalhamento de multa ou notificação.
  • Local para retirada o documento: Na unidade de atendimento ou site: https://smt.senadorcanedo.go.gov.br/ ou pelo E-mail: protocolossmt@senadorcanedo.go.gov.br
  • Quem pode retirar o documento: O titular, procurador ou responsável legal
  • Requisitos / Documentação necessária:
  1. Formulário de Identificação do Real Condutor, devidamente preenchido com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo, entregue na recepção da unidade ou retirado no site https://smt.senadorcanedo.go.gov.br/
  2. Cópia legível do documento de habilitação do infrator e documento de identificação do proprietário do veículo ou de seu representante legal (neste caso, deverá juntar o documento que comprove a representação-procuração);
  3. Se o proprietário for pessoa jurídica, apresentação dos atos constitutivos da empresa e identificação do responsável pela mesma, junto com o contrato de prestação de serviços;
  4. Em caso de Procuração, seguir as orientações descritas no site www.detran.go.gov.br no link: Serviços com Procuração.

OBSERVAÇÃO:

  • O proprietário poderá responder civil, penal e administrativamente pela veracidade das informações constantes no formulário;
  • Caso o proprietário do veículo não informe o nome do condutor responsável pela infração, a pontuação será lançada em seu prontuário;
  • As assinaturas do condutor infrator e do proprietário do veículo deverão ser idênticas com as do último formulário do RENACH, de emissão das respectivas CNH’s e serão conferidas pelo Órgão de competência;
  •  Quando o proprietário do veículo não for habilitado, sua assinatura será conferida com os documentos do processo de registro do veículo;
  •  A não identificação do condutor infrator acarretará as consequências constantes nos § 7° e 8° do Art. 257, do Código de Trânsito Brasileiro.

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